Decreto Executivo 3.103/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/08/2020

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)’.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.103, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.082, DE 19 DE JULHO DE 2020 QUE ‘CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)’.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município  e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e

 

CONSIDERANDO a análise técnica (em especial no âmbito da  saúde), dos  efeitos  decorrentes  das  medidas  derivadas  do Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, bem como  as  ações  adotadas  pela  região da  AMMVI no sentido de  coibir  o  avanço  da  epidemia  e garantir o atendimento de  quem necessite;

 

CONSIDERANDO a necessidade  de  conciliar  as medidas restritivas e  de isolamento social com o funcionamento das  atividades  econômicas, observados  todos  os  critérios de  higiene e  saúde  pública  ditados  pelos órgãos  sanitários  e  epidemiológicos municipais,  estaduais  e  federais;

  

CONSIDERANDO a  orientação técnica  no sentido de  adaptar o Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, de modo a ajustar as  restrições, inclusive ao  atual cenário e  condições  adotadas  pelos  demais  entes  públicos  regionais  no que  tange  ao  combate  à epidemia 

  

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto Municipal nº 3.082, de 19 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte  redação:

 

Art. 2° (…)

                        I – Do período  de  21  de julho  a  11 de  setembro de 2020:

                        (…)

c) a realização  de  missas e  cultos  em  igrejas  ou  templos  de  qualquer  culto, bem como  qualquer  reunião  presencial  de  cunho religioso, com quantidade  acima de  30% da  capacidade;

(…)

II – até o dia 12 de outubro de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.

 

 (…)

Art.3º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), até 11 de setembro de 2020:

 

 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos as alterações a partir  de  27/08/2020.

 

Rio dos Cedros, 26 de Agosto de 2020.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Agosto de 2020.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete