Decreto Executivo 3.093/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/08/2020

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA 8.302 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ZITO GENÉSIO BONA e RACHEL IVONE GUMES BONA e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.093, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA 8.302 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ZITO GENESIO BONA e RACHEL IVONE GUMES BONA e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Municipal Vergílio Bona, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ZITO GENESIO BONA, brasileiro,  inscrito no CPF nº 419.704.469-00, portador  da  cédula  de  identidade nº 953945, expedida  pela SSP/SC, e RACHEL IVONE GUMES BONA, brasileira,  inscrita  no CPF nº 592.452.639-91, residentes e domiciliados na Avenida Expedicionário  Anselmo Leitempergher, nº 3.795, Bairro Cedro Central, em Rio dos Cedros/SC;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Municipal Vergílio Bona tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

  

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula 8.302, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

  

A)                Áreas desapropriadas para a Rua Municipal Vergílio Bona:  

 

Contendo a área total de 6.188,42 m² (seis mil cento e oitenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados) dista do ponto PP 312,59 metros até o lado ímpar da Rua Panamá, inicia-se a descrição no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E: 672.374,639 e N: 7.044.080,100 localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes confrontações: pela Frente a oeste,com azimute de 153º38’00”em 25,84 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 672.386,112 e N: 7.044.056,952 confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080. Pelo lado Direito ao sul, em quatro linhas, a primeira em linha curva com o ângulo interno de 90º47’48”, tangente de 6,08 metros, raio de 6,00 metros e a distância de 9,51 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 672.377,973 e N: 7.044.059,551; a segunda segue em linha reta com o azimute de 242º18’34” em 30,86 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 672.350,652 e N: 7.044.045,212; a terceira em linha reta defletindo esquerda com o ângulo interno de 188º02’58” e azimute de 234º15’36” em 13,87 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 672.339,397  e N: 7.044.037,113 e a quarta em linha reta defletindo a direita com o ângulo interno de 171º19’43” e azimute de 242º55’53” em 389,95 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 671.992,162 e N: 7.043.859,664 todas confrontando com a Área nº 02. Pelos Fundos a leste, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 90º10’06” e azimute de 332º45’47” em 14,00 metros confrontando com a Rua Vergílio Bona até o ponto P6 de coordenadas E: 671.985,754 e N: 7.043.872,112. Pelo lado Esquerdo ao sul, em quatro linhas, a primeira em linha reta defletindo a direita com o ângulo interno de 89°49’54” e azimute de 62º55’53” em 388,93 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 672.332,084 e N: 7.044.049,099; a segunda em linha reta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 188º40’17” e azimute de 54º15’36” em 13,79 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 672.343,274 e N: 7.044.057,151; a terceira em linha reta defletindo direita com o ângulo interno de 171º57’02” e azimute de 62º18’34” em 32,44 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 672.372,000  e N: 7.044.072,227 e a quarta em linha curva com o ângulo interno de 87º33’50”, tangente de 5,75 metros, raio de 6,00 metros e a distância de 9,17 metros até o ponto de partida PP de coordenadas E: 672.374,639 e N: 7.044.080,100, todas confrontando com a Área nº 01, perfazendo o perímetro de 928,36 metros.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula 8.302, com a área total escriturada de 67.738,00 m² (sessenta e sete mil setecentos e trinta e oito metros quadrados)  e área total encontrada de 66.786,98 m² (sessenta e seis mil setecentos e oitenta e seis metros e noventa e oito decímetros quadrados).

  

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rua Municipal Vergílio Bona, o imóvel objeto da matrícula 8.302, com a área total escriturada de 67.738,00 m² (sessenta e sete mil setecentos e trinta e oito metros quadrados)  e área total encontrada de 66.786,98 m² (sessenta e seis mil setecentos e oitenta e seis metros e noventa e oito decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

 

ÁREA 01

 

Contendo a área total de 43.212,54 m² (quarenta e três mil duzentos e doze metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados) situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, dista pelo lado esquerdo do imóvel 222,00 metros até a esquina formada com o lado ímpar da Rua Panamá, inicia-se a descrição no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E: 672.374,639 e N: 7.044.080,100 localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes confrontações: pela Frente a leste,em três linhas retas, a primeira com o azimute de 334º44’45” em 27,23 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 672.363,023 e N: 7.044.104,723; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 181º42’21” e azimute de 336º27’06” em 31,38 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 672.350,487 e N: 7.044.133,488 e a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 180º26’59” e azimute de 336º54’05” em 32,23 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 672.337,841 e N: 7.044.163,137  todas confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080. Pelo lado Esquerdo ao norte, em duas linhas retas, a primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 85º53’15” e azimute de 242º47’19” em 235,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 18.339, Livro 2 de propriedade de Mirtes Fistarol Campestrini, Jurema Bona, Maria Marivanda Fistarol Inácio e Tainara Hobold Fistarol até o ponto P4 de coordenadas E: 672.128,850 e N: 7.044.055,678 e a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 179º10’15” e azimute de 241º57’34” em 212,61 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 6.903, Lv. 2 de propriedade de Osmar Bona até o ponto P5 de coordenadas E: 671.941,198 e N: 7.043.955,731. Pelos Fundos a oeste, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 89°59’23” e azimute de 151º56’57” em 94,75 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 2.882, Lv. 2 de propriedade de Mário Dalmonico, Olvino Bona, Cosma Purim, Paulo Roberto Cristelli, Nilton Antônio Cristelli, Dário Tomaselli Cristelli e Raul Antônio Cristelli até o ponto P6 de coordenadas E: 671.985,754 e N: 7.043.872,112. Pelo lado Direito ao sul, em quatro linhas, a primeira em linha reta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 90°58’56” e azimute de 62º55’53” em 388,93 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 672.332,084 e N: 7.044.049,099; a segunda em linha reta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 171º19’43” e azimute de 54º15’36” em 13,79 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 672.343,274 e N: 7.044.057,151; a terceira em linha reta defletindo direita com o ângulo interno de 188º02’58” e azimute de 62º18’34” em 32,44 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 672.372,000  e N: 7.044.072,227 e a quarta em linha curva com o ângulo interno de 87º33’50”, tangente de 5,75 metros, raio de 6,00 metros e a distância de 9,17 metros até o ponto de partida PP de coordenadas E: 672.374,639 e N: 7.044.080,100, todas confrontando com o lado par da Rua Vergílio Bona, perfazendo o perímetro de 1.077,53 metros.

 

ÁREA 02

 

Contendo a área total de 17.386,02 m² (dezessete mil trezentos e oitenta e seis metros e dois decímetros quadrados), situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, esquina formada com o lado ímpar da Rua Vergílio Bona; inicia-se a descrição no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E: 672.386,112 e N: 7.044.056,952 localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes confrontações: pela Frente a leste,em linha reta, com o azimute de 153º06’22” em 28,72 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080 até o ponto P1 de coordenadas E: 672.399,104 e N: 7.044.031,337. Pelo lado Direito ao sul, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 90º35’22” e azimute de 242º31’00” em 505,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 20.971, Livro 2 de propriedade de Aleixo Bona até o ponto P2 de coordenadas E: 671.951,096 e N: 7.043.798,284. Pelos Fundos a oeste, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 94°12’24” e azimute de 328º18’36” em 36,09 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.964, Livro 2 de propriedade de Juvencio Poffo até o ponto P3 de coordenadas E: 671.932,139 e N: 7.043.828,990. Pelo lado Esquerdo ao norte, em quatro linhas, a primeira em linha reta defletindo a direita com o ângulo interno de 85°22’43” e azimute de 62º55’53” em 457,36 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 672.339,397 e N: 7.044.037,113; a segunda em linha reta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 188º40’17” e azimute de 54º15’36” em 13,87 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 672.350,652 e N: 7.044.045,212; a terceira em linha reta defletindo direita com o ângulo interno de 171º57’02” e azimute de 62º18’34” em 30,86 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 672.377,973  e N: 7.044.059,551 e a quarta em linha curva com o ângulo interno de 90º47’48”, tangente de 6,08 metros, raio de 6,00 metros e a distância de 9,51 metros até o ponto de partida PP de coordenadas E: 672.386,112 e N: 7.044.056,952, todas confrontando com o lado ímpar da Rua Vergílio Bona, perfazendo o perímetro de 1.081,41 metros.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 04 de Agosto de 2020.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de Agosto de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete