Decreto Executivo SN1808/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/08/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT
Integra da Norma
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:
Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros
03 – SECRETARIA DE FAZENDA
001 – DIRETORIA GABINETE FAZENDA
0004.0122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
344900000000000 – Aplic. Diretas (3.000.000 – Recursos Ordinários)…………….R$ 12.000,00
Total ………………………………………………………………………………………………………..R$ 12.000,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Agosto de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de Agosto de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete