Decreto Executivo 3.119/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/10/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 3.119, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.535 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO HAROLDO SARTORTI E LEONILDA IRIS SARTORTI e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.119, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.535 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA  COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO HAROLDO SARTORTI E LEONILDA IRIS SARTORTI  e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RODOVIA MUNICIPAL RCD 436, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de Espólio de Haroldo Sartorti, inscrito no CPF sob nº 020.359.289-15  e Leonilda Iris Sartorti, inscrita  no CPF sob n° 720.327.319-91, residentes e domiciliados na rua Thomé Braga,  nº 209, Bairro  Jardim Blumenau, em Blumenau/SC;

  

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RODOVIA MUNICIPAL RCD 436 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

  

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 7.535, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

  

A)                Áreas desapropriadas para a RODOVIA MUNICIPAL RCD 436:  

 

ÁREA RODOVIA:              3.883,09 m2 (três mil, oitocentos e oitenta e três metros e nove decímetros quadrado).

LOCALIZAÇÃO:                 A área da Rodovia Municipal, situado no interior imóvel, dista pelo lado par da mesma, em 620,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-435.

MUNICÍPIO:                        Rio dos Cedros        UF:   Santa Catarina

 

 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1084 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de longitude -49°15’10,058″ de latitude -26°40’45,289″ e de altitude 99.33m; situado na interseção da frente com o lado direito da área, deste segue pelo frente ao SUL cruzando a Rodovia Municipal RCD-436 com azimute de 91°56’ e distância de 12,60m até o vértice BRN-M-1085, de longitude -49°15’09,602″ de latitude -26°40’45,297″ e de altitude 99.35m; deste segue pelo lado esquerdo à LESTE confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 344°03′ e distância de 20,92m até o vértice BRN-V-0660 de longitude -49°15’09,810″ de latitude -26°40’44,644″ e de altitude 99.96m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 350°30′ e distância de 17,1m até o vértice BRN-V-0661 de longitude -49°15’09,912″ de latitude -26°40’44,096″ e de altitude 100.29m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 00°11′ e distância de 20,53m até o vértice BRN-V-0662 de longitude -49°15’09,909″ de latitude -26°40’43,429″ e de altitude 100.99m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 04°26′ e distância de 15,58m até o vértice BRN-V-0663 de longitude -49°15’09,866″ de latitude -26°40’42,924″ e de altitude 101.89m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 08°53′ e distância de 21,54m até o vértice BRN-V-0664 de longitude -49°15’09,745″ de latitude -26°40’42,233″ e de altitude 102.13m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 17°08′ e distância de 39,16m até o vértice BRN-V-0665 de longitude -49°15’09,328″ de latitude -26°40’41,017″ e de altitude 103.34m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 06°40′ e distância de 18,5m até o vértice BRN-V-0666 de longitude -49°15’09,250″ de latitude -26°40’40,420″ e de altitude 103.97m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 359°43′ e distância de 36,24m até o vértice BRN-V-0667 de longitude -49°15’09,257″ de latitude -26°40’39,242″ e de altitude 105.57m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 04°17′ e distância de 22,69m até o vértice BRN-V-0668 de longitude -49°15’09,195″ de latitude -26°40’38,507″ e de altitude 106.58m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 10°33′ e distância de 17,28m até o vértice BRN-V-0669 de longitude -49°15’09,081″ de latitude -26°40’37,955″ e de altitude 107.35m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 12°53′ e distância de 35,74m até o vértice BRN-V-0670 de longitude -49°15’08,792″ de latitude -26°40’36,824″ e de altitude 109.92m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 02°12′ e distância de 17,27m até o vértice BRN-V-0671 de longitude -49°15’08,768″ de latitude -26°40’36,263″ e de altitude 110.93m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 352°00′ e distância de 19,43m até o vértice BRN-V-0672 de longitude -49°15’08,866″ de latitude -26°40’35,638″ e de altitude 111.67m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 355°45′ e distância de 12,26m até o vértice BRN-V-0673 de longitude -49°15’08,899″ de latitude -26°40’35,240″ e de altitude 111.92m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 10°13′ e distância de 9,37m até o vértice BRN-M-0531 de longitude -49°15’08,839″ de latitude -26°40’34,940″ e de altitude 112.76m, deste segue pelos fundos ao NORTE cruzando a Rodovia Municipal RCD-436 com azimute de 272°34’ e distância de 12,14 m até o vértice BRN-M-1087 de longitude -49°15’09,277″ de latitude -26°40’34,928″ e de altitude 112.2m; deste segue pelo lado direito à OESTE confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 190°15′ e distância de 9,08m até o vértice BRN-V-0674 de longitude -49°15’09,336″ de latitude -26°40’35,218″ e de altitude 111.92m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 175°44′ e distância de 14,23m até o vértice BRN-V-0675 de longitude 49°15’09,298″ de latitude -26°40’35,679″ e de altitude 111.67m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 172°01′ e distância de 18,76m até o vértice BRN-V-0676 de longitude -49°15’09,203″ de latitude -26°40’36,283″ e de altitude 110.93m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 182°12′ e distância de 15,16m até o vértice BRN-V-0677 de longitude -49°15’09,224″ de latitude -26°40’36,775″ e de altitude 109.92m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 192°56′ e distância de 34,66m até o vértice BRN-V-0678 de longitude -49°15’09,505″ de latitude -26°40’37,873″ e de altitude 107.35m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 190°34′ e distância de 18,29m até o vértice BRN-V-0679 de longitude -49°15’09,626″ de latitude -26°40’38,457″ e de altitude 106.58m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 184°16′ e distância de 23,83m até o vértice BRN-V-0680 de longitude -49°15’09,691″ de latitude -26°40’39,229″ e de altitude 105.57m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 179°43′ e distância de 35,99m até o vértice BRN-V-0681 de longitude -49°15’09,684″ de latitude -26°40’40,398″ e de altitude 103.97m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 186°42′ e distância de 16,72m até o vértice BRN-V-0682 de longitude -49°15’09,755″ de latitude -26°40’40,938″ e de altitude 103.34m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 197°07′ e distância de 38,94m até o vértice BRN-V-0683 de longitude -49°15’10,169″ de latitude -26°40’42,147″ e de altitude 102.13m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 188°54′ e distância de 22,8m até o vértice BRN-V-0684 de longitude -49°15’10,297″ de latitude  -26°40’42,879″ e de altitude  101.53m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de  184°26′ e distância de  16,48m até o vértice BRN-V-0685 de longitude  -49°15’10,343″ de latitude  -26°40’43,413″ e de altitude  100.99m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de  180°12′ e distância de  22,0m até o vértice BRN-V-0686 de longitude  -49°15’10,346″ de latitude -26°40’44,128″ e de altitude  100.29m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de  170°30′ e distância de  18,69m até o vértice BRN-V-0687 de longitude  -49°15’10,235″ de latitude  -26°40’44,726″ e de altitude  99.96m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente) com azimute de 164°14′ e distância de  18,0m até o vértice BRN-M-1084 ponto inicial da descrição deste perímetro de  671,98 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 27,21 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Assis, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

A Área De Preservação Permanente-APP1, de formato irregular, faz frente ao Sudeste, em linha irregular em 12,37 m confrontando com a própria Rodovia; fundos, à Oeste, em segmentos de reta em 2,04 m, e, em 9,08 m confrontando com a Parcela 02 – de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente), e lado direito, ao Norte, em linha reta em 4,52 m confrontando com a própria Rodovia.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 401,97 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Assis, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

A Área De Preservação Permanente-APP2, faz frente ao Sul, em linha reta em 12,60 m confrontando com a própria Rodovia; fundos, ao Norte, em linha irregular em 14,87 m confrontando com a própria Rodovia; lado direito, à Oeste, em segmentos de reta em 18,69 m, e, em 18,00 m confrontando com Parcela 02 – de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente); e, lado esquerdo, à Leste, em segmentos de reta em 20,92 m, e, em 9,34 m confrontando com a Parcela 01 – de propriedade de Haroldo Sartorti – Matrícula n° 7.535, L° 2 (Área Remanescente).

 

 

§1º. – As áreas acima desapropriadas, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula 7.535, com a área total escriturada de 117.645,07 m² (cento e dezessete mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e sete decímetros quadrados) e área total encontrada de 165.271,09 m² (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e um metros e nove decímetros quadrados).

 

 §2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da RODOVIA MUNICIPAL RCD 436, o imóvel objeto da Matrícula 7.535, com a área total escriturada de 117.645,07 m² (cento e dezessete mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e sete decímetros quadrados) e área total encontrada de 165.271,09 m² (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e um metros e nove decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

ÁREA PARCELA 01:                                         140.978,00 m2 (cento e quarenta mil e novecentos e setenta e oito metros quadrados)

                                      14,0978 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:              1.522,00 m

LOCALIZAÇÃO:                                                 O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-436, dista pelo lado esquerdo do imóvel em 620,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-435.

EDIFICAÇÕES:          Casa residencial de madeira, um pavimento, com área de 40,00m², edificada em 1986; Galpão de madeira, um pavimento, com área de 70,00 m², edificado em 1986.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:     SIRGAS 2000

COORDENADAS:     Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:       Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro:

 

 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0531 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°15’08,839″ de latitude -26°40’34,940″ e de altitude 112.76m; situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito ao NORTE confrontando com a propriedade de Flávio Soares – Matrícula n° 20.910, L° 2 com azimute de 92°05′ e distância de 441,41m até o vértice BRN-M-1103 de longitude -49°14’52,885″ de latitude -26°40’35,462″ e de altitude 161.12m; deste segue pelos fundos à LESTE confrontando com Fridemar Klemann e Fridrich Klemann – Matrícula n° 6.373, L° 2, com azimute de  183°24′ e distância de  313,26m até o vértice BRN-M-1038 de longitude  -49°14’53,558″ de latitude  -26°40’45,622″ e de altitude  124.86m; deste segue pelo lado esquerdo ao SUL confrontando com  Lorides Cattoni – Transcrição n° 5.571-Arq., fl. 40, L° 3-C, com azimute de  271°17′ e distância de  443,71m até o vértice BRN-M-1085 de longitude  -49°15’09,602″ de latitude  -26°40’45,297″ e de altitude  99.35m; deste segue pela frente à OESTE confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  344°03′ e distância de  20,92m até o vértice BRN-V-0660 de longitude  -49°15’09,810″ de latitude  -26°40’44,644″ e de altitude  99.96m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  350°30′ e distância de  17,1m até o vértice BRN-V-0661 de longitude  -49°15’09,912″ de latitude  -26°40’44,096″ e de altitude  100.29m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  00°11′ e distância de  20,53m até o vértice BRN-V-0662 de longitude  -49°15’09,909″ de latitude  -26°40’43,429″ e de altitude  100.99m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  04°26′ e distância de  15,58m até o vértice BRN-V-0663 de longitude  -49°15’09,866″ de latitude  -26°40’42,924″ e de altitude  101.89m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  08°53′ e distância de  21,54m até o vértice BRN-V-0664 de longitude  -49°15’09,745″ de latitude  -26°40’42,233″ e de altitude  102.13m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  17°08′ e distância de  39,16m até o vértice BRN-V-0665 de longitude  -49°15’09,328″ de latitude  -26°40’41,017″ e de altitude  103.34m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  06°40′ e distância de  18,5m até o vértice BRN-V-0666 de longitude  -49°15’09,250″ de latitude  -26°40’40,420″ e de altitude  103.97m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  359°43′ e distância de  36,24m até o vértice BRN-V-0667 de longitude  -49°15’09,257″ de latitude  -26°40’39,242″ e de altitude  105.57m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  04°17′ e distância de  22,69m até o vértice BRN-V-0668 de longitude  -49°15’09,195″ de latitude  -26°40’38,507″ e de altitude  106.58m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  10°33′ e distância de  17,28m até o vértice BRN-V-0669 de longitude  -49°15’09,081″ de latitude  -26°40’37,955″ e de altitude  107.35m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  12°53′ e distância de  35,74m até o vértice BRN-V-0670 de longitude  -49°15’08,792″ de latitude  -26°40’36,824″ e de altitude  109.92m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  02°12′ e distância de  17,27m até o vértice BRN-V-0671 de longitude  -49°15’08,768″ de latitude  -26°40’36,263″ e de altitude  110.93m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  352°00′ e distância de  19,43m até o vértice BRN-V-0672 de longitude  -49°15’08,866″ de latitude  -26°40’35,638″ e de altitude  111.67m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  355°45′ e distância de  12,26m até o vértice BRN-V-0673 de longitude  -49°15’08,899″ de latitude  -26°40’35,240″ e de altitude  111.92m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  10°13′ e distância de  9,37m até o vértice BRN-M-0531 ponto inicial da descrição deste perímetro de  1.522,00 m .

  

Neste imóvel fica reservada a área de 288,46 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Assis, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

A Área De Preservação Permanente-APP, de formato irregular, faz frente ao Oeste, em segmentos de reta em 20,92 m, e, em 9,34 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-436; fundos, à Leste, em linha irregular em 37,46 m, confrontando com a Parcela 01 do proprietário; e, lado esquerdo, ao Sul, em linha reta em 14,32 m confrontando com a propriedade de Lorides Cattoni – Transcrição n° 5.571-Arq., fl. 40, L° 3-C.

 

ÁREA PARCELA 02:                                         20.410,00 m2 (vinte mil e quatrocentos e dez metros quadrados)

                                      2,041 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:              803,00 m

LOCALIZAÇÃO:       O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-436, distando pelo lado direito do imóvel em 620,00m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-435.

EDIFICAÇÕES:          Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:     SIRGAS 2000

COORDENADAS:     Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:       Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro:

 

Neste imóvel fica reservado um caminho de acesso em favor ao imóvel da propriedade de Vitor Agostini – Matrícula n° 7.424, L° 2, com 5,00 m de largura numa extensão de 36,03 m, confrontando: pela frenteà leste em linha reta em 5,04 m com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-436; fundos à Noroeste, em linha reta em 7,66 m com a margem esquerda do Rio Assis; lado direito, ao Sul, em linha reta em 36,03 m confrontando com a Parcela 02 do proprietário; e, lado esquerdo, ao Norte, em segmentos de reta em 28,4 m, e, em 2,5 m confrontando com a propriedade de Marlon Willfried Fritze Soares – Matrícula n° 20.911, L° 2.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-P-0509 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°15’10,394″ de latitude -26°40’34,881″ e de altitude 108.46m; situado na interseção dos fundos com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo ao NORTE confrontando com a propriedade de Marlon Willfried Fritze Soares – Matrícula n° 20.911, L° 2 com azimute de 92°38′ e distância de 2,5m até o vértice BRN-M-1086 de longitude -49°15’10,303″ de latitude -26°40’34,885″ e de altitude 109.23m; deste segue confrontando com a propriedade de Marlon Willfried Fritze Soares – Matrícula n° 20.911, L° 2 com azimute de 92°40′ e distância de 28,4m até o vértice BRN-M-1087 de longitude -49°15’09,277″ de latitude -26°40’34,928″ e de altitude 112.2m; deste segue pela frente à LESTE confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de 190°15′ e distância de 9,08m até o vértice BRN-V-0674 de longitude -49°15’09,336″ de latitude -26°40’35,218″ e de altitude 111.92m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de 175°44′ e distância de 14,23m até o vértice BRN-V-0675 de longitude 49°15’09,298″ de latitude -26°40’35,679″ e de altitude 111.67m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de 172°01′ e distância de 18,76m até o vértice BRN-V-0676 de longitude -49°15’09,203″ de latitude -26°40’36,283″ e de altitude 110.93m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de 182°12′ e distância de 15,16m até o vértice BRN-V-0677 de longitude -49°15’09,224″ de latitude -26°40’36,775″ e de altitude 109.92m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de 192°56′ e distância de 34,66m até o vértice BRN-V-0678 de longitude -49°15’09,505″ de latitude -26°40’37,873″ e de altitude 107.35m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de 190°34′ e distância de 18,29m até o vértice BRN-V-0679 de longitude -49°15’09,626″ de latitude -26°40’38,457″ e de altitude 106.58m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de 184°16′ e distância de 23,83m até o vértice BRN-V-0680 de longitude -49°15’09,691″ de latitude -26°40’39,229″ e de altitude 105.57m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de 179°43′ e distância de 35,99m até o vértice BRN-V-0681 de longitude -49°15’09,684″ de latitude -26°40’40,398″ e de altitude 103.97m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de 186°42′ e distância de 16,72m até o vértice BRN-V-0682 de longitude -49°15’09,755″ de latitude -26°40’40,938″ e de altitude 103.34m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de 197°07′ e distância de 38,94m até o vértice BRN-V-0683 de longitude -49°15’10,169″ de latitude -26°40’42,147″ e de altitude 102.13m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de 188°54′ e distância de 22,8m até o vértice BRN-V-0684 de longitude -49°15’10,297″ de latitude  -26°40’42,879″ e de altitude  101.53m, segue confrontando com o lado ímpar da  Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  184°26′ e distância de  16,48m até o vértice BRN-V-0685 de longitude  -49°15’10,343″ de latitude  -26°40’43,413″ e de altitude  100.99m, segue confrontando com o lado ímpar da  Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  180°12′ e distância de  22,0m até o vértice BRN-V-0686 de longitude  -49°15’10,346″ de latitude -26°40’44,128″ e de altitude  100.29m, segue confrontando com o lado ímpar da  Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  170°30′ e distância de  18,69m até o vértice BRN-V-0687 de longitude  -49°15’10,235″ de latitude  -26°40’44,726″ e de altitude  99.96m, segue confrontando com o lado ímpar da  Rodovia Municipal RCD – 436 com azimute de  164°14′ e distância de  18,0m até o vértice BRN-M-1084 de longitude  -49°15’10,058″ de latitude  -26°40’45,289″ e de altitude  99.33m; deste segue pelo lado direito ao SUL,  com azimute de  271°18′ e distância de  95,52m, sendo: em 84,63 m com  Lorides Cattoni – Transcrição n° 5.571-Arq., fl. 40, L° 3-C, em 3,98 m cruzando o Rio Assis, e, em 6,91 m com Lorides Cattoni – Transcrição n° 5.571-Arq., fl. 40, L° 3-C até o vértice BRN-M-1083 de longitude  -49°15’13,512″ de latitude  -26°40’45,219″ e de altitude  101.43m; deste segue pelos fundos à OESTE  cruzando o Rio Assis com azimute de 335°04′ e distância de  6,55m até o vértice BRN-P-0500 de longitude  -49°15’13,612″ de latitude -26°40’45,026″ e de altitude 100.66m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Assis com azimute de  25°31′ e distância de  32,88m até o vértice BRN-P-0501 de longitude  -49°15’13,099″ de latitude  -26°40’44,062″ e de altitude  101.07m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Assis  com azimute de  26°29′ e distância de  83,86m até o vértice BRN-P-0502 de longitude  -49°15’11,746″ de latitude  -26°40’41,623″ e de altitude  102.37m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Assis  com azimute de  355°53′ e distância de  24,53m até o vértice BRN-P-0503 de longitude  -49°15’11,809″ de latitude  -26°40’40,828″ e de altitude  103.01m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Assis com azimute de  357°58′ e distância de  33,36m até o vértice BRN-P-0504 de longitude  -49°15’11,852″ de latitude  -26°40’39,745″ e de altitude  103.72m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Assis  com azimute de  02°50′ e distância de  51,91m até o vértice BRN-P-0505 de longitude  -49°15’11,759″ de latitude  -26°40’38,061″ e de altitude  106.24m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Assis  com azimute de  331°27′ e distância de  28,51m até o vértice BRN-P-0506 de longitude  -49°15’12,252″ de latitude  -26°40’37,247″ e de altitude  106.47m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Assis  com azimute de  24°22′ e distância de  41,26m até o vértice BRN-P-0507 de longitude  -49°15’11,636″ de latitude  -26°40’36,026″ e de altitude  106.82m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Assis  com azimute de  28°56′ e distância de  16,76m até o vértice BRN-P-0508 de longitude  -49°15’11,343″ de latitude  -26°40’35,549″ e de altitude  107.28m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Assis  com azimute de  51°54′ e distância de  33,33m até o vértice BRN-P-0509 ponto inicial da descrição deste perímetro de  803,00 m .

 

 

Neste imóvel fica reservada a área de 12.511,81 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do Rio Assis, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente à Oeste em segmentos de reta em 6,55 m, em 32,88 m, em 83,86 m, em 24,53 m, em 33,36 m, em 51,91 m, em 28,51 m, em 41,26 m, em 16,76 m, e, em 33,33 m confrontando com a margem esquerda do Rio Assis; fundos à Leste em segmentos de reta em 18,0 m, e em 18,69 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-436, segue em linha irregular em 344,57 m confrontando com a Parcela 02 do proprietário, e segue em segmentos de reta em 2.04 m, e em 9,08 m confrontando com o  lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-436; lado direito, ao Norte, em segmentos de reta em 28,40m, e em 2,5 m confrontando com a propriedade de Marlon Willfried Fritze Soares – Matrícula n° 20.911, L° 2; e, lado esquerdo, ao Sul, em linha reta em 95,52 m, sendo: em 9,12 m cruzando o Rio Assis, em 75,51 m com a propriedade de Lorides Cattoni – Transcrição n° 5.571-Arq., fl. 40, L° 3-C, em 4,01 m cruzando o Rio Assis, e, em 6,88 m com a propriedade de Lorides Cattoni – Transcrição n° 5.571-Arq., fl. 40, L° 3-C.

 

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 14 de Outubro de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 14 de Outubro de 2020..

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete