Decreto Executivo SN2508-2/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/08/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.103 de 25 de Agosto de 2020.
DECRETA:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00
0012.0365.0050.2036 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Infantil
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00
0012.0365.0050.2098 – Manutenção da Merenda Escolar – Creche
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………..180.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….30.000,00
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………110.000,00
0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos
333710000000000 – Transf. Consórcios Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)..40.000,00
Total Geral………………………………………………………………………………………………180.000,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Agosto de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de Agosto de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete