Decreto Executivo SN2508-3/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/08/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

  

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.104 de 25 de Agosto de 2020.

 

DECRETA:

  

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino))…200.000,00

344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..160.000,00

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..100.000,00

 

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….84.467,80

 

0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil

333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….90.000,00

 

0012.0366.0060.2032 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..20.000,00

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0241.0140.2016 – Manutenção do Clube do Idoso

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..20.321,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………………………674.788,80

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino))…200.000,00

 

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..244.467,80

 

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..100.000,00

344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….90.000,00

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2035 – Man. Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..40.321,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………………………674.788,80

 

 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Agosto de 2020.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

  

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de Agosto de 2020.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete