Decreto Executivo SN2508-3/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/08/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.104 de 25 de Agosto de 2020.
DECRETA:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino))…200.000,00
344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..160.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
331900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..100.000,00
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….84.467,80
0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….90.000,00
0012.0366.0060.2032 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..20.000,00
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0241.0140.2016 – Manutenção do Clube do Idoso
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..20.321,00
Total Geral………………………………………………………………………………………………674.788,80
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Trasnf.fundeb (out.desp.ensino))…200.000,00
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..244.467,80
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………..100.000,00
344900000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)………….90.000,00
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2035 – Man. Fundo Municipal de Assistência Social
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..40.321,00
Total Geral………………………………………………………………………………………………674.788,80
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Agosto de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de Agosto de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete