Decreto Executivo SN2007-3/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/07/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT
Integra da Norma
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
ÓRGÃO 10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE 001 – FUNDO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
331900000000000000 – Apl. Diretas (3.383.303 Transf – SUS/União Veículos)… R$ 5.350,00
331900000000000000 – Apl. Diretas (3.383.301 Transf – SUS/União – UBSR$)R$ 15.463,36
331900000000000000 – Apl. Diretas (3.383.302 Transf – SUS/União – VAN) …..R$ 8.090,29
331900000000000000 – Apl. Diretas (3.330.000 Transf. convênios-união/saúde)R$ 10.320,99
Total ……………………………………………………………………………………………………… R$ 39.224,64
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Julho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 20 de Julho de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete