Decreto Executivo 3.109/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/09/2020
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)’.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.109, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)’.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
CONSIDERANDO a análise técnica (em especial no âmbito da saúde), dos efeitos decorrentes das medidas derivadas do Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, bem como as ações adotadas pela região da AMMVI no sentido de coibir o avanço da epidemia e garantir o atendimento de quem necessite;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as medidas restritivas e de isolamento social com o funcionamento das atividades econômicas, observados todos os critérios de higiene e saúde pública ditados pelos órgãos sanitários e epidemiológicos municipais, estaduais e federais;
CONSIDERANDO a edição da Portaria SES nº 658, de 28 de agosto de 2020, do Secretário de Estado da Saúde que altera a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a orientação técnica no sentido de adaptar o Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, de modo a ajustar as restrições, inclusive ao atual cenário e condições adotadas pelos demais entes públicos regionais no que tange ao combate à epidemia.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° No território do Município de Rio dos Cedros, deverão ser observados, para a suspensão ou funcionamento das atividades, as regras estatuídas pela Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, do Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, ou outras que vierem a substituí-la devendo ser observados:
I – De acordo com as diretrizes sanitárias para suspensão ou funcionamento das atividades, conforme a Matriz de Risco em que se encontrar a Região do Médio Vale do Itajaí, as determinações constantes da Portaria SES nº 235, de 08 de abril de 2020, e suas alterações ou complementações, de acordo com a espécie de estabelecimento, em especial (http://dados.sc.gov.br/dataset/covid-19-diretrizes-sanitarias):
a) As diretrizes para transporte urbano, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/422a61f5-905a-4840-b143-48a45823d071/download/diretriz-transporte.pdf;
b) As diretrizes para táxi e transporte por aplicativos, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/1a929e42-3ea6-4b35-a6af-f3bb9d90f4a5/download/diretriz-taxis.pdf;
c) As diretrizes para atividades de habilitação de condutores, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/e80d5942-7672-4a42-9de4-b465a1cca368/download/diretriz-habilitacao.pdf;
d) As diretrizes para atividades relacionadas à construção civil, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/309c70e6-95f6-4ed9-af8a-d927a6d76be5/download/diretriz-construcao.pdf;
e) As diretrizes para atividades realizadas em praças, parques e locais de entretenimento, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/1491c355-a060-4b22-bb68-cc280cb5aebb/download/diretriz-parques.pdf;
f) As diretrizes para atividades de guias e excursões, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/21d33e6e-7f9a-4cac-99fd-5bca9e805b57/download/diretriz-guias.pdf;
g) As diretrizes para atividades em hotéis, pousadas e similares, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/4542c27a-a069-4aa5-969e-a30f9d5e81e9/download/diretrizes-alojamentos.pdf;
h) As diretrizes para atividades relacionadas às atividades ligadas aos serviços de alimentação, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/00ecaf1b-81ed-48ab-94a3-0580e8ec751a/download/diretrizes-de-alimentacao.pdf;
i) As diretrizes para reuniões presenciais, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/e775881c-5095-4873-94fd-5d806f2c91d0/download/diretriz-reunioes.pdf;
j) As diretrizes para atividades de esportes, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/4ba0f458-c12e-4a52-a9f4-d42add9f047a/download/diretriz-esportes.pdf;
k) As diretrizes para atividades relacionadas à missas, templos e serviços religiosos, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/59a6fd58-18dc-4536-af9f-21e6e3d854f7/download/diretriz-missas-e-servicos-religiosos.pdf;
l) As diretrizes para atividades relacionadas ao setor audiovisual, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/0542c7c2-cff1-4503-b2e4-c3299be33320/download/diretriz-audiovisual.pdf;
m) As diretrizes para atividades relacionadas à agricultura, pecuária e serviços relacionados, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/234530dd-57af-4112-b016-0bba7a32ae72/download/diretrizes-agricultura-pecuaria-e-servicos-relacionados.pdf;
n) As diretrizes para atividades relacionadas às atividades financeiras, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/3f0d629f-d762-4efc-82ae-432c43ab6823/download/diretriz-atividades-financeiras.pdf;
o) As diretrizes para atividades relacionadas à indústria, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/77b6dc3f-efe1-40c4-9f77-79d5bead4b16/download/diretriz-industria.pdf;
p) As diretrizes para atividades relacionadas à supermercados e similares, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/093d8933-94ba-4f3f-82f6-074f73c3a632/download/diretrizes-supermercados.pdf;
q) As diretrizes para atividades relacionadas ao comércio, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/39260634-440d-4233-8c0e-76a65e4c0711/download/diretrizes-comercio.pdf;
r) As diretrizes para atividades relacionadas à prestação de serviços em geral, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/59d73439-e112-404e-a99e-60969be1bbde/download/diretriz-servicos.pdf;
s) As diretrizes para atividades relacionadas à controle de vetores e pragas, editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, podendo ser consultada em: http://dados.sc.gov.br/dataset/176c33d5-fc8e-477c-ae8c-2f3cc8a7cf74/resource/019e2840-b9db-4cda-aadb-1320071aafd9/download/diretriz-controle.pdf.
II – até o dia 12 de outubro de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.
III – A aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, na forma como estabelecido na Portaria SES nº 348, de 22 de maio de 2020.
a) Ressalva-se do contido no inciso III as atividades essenciais na forma do contido no Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2020 e suas alterações, Decreto Estadual Catarinense nº 562, de 17 de abril de 2020 e Decreto Nacional nº 10.282, de 20 de março de 2020, bem como as admitidas na forma regulamentada pelas normas sanitárias em vigor.
b) A vedação constante do inciso III alcança a realização de festas em residências, com pessoas que não as residentes no domicílio, ou outros estabelecimentos, públicos ou privados, ressalvadas as exceções admitidas na forma regulamentada pelas normas sanitárias em vigor.
(…)
§2º. Excetuam-se das os “cursos livres”, que deverão observar as disposições da Portaria SES nº 352, de 25 de maio de 2020, do Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, condicionando-se o exercício da atividade ao cumprimento das regras estabelecidas, bem como a limitação da capacidade de atendimento, considerando usuários e colaboradores, a uma (01) pessoa a cada 9m² (nove metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,50 metros entre pessoas.
Art.3º, incisos e alíneas. Revogados.
Art.9º. Atividades que eventualmente não tenham sido relacionadas e que venham a ter regulamentação específica por ato do Governo Estadual deverão observar criteriosamente as regras estabelecidas quando da autorização de retomada de seu funcionamento, observadas as determinações da Matriz de Risco da Região do Médio Vale do Itajaí, em especial:
I – Para os serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins), o disposto na Portaria SES nº 256, de 21 de abril de 2020, do Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, ou outra que vier a substituí-la;
II – Para os estabelecimentos internos a centros comerciais, galerias e afins, o disposto na Portaria SES nº 257, de 21 de abril de 2020, do Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, ou outra que vier a substituí-la;
III – Para os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins, o disposto na Portaria SES nº 258, de 21 de abril de 2020, do Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, ou outra que vier a substituí-la;
IV – Para os estabelecimentos de abatedouros frigoríficos de carnes e afins, o disposto na Portaria SES nº 312, de 12 de maio de 2020, do Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, ou outra que vier a substituí-la;
V – os velórios terão duração máxima de 6 (seis) horas, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas casa mortuária, podendo permanecer apenas 10 (dez) pessoas por vez, mediante o uso de máscara e cumprimento das demais normas da Vigilância Sanitária Estadual, ficando a respectiva funerária responsável solidariamente pela observância de tais determinações.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos as alterações a partir de 03/09/2020.
Rio dos Cedros, 02 de Setembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de Setembro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete