Decreto Executivo 3.099/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/08/2020

EMENTA

  • Revoga a suspensão do Decreto Municipal nº 3.071, de 15 de junho de 2020, que “disciplina o retorno gradual do transporte coletivo municipal e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.099, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

 

 Revoga a suspensão do Decreto  Municipal  nº 3.071, de  15 de  junho de 2020, que “disciplina o retorno gradual do transporte coletivo municipal e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município  e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e

 

CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,

 

CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que

configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990, especialmente os artigos 6°, I e V; 39, V; 51, IV, §1°, I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal n. 12.529, de 2011, que versa sobre “Infrações da Ordem Econômica”;

 

CONSIDERANDO que estudos demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

 

CONSIDERANDO as informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;

 

CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos  Decretos  Estaduais  nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020  e  nº 562, de 17 de abril de 2020 foram  suspensos  os   serviços  de   transporte  coletivo,  motivando  a  suspensão do contrato, conforme   atos  ordinatórios  de  18/03/2020  e  23/03/2020;

 

CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, do Decreto  Estadual  nº 792, de 14 de  agosto de 2020  e  da  Portaria SES  nº 592, de  17 de  agosto de  2020  deixou  para  o  Município adequar ou suspender dentre  outras  o transporte coletivo urbano municipal;

 

CONSIDERANDO o aprovado  na  reunião de  23 de agosto de 2020, dos  membros do GRAC (Grupo de Ações Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19, designados  pela Portaria Municipal  nº 222, de 16 de março de 2020 em conjunto com os   membros  do Conselho Municipal de  Defesa  Civil designados  pela Portaria Municipal  nº 212, de 05 de março de 2020; 

 

CONSIDERANDO a  edição da Lei Estadual nº 17.950, de  03  de  junho de  2020  que  “reconhece  o transporte  coletivo urbano municipal e  intermunicipal de  passageiros  como essenciais  para  a  população,  ainda  que  em estado de  calamidade, emergência, epidemia  ou  pandemia”, bem como da Portaria SIE n° 321/2020, de 03/06/2020 do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, que traz  diretrizes  sobre  o funcionamento do  transporte  rodoviário intermunicipal, normas  que  deverão ser  observadas  em caso de  retomada  no dia 08/06  do transporte  coletivo  municipal;

 

CONSIDERANDO a  necessidade  de  adoção de  medidas  para  conter o avanço da  pandemia  e   resguardar a  população, bem  como  manter  o equilíbrio econômico financeiro do  contrato;

  

DECRETA:

 

Art.1º. Fica  levantada  a  suspensão do Decreto Municipal  nº  3.071, de  15  de junho de  2020, determinada pelo  do Decreto Municipal  nº  3.081, de  17 de  julho de  2020.

 

Art.2º. O reinício  das  atividades  precárias do  transporte  coletivo  municipal,  apenas  para  as  linhas reduzidas  de  que  trata  o Decreto Municipal  nº  3.071, de  15  de junho de  2020  será  reativado a  partir  de 26 de  agosto de  2020.

 

Parágrafo único –  Deve  a  concessionária  observar  todas  as  medidas  preconizadas  no Decreto Municipal  nº  3.071, de  15  de junho de  2020, bem  como  as  demais   determinações  dos  órgãos de saúde  e  vigilância  sanitária Federal, Estadual  e/ou Municipal  mais  restritivas.

 

Art.3º. Os períodos de suspensão ocorridos serão repostos prorrogando-se  automaticamente  o  contrato  de  concessão na  exata  quantidade  de   dias  paralisados por ato do  Poder  Público, em especial  os  decorrentes  da  pandemia  gerada  pelo novo coronavírus (COVID-19). 

 

Art.4º. Os  termos  deste  Decreto  poderão ser reavaliados   a  qualquer  momento, de  acordo com a  situação epidemiológica  do Município.

 

Art.5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.

 

Art.6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário.

 

Rio dos Cedros, 24 de Agosto de 2020.

 MARILDO  DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de Agosto de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete