Decreto Executivo SN1208/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/08/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO

Integra da Norma

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam remanejados dentro dos respectivos projetos/atividades os valores das dotações abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

DE

03 – SECRETARIA DE FAZENDA

002 – DIRETORIA DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO

0004.0122.0015.2093 – Manutenção das Atividades da Diretoria do Serviço de Tributação

3319000000000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)….R$1.000,00

 

PARA:

03 – SECRETARIA DE FAZENDA

002 – DIRETORIA DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO

0004.0122.0015.2093  –  Manutenção das Atividades da Diretoria do Serviço de Tributação

3339000000000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)….R$1.000,00

Total …………………………………………………………………………………………………………..R$1.000,00

  

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Agosto de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de Agosto de 2020.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete