Decreto Executivo SN2807-1/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.098 de 28 de Julho de 2020.
DECRETA:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
07 – Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos
001 – Diretoria de Turismo
0023.0695.0045.2089 – CIMVI – Turismo
331710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos) R$1.286.32
333710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos) R$2.454,29
344710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos) R$4.855,68
002 – Diretoria de Cultura
0023.0695.0045.2089 – CIMVI – Cultura
333710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos) R$5.972,68
344710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos) R$ 0,69
003 – Diretoria de Esportes
0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos
33390000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinárias) ………………….R$40.000,00
0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
33390000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinárias) ………………….R$50.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………. R$104.569,66
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Receita Impostos Educação) R$ 24.569,66
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinárias) ……………….R$ 40.000,00
0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos
333710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos)R$ 40.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………..R$104.569,66
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Julho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 28 de Julho de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete