Decreto Executivo 3.130/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/11/2020

EMENTA

  • ESTABELECE O CRONOGRAMA COM DATAS LIMITES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.130, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

 

DECRETA

 

Art.1º. De acordo com as recomendações do Manual do STN, fica estabelecido o cronograma de datas limites para a execução orçamentária o qual deverá ser observado pelo órgão central de contabilidade desta municipalidade, viabilizando a otimização e acompanhamento adequado os procedimentos de encerramento de exercício.

 

Parágrafo Único – Considerando-se que o presente procedimento é pioneiro no Poder Executivo de Rio dos Cedros, as datas limites ora consignadas serão tratadas como estimativas, devendo o órgão central de contabilidade desta municipalidade apurar eventuais falhas e buscar, na medida do possível, orientar os demais setores, para que as mesmas sejam corrigidas, de forma a implantar definitiva e paulatinamente, o presente cronograma.

 

Art.2º. Observadas as disposições acima, ficam estabelecidas as seguintes datas limites para execução orçamentária:

 

PROCESSO

PRAZO ESTIMADO

1)      Prestação de contas dos adiantamentos concedidos a título de suprimentos de fundos. É importante limitar o prazo para prestação de contas, pois é com base nela que é feita a classificação e anulação adequada da despesa.

 

 

Dia

11/12

 

2)      Vedação para emissão de nota de empenho, exceto aquelas relacionadas às despesas obrigatórias, a exemplo das transferências constitucionais, quando feitas por despesa.

 

Dia

11/12

3)      Fechamento das unidades responsáveis pela gestão orçamentária e financeira. Tal processo pode ser estruturado por etapas, ou seja, primeiramente as unidades vinculadas a um órgão setorial, posteriormente o fechamento do órgão setorial e, por fim, o encerramento da gestão com todas as unidades, inclusive o órgão central.

 

Dia

31/dez.

4)      Inscrição em Restos a Pagar. Este processo pode ser realizado excepcionalmente após o dia 31/dez, dentro do prazo de ajustes contábeis, com data retroativa, de forma a possibilitar uma análise adequada dos restos a pagar a serem inscritos, sendo possível após o dia 31/dez realizar apenas anulação de empenho. Para adotar tal modelo, é importante observar as normas específica de cada ente.

 

Dia

01/01

5)      Transposição de saldos para o próximo exercício. Tal rotina visa preparar o sistema para a execução orçamentária, financeira e patrimonial no exercício seguinte. Entretanto, alguns ajustes contábeis são realizados após esta data, com data retroativa, ocorrendo a atualização automática dos saldos transportados. Tal processo deve ser adequado à realidade do Ente, considerando o sistema informatizado utilizado.

 

Dia

31/12

6)      Ajustes contábeis, a exemplo de valor de dívida registrada, valores de ativo, depreciação e demais fatos relevantes. Ressalva-se que como ajustes não estão compreendidos fatos de execução orçamentária.

01/01

a

24/01

7)      Apuração do resultado de exercício.

Até

24/01

8)      Ordens de Compra NÃO serão aceitas após a data limite, somente em casos excepcionais e autorizados pela administração.

Até

30/11

 

 

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Município de Rio dos Cedros, 17 de Novembro de 2020.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 17 de Novembro de 2020.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete