Decreto Executivo 3.100/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/08/2020
EMENTA
- Altera o Decreto nº 3.039, de 18 de março de 2020 que “declara situação de emergência no município de Rio dos Cedros, dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.100, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o Decreto nº 3.039, de 18 de março de 2020 que “declara situação de emergência no município de Rio dos Cedros, dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 3.039, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art.2º. (…)
II – Em linha de correlação com os serviços essenciais de que trata o artigo 11 do Decreto Estadual Catarinense nº 562, de 17 de abril de 2020, combinado com Decreto Nacional nº 10.282, de 20 de março de 2020, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consideram-se serviços públicos essenciais, as atividades da:
Órgão Municipal |
Dispositivo correlato do Decreto Estadual Catarinense nº 562, de 17 de abril de 2020 |
Dispositivo correlato do Decreto Nacional nº 10.282, de 20 de março de 2020 |
Secretaria de Saúde e Bem Estar Social |
Art.11, incisos I, II, XI |
Artigo 3º, §1º, incisos I e II |
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente |
Art.11, inciso XLII, “d” |
Artigo 3º, §1º, inciso II |
Defesa Civil |
Art.11, incisos IV, XXVII, XXVIII |
Artigo 3º, §1º, incisos IV, XXIX |
Secretaria de Infraestrutura |
Art.11, incisos VIII, X, XVIII, XXXVII |
Artigo 3º, §1º, incisos XIX, XLVII, LIV |
Secretaria da Fazenda |
Art.11, inciso XXII, XXIII, XXXI, XXXIII |
Artigo 3º, §1º, incisos XXIII, XXIV |
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente |
Art.11, incisos XIV, XV, XVI, XXV, XXVII, XXVIII, XXX, XLV, |
Artigo 3º, §1º, incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XXVI, XXVIII |
Procuradoria |
Art.11, incisos XXXI, XLIV |
Artigo 3º, §1º, inciso XXXVIII |
Controladoria e Ouvidoria |
Art.11, inciso XXII, XXXII, XXXIII |
Artigo 3º, §1º, XXXII |
Art.2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de agosto de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de agosto de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete