Decreto Executivo 3.100/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/08/2020

EMENTA

  • Altera o Decreto nº 3.039, de 18 de março de 2020 que “declara situação de emergência no município de Rio dos Cedros, dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.100, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera  o  Decreto nº 3.039, de 18 de março de 2020  que “declara situação de emergência no município de Rio dos Cedros, dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O inciso II  do  artigo  2º  do  Decreto nº 3.039, de 18 de março de 2020, passa a  vigorar  acrescido dos  seguintes  dispositivos:

 

Art.2º. (…)

 

II – Em linha  de correlação  com  os  serviços  essenciais de  que trata  o  artigo 11  do  Decreto Estadual Catarinense nº 562, de  17  de  abril de  2020,  combinado  com  Decreto  Nacional  nº 10.282, de  20 de  março de  2020,  no âmbito do Poder Executivo Municipal, consideram-se serviços públicos essenciais, as atividades da:

 

Órgão Municipal

Dispositivo correlato do Decreto Estadual Catarinense nº 562, de 17  de  abril de  2020

Dispositivo correlato do Decreto Nacional nº 10.282, de 20 de  março de  2020

Secretaria de Saúde e  Bem Estar  Social

Art.11, incisos I, II, XI

Artigo 3º, §1º, incisos I e II

Conselho Tutelar da  Criança e  do Adolescente

Art.11, inciso XLII, “d”

Artigo 3º, §1º, inciso II

Defesa  Civil

Art.11, incisos IV, XXVII, XXVIII

Artigo 3º, §1º, incisos IV, XXIX

Secretaria de  Infraestrutura

Art.11, incisos VIII, X, XVIII, XXXVII

Artigo 3º, §1º, incisos XIX, XLVII, LIV

Secretaria da Fazenda

Art.11, inciso XXII, XXIII, XXXI, XXXIII

Artigo 3º, §1º, incisos XXIII, XXIV

Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

Art.11, incisos XIV,  XV, XVI, XXV, XXVII, XXVIII, XXX, XLV,  

Artigo 3º, §1º, incisos XV, XVI, XVII,  XVIII,  XXVI, XXVIII

Procuradoria

Art.11, incisos XXXI,  XLIV

Artigo 3º, §1º, inciso XXXVIII

Controladoria e Ouvidoria

Art.11, inciso XXII, XXXII, XXXIII

Artigo 3º, §1º, XXXII

 

 Art.2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário.

 

Rio dos Cedros, 24 de  agosto  de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de  agosto  de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete