Decreto Executivo 3.116/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/09/2020
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.668 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE DIOMAR DALCANALE e ALBERTINA APARECIDA PEREIRA DALCANALE e dá outras providência.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.668 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE DIOMAR DALCANALE e ALBERTINA APARECIDA PEREIRA DALCANALE e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RODOVIA MUNICIPAL RCD 430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de DIOMAR DALCANALE, CPF nº 472.469.019-49, RG nº 1.483.464-2, casado com ALBERTINA APARECIDA PEREIRA DALCANALE, CPF nº 063.612.629-36, RG nº 248.626-2 SC, residentes e domiciliados na Estrada Geral Rio Ada, s/nº, Bairro Rio Ada, em Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RODOVIA MUNICIPAL RCD 430 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 8.668, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a RODOVIA MUNICIPAL RCD 430:
Área da Rodovia Municipal RCD-430: 263,67 m² (Duzentos e sessenta e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados), Rodovia em área rural, localizado no lugar denominado Rio Esperança, distando do ponto PP (área1) pelo lado direito em 646,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, município de Rio dos Cedros – SC, fazendo frente, a Leste, em um (1) segmento de linha reta de 22,00 metros, azimute 321°56’41”, com a Área 1 da presente matrícula, até o ponto P1 (área1) de coordenadas E:666506.068/N:7049110.672; pelo lado esquerdo, segue à esquerda, ao Norte, em um (1) segmento de linha reta de 12,06 metros, azimute 226°15’11”, com terras da Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto P1 (área2) de coordenadas E:666497.356/N:7049102.333; pelos fundos, segue à esquerda, à Oeste, em um (1) segmento de linha reta de 21,95 metros, azimute 141°56’41”, com a Área 2 da presente matrícula, até o ponto PP (área2) de coordenadas E:666510.884/N:7049085.052; pelo lado direito, segue à esquerda, ao Sul, em um (1) segmento de linha reta de 12,05 metros, azimute 46°30’31”, com terras da Rodovia Municipal RCD-430 até o ponto PP (área1) de coordenadas E:666519.629/N:7049093.348, segue à esquerda sendo este o início desta descrição com um perímetro de 68,06 m (Sessenta e oito metros e seis decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP3 de 263,67 m² (Duzentos e sessenta e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados), fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP3, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, leste, em um (1) segmento de linha reta de 22,00 metros, com a Área 1 da presente matrícula; lado esquerdo, norte, em um (1) segmento de linha reta de 12,06 metros, com terras da Rodovia Municipal RCD-430; fundos, oeste, em um (1) segmento de linha reta de 21,95 metros, com a Área 2 da presente matrícula; lado direito, sul, em um (1) segmento de linha reta de 12,05 metros, com terras da Rodovia Municipal RCD-430.
§1º. – As áreas acima desapropriadas, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula 8.668, com a área total escriturada de 1.683,00 m² (mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados) e área total encontrada de 1.851,95 m² (mil, oitocentos e cinquenta e um metros e noventa e cinco decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da RODOVIA MUNICIPAL RCD 430, o imóvel objeto da Matrícula 8.668, com a área total escriturada de 1.683,00 m² (mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados) e área total encontrada de 1.851,95 m² (mil, oitocentos e cinquenta e um metros e noventa e cinco decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
Área1: 798,81 m²: Imóvel em área rural, Área 1 situada do lado par da Rodovia Municipal RCD-430, localizado no lugar denominado Rio Esperança, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo em 646,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-430 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, município de Rio dos Cedros – SC; iniciando sua descrição no ponto PP de coordenadas E:666519.629/N:7049093.348, situado pela frente, a Oeste, em um (1) segmento de linha reta de 22,00 metros, azimute 321°56’41”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430, até o ponto P1 de coordenadas E:666506.068/N:7049110.672; pelo lado direito, segue à direita, ao Norte, em um (1) segmento de linha reta de 53,25 metros, azimute 46°15’11”, com terras de Osvaldino Menestrina – Matrícula nº 7.190 – Liv.2, até o ponto P2 de coordenadas E:666544.536/N:7049147.493; pelos fundos, segue à direita, a Leste, em três (3) segmentos de linha reta de 19,65 metros, azimute 193°36’12”, até o ponto P3 de coordenadas E:666539.915/N:7049128.398, deste segue à direita em 8,49 metros, azimute 216°24’33”, até o ponto P4 de coordenadas E:666534.875/N:7049121.564, deste segue à esquerda em 11,63 metros, azimute 167°25’15”, com a margem direita do Rio Milanês, até o ponto P5 de coordenadas E:666537.408/N:7049110.215; pelo lado esquerdo, segue à direita, ao Sul, em um (1) segmento de linha reta de 24,51 metros, azimute 226°30’31”, com terras de Americo Pedrelli – Matrícula nº 8.618 – Liv.2, até o ponto PP, segue à direita sendo este o início desta descrição com um perímetro de 139,53 m (Cento e trinta e nove metros e cinquenta e três decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP1 de 798,81 m² (Setecentos e noventa e oito metros e oitenta e um decímetros quadrados), fazendo parte da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Milanês e parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, oeste, em um (1) segmento de linha reta de 22,00 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430; lado direito, norte, em um (1) segmento de linha reta de 53,25 metros, com terras de Osvaldino Menestrina – Matrícula nº 7.190 – Liv.2; fundos, leste, em três (3) segmentos de linha reta de 19,65 metros, 8,49 metros e 11,63 metros, com a margem direita do Rio Milanês; lado esquerdo, sul, em um (1) segmento de linha reta de 24,51 metros, com terras de Americo Pedrelli – Matrícula nº 8.618 – Liv.2.
Área2: 789,47 m²: Imóvel em área rural, Área 2 situada do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, localizado no lugar denominado Rio Esperança, distando do ponto PP, pelo lado direito em 645,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, município de Rio dos Cedros – SC; iniciando sua descrição no ponto PP de coordenadas E:666510.884/N:7049085.052, situado pela frente, a Leste, em um (1) segmento de linha reta de 21,95 metros, azimute 321°56’41”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, até o ponto P1 de coordenadas E:666497.356/N:7049102.333; pelo lado esquerdo, segue à esquerda, ao Norte, em um (1) segmento de linha reta de 37,59 metros, azimute 226°15’11”, com terras de Osvaldino Menestrina – Matrícula nº 7.190 – Liv.2, até o ponto P2 de coordenadas E:666470.202/N:7049076.341; pelos fundos, segue à esquerda, a Oeste, em um (1) segmento de linha reta de 21,69 metros, azimute 135°04’44”, com a margem esquerda do Rio dos Cedros, até o ponto P3 de coordenadas E:666485.515/N:7049060.986; pelo lado direito, segue à esquerda, ao Sul, em um (1) segmento de linha reta de 34,97 metros, azimute 46°30’31”, com terras de Americo Pedrelli – Matrícula nº 8.618 – Liv.2, até o ponto PP, segue à esquerda sendo este o início desta descrição com um perímetro de 116,20 m (Cento e dezesseis metros e vinte decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP2 de 789,47 m² (Setecentos e oitenta e nove metros e quarenta e sete decímetros quadrados), fazendo parte da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo: frente, leste, em um (1) segmento de linha reta de 21,95 metros, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430; lado esquerdo, norte, em um (1) segmento de linha reta de 37,59 metros, com terras de Osvaldino Menestrina – Matrícula nº 7.190 – Liv.2; fundos, oeste, em um (1) segmento de linha reta de 21,69 metros, com a margem esquerda do Rio dos Cedros; lado direito, sul, em um (1) segmento de linha reta de 34,97 metros, com terras de Americo Pedrelli – Matrícula nº 8.618 – Liv.2.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 30 de Setembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de Setembro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete