Decreto Executivo 3.097/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/08/2020

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA 1.878 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.097, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA 1.878 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD 415, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de  direito privado, inscrita  no  CNPJ sob nº 13.399.382/0001-10, com sede  na Rua Faustino de Marchi, nº 112,  sala 01, Barra do Rio Cerro  –  Jaraguá do Sul – SC;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD 415  tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

  

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula 1.878, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições  e  destinações:

  

A)                Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD 415:  

 

Área 2.053,06m² (dois mil, cinquenta e três metros e seis decímetros quadrados).

 

IMÓVEL: Um terreno rural, situado no lugar denominado Distrito de Cedro Alto, com ponto de referência:  “Tomando-se por base o ponto V04, dista 2,6 km, em linha sinuosa, do entroncamento formado pelo lado par da Rodovia Municipal RCD 415 com o lado impar da Rodovia Municipal RCD 416”, distrito de Cedro Alto, no município de Rio dos Cedros, desta comarca, sem benfeitorias com a seguinte descrição;

 

FRENTE ao NORTE em linha reta, confrontando com a Rodovia Municipal RCD 415 em 18,76m iniciando no ponto V01 (X = 666.521,955 Y = 7.057.344,314), com azimute de 85º33’17” até o ponto V02 (X = 666.540,651 Y = 7.057.345,805), deste segue pelo;

 

LADO DIREITO ao LESTE em quatro linhas retas de 139,55m em seguimentos que segue:

Iniciando no ponto V02 (X = 666.540,651 Y = 7.057.345,805), deste segue em 33,23m com azimute de 133º43’33” até o ponto 1 (X = 666.564,665 Y = 7.057.322,836), deste segue em 79,03m com azimute de 136º37’14” até o ponto 2 (X = 666.618,944 Y = 7.057.265,397), deste segue em 18,59m com azimute de 149º31’11” até o ponto 3 (X = 666.628,376 Y = 7.057.249,371), deste segue em 8,70m com azimute de 128º08’53” até o ponto V03 (X = 666.635,214 Y = 7.057.244,000), todas  confrontando com terras da Área 02 de DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA, (MI-1.878), deste segue pelo;

 

FUNDOS ao SUL em linha reta, de 14,00m com azimute de 218º08’53” até o ponto V04 (X = 666.626,567 Y = 7.057.232,990), confrontando com a Rodovia Municipal RCD 415, deste segue pelo;

 

LADO ESQUERDO ao OESTE, em quatro linhas retas de 153,52m em seguimentos que segue:

Iniciando no ponto V04 (X = 666.626,567 Y = 7.057.232,990), deste segue em 10,39m com azimute de 306º05’01” até o ponto 4 (X = 666.618,171 Y = 7.057.239,108), deste segue em 20,68m com azimute de 329º31’11” até o ponto 5 (X = 666.607,681 Y = 7.057.256,931), deste segue em 77,09m com azimute de 316º37’14” até o ponto 6 (X = 666.554,732 Y = 7.057.312,963), deste segue em 45,36m com azimute de 313º43’33” até o ponto V01 (X = 666.521,955 Y = 7.057.344,314), inicio da descrição do perímetro com 325,83m, todas  confrontando com terras da Área 01 de DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA, (MI-1.878).

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula 1.878, com a área total escriturada de 200.210,00m² (duzentos mil, duzentos e dez metros quadrados). e área total encontrada de 136.373,31 m² (cento e  trinta e  seis mil, trezentos  e  setenta  e  três  metros  e trinta e  um decímetros quadrados).

  

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD 415, o imóvel objeto da matrícula 1.878, com a área total escriturada de 200.210,00m² (duzentos mil, duzentos e dez metros quadrados). e área total encontrada de 136.373,31 m² (cento e  trinta e  seis mil, trezentos  e  setenta  e  três  metros  e trinta e  um decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

ÁREA ENCONTRADA  1 : 89.329,20m² (oitenta e nove mil, trezentos e vinte e nove metros e vinte decímetros quadrados).

IMÓVEL: Um terreno rural, situado no lugar denominado Distrito de Cedro Alto, com ponto de referência:  “Tomando-se por base o ponto V03, dista 2,6 km, em linha sinuosa, do entroncamento formado pelo lado par da Rodovia Municipal RCD 415 com o lado impar da Rodovia Municipal RCD 416”, distrito de Cedro Alto, no município de Rio dos Cedros, desta comarca, sem benfeitorias com a seguinte descrição;

 

FRENTE ao LESTE em linha sinuosa, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD 415 com 153,52m em seguimentos que segue:

Iniciando no ponto V02 (X = 666.521,955 Y = 7.057.344,314), deste segue em 45,36m com azimute de 133º43’33” até o ponto 1 (X = 666.554,), deste segue em 77,09m com azimute de 136º37’14” até o ponto 2 (X = 666.607,681 Y = 7.057.256,931), deste segue em 20,68m com azimute de 149º31’11” até o ponto 3 (X = 666.618,171 Y = 7.057.239,108), deste segue em 10,39m com azimute de 126º05’01” até o ponto V03 (X = 666.626,567 Y = 7.057.232,990), deste segue pelo;

 

LADO DIREITO ao SUL em quatro linhas retas de 578,62m em seguimentos que segue:

Iniciando no ponto V03 (X = 666.626,567 Y = 7.057.232,990), deste segue em 63,03m com azimute de 275º24’16” até o ponto 4 (X = 666.563,815 Y = 7.057.238,927), confrontando com terras de DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA, (MI-12.289), deste segue em 11,11m com azimute de 319º31’45” até o ponto UPS-P-0921 (X = 666.556,601 Y = 7.057.247,381), deste segue em 9,56m com azimute de 173º11’21” até o ponto 5 (X = 666.557,735 Y = 7.057.237,891), confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade da CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A., deste segue em 494,92m com azimute de 263º58’38” até o ponto V04 (X = 666.065,545 Y = 7.057.185,961), confrontando com terras de DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA, (MI-12.289), deste segue pelo;

 

FUNDOS ao OESTE em uma linha sinuosa, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade da CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. em 556,43m em seguimentos que segue:

Iniciando no ponto V04 (X = 666.065,545 Y = 7.057.185,961), deste segue em 27,21m com azimute de 328º53’33” até o ponto UPS-P-1008 (X = 666.051,485 Y = 7.057.209,262), deste segue em 23,15m com azimute de 240º50’24” até o ponto UPS-P-1009 (X = 666.031,267 Y = 7.057.197,981), deste segue em 19,75m com azimute de 258º21’12” até o ponto UPS-P-1010 (X = 666.011,924 Y = 7.057.193,994), deste segue em 76,43m com azimute de 262º11’53” até o ponto UPS-P-1011 (X = 665.936,205 Y = 7.057.183,619), deste segue em 49,27m com azimute de 265º09’07” até o ponto UPS-P-1012 (X = 665.887,112 Y = 7.057.179,455), deste segue em 18,78m com azimute de 338º03’51” até o ponto UPS-P-1013 (X = 665.880,095 Y = 7.057.196,879), deste segue em 37,29m com azimute de 354º31’28” até o ponto UPS-P-1014 (X = 665.876,537 Y = 7.057.233,996), deste segue em 41,58m com azimute de 201º08’29” até o ponto UPS-P-1015 (X = 665.861,539 Y = 7.057.195,211), deste segue em 26,07m com azimute de 209º53’25” até o ponto UPS-P-1016 (X = 665.848,549 Y = 7.057.172,612), deste segue em 15,44m com azimute de 303º13’55” até o ponto UPS-P-1017 (X = 665.835,635 Y = 7.057.181,073), deste segue em 32,80m com azimute de 325º24’04” até o ponto UPS-P-1018 (X = 665.817,010 Y = 7.057.208,073), deste segue em 28,90m com azimute de 336º30’41” até o ponto UPS-P-1019 (X = 665.805,490 Y = 7.057.234,581), deste segue em 20,39m com azimute de 214º01’58” até o ponto UPS-P-1020 (X = 665.794,079 Y = 7.057.217,684), deste segue em 28,11m com azimute de 300º25’25” até o ponto UPS-P-1021 (X = 665.769,844 Y = 7.057.231,916), deste segue em  40,36m com azimute de 283º21’19” até o ponto UPS-P-1022 (X = 665.730,578 Y = 7.057.241,238), deste segue em 39,87m com azimute de 295º07’33” até o ponto UPS-P-1023 (X = 665.694,485  Y = 7.057.258,165), deste segue em 24,97m com azimute de 287º53’03” até o ponto UPS-P-1024 (X = 665.670,719 Y = 7.057.265,834),deste segue em 6,06m com azimute de 332º13’22” até o ponto V01 (X = 665.667,895 Y = 7.057.271,196), deste segue pelo;

 

LADO ESQUERDO ao NORTE, partindo do ponto V01 (X = 665.667,895 Y = 7.057.271,196), em linha reta, confrontando com terras de CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. (MI-13.375), em 857,18m com azimute de 85º06’24” até o ponto V02 (X = 666.521,955 Y = 7.057.344,314), inicio da descrição do perímetro com 2.145,75m.

  

Fica gravado nesta área:

• Este imóvel não se encontra localizado em área de Unidade de Conservação, mas apresenta uma Área de Preservação Permanente – Barragem – Lei 12.651/2012 e art. 246 da Lei 6015/73. Contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 1,10m acima da cota maximorum, Área de 3.487,98m2, com a seguinte descrição;

FRENTE em linha sinuosa de 534,78m, confrontando com terras de DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA – MI 1.878 – 1° OFÍCIO – TIMBÓ;

FUNDOS em linha sinuosa de 556,43m, confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade da CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A;

LADO DIREITO em linha reta de 5,22m, confrontando com terras de DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA – MI 12.289 – 1° OFÍCIO – TIMBÓ;

LADO ESQUERDO em linha reta de 12,67m, confrontando com terras de CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. (MI-13.375).

 

• Possui também outra Área de Preservação Permanente, de uma faixa com largura de 30,00 metros de um curso de água, conforme art. 4 da Lei 12.727/2012 de 8.035,28m2, com a seguinte descrição;

FRENTE em linha sinuosa de 137,65m, confrontando com terras de DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA – MI 1.878 – 1° OFÍCIO – TIMBÓ;

FUNDOS em linha sinuosa de 134,33m, confrontando com terras de DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA – MI 1.878 – 1° OFÍCIO – TIMBÓ;

LADO DIREITO em quatro linhas retas, sendo, a primeira de 31,98m, confrontando com terras de DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA, (MI-12.289); a segunda de 11,11m, a terceira de 9,56m, ambas confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade da CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A., e a quarta de 24,43m, confrontando com terras de DOBREVE EMPREENDIMENTOS LTDA, (MI-12.289);

LADO ESQUERDO em linha reta de 66,73m, confrontando com terras de CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. (MI-13.375).

  

ÁREA ENCONTRADA  2 : 44.991,05m² (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e um metros e cinco decímetros quadrados).

IMÓVEL: Um terreno rural, situado no lugar denominado Distrito de Cedro Alto, com ponto de referência:  “Tomando-se por base o ponto V07, dista 2,47 km, em linha sinuosa, do entroncamento formado pelo lado par da Rodovia Municipal RCD 415 com o lado impar da Rodovia Municipal RCD 416”, distrito de Cedro Alto, no município de Rio dos Cedros, desta comarca, sem benfeitorias com forma triangular, na seguinte descrição;

FRENTE ao OESTE, confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD 415 em 273,26m em seguimentos que segue, iniciando no ponto V08 (X = 666.736,274 Y = 7.057.157,364), deste segue em 23,78m com azimute de 322º32’58” até o ponto 6 (X = 666.722,320 Y = 7.057.175,582), deste segue em 37,12m com azimute de 308º08’53” até o ponto 7 (X = 666.628,376 Y = 7.057.249,371), deste segue em 31,84m com azimute de 329º31’11” até o ponto 8 (X = 666.618,944 Y = 7.057.265,397), deste segue em 79,03m com azimute de 316º37’14” até o ponto 9 (X = 666.564,665 Y = 7.057.322,836), deste segue em 33,23m com azimute de 313º43’33” até o ponto V05 (X = 666.540,651 Y = 7.057.345,805), deste segue pelo;

LADO DIREITO ao NORTE, em linha reta, confrontando com terras de CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. (MI-13.375), em 311,04m com azimute de 85º09’22” até o ponto V06 (X = 666.850,575 Y = 7.057.372,069), deste segue pelo;

FUNDOS ao LESTE em linha reta, confrontando com terras de Clodoaldo Luiz Lenzi (MI-10.859), em 207,63m com azimute de 177º48’38” até o ponto V07 (X = 666.858,508 Y = 7.057.164,586), deste segue pelo;

LADO ESQUERDO ao SUL em linha reta, confrontando com terras de CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. (MI-13.375), em 122,45m com azimute de 266º37’08” até o ponto V08 (X = 666.736,274 Y = 7.057.157,364), inicio da descrição do perímetro com 914,38m;

  

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 11 de Agosto de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de Agosto de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete