Decreto Executivo 3.096/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/08/2020
EMENTA
- Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020 e institui Comitê Gestor Local de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização.
Integra da Norma
DECRETO N° 3.096, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020 e institui Comitê Gestor Local de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art.1º O Poder Executivo do Município de Rio dos Cedros, por meio da Diretoria de Cultura, executará os recursos de que trata o artigo 1° da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas contemplados no artigo 2° da referida lei.
§1º. A Diretoria de Cultura definirá o formato de aplicação dos recursos e contará com a participação consultiva do Comitê Gestor Local de que trata o artigo 2° deste decreto que terá papel de auxiliar o gestor na tomada de decisão.
§2º. A Diretoria de Cultura, em articulação com as demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento e operacionalização do valor a ser destinado ao Município, nos termos do artigo 3° da Lei Federal n° 14.017, de 2020.
Art.2° Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I – subsidiar o gestor municipal para a tomada de decisão quanto à aplicação dos recursos da Lei Federal 14.017/2020;
II – acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1° deste decreto, com vistas ao cumprimento dos prazos estabelecidos na norma federal e de forma atenta aos princípios da administração pública;
III – acompanhar as etapas de transferência dos recursos do Governo Federal para o Município;
IV – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
V – elaborar relatórios a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município;
§1° O Comitê Gestor Local de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes:
I – GIOVANA BORGES DE LIMA LENZI, Diretora de Cultura de Rio dos Cedros, que o presidirá;
II – MARGARET SILVIA GRETTER, representante do Gabinete do Prefeito;
III – PAULO BINDELLI, representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – CAROLINE THRUN CASAGRANDE, representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – ANDREY JOSÉ TAFFNER FRAGA, SENIRA ROPELATO e JUAREZ CARLINI, todos representantes da sociedade civil.
§ 2° O representante do Comitê Gestor Local a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo poderá indicar seu suplente.
§ 3º Os representantes e os suplentes do Comitê Gestor Local a que se referem os incisos II a IV do “caput” deste artigo serão indicados pelos responsáveis pelas respectivas pastas.
§ 4° Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Diretor de Cultura.
Art. 3° O Diretor de Cultura poderá expedir ato normativo para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal n° 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2°.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 10 de agosto de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de agosto de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete