Decreto Executivo SN2807-1/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.098 de 28 de Julho de 2020.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

07 – Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos

001 – Diretoria de Turismo

0023.0695.0045.2089 – CIMVI – Turismo

331710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos)   R$1.286.32

333710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos)   R$2.454,29

344710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos)   R$4.855,68

 

002 – Diretoria de Cultura

0023.0695.0045.2089 – CIMVI – Cultura

333710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos)   R$5.972,68

344710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos)   R$       0,69

 

003 – Diretoria de Esportes

0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos

33390000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinárias) ………………….R$40.000,00

 

0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto

33390000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinárias) ………………….R$50.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………. R$104.569,66

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

04 – Secretaria de Infraestrutura

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal           

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Receita Impostos Educação) R$ 24.569,66

 

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinárias) ……………….R$ 40.000,00

0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos

333710000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Transf. Consórcios Públicos)R$ 40.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………..R$104.569,66

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Julho de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 28 de Julho de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete