Decreto Executivo 3.080/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/07/2020
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO N° 180-OF, FLS. 37, L° 3, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARINO FORMIGARI e MARIA FORMIGARI e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.080, DE 08 DE JULHO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO N° 180-OF, FLS. 37, L° 3, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARINO FORMIGARI e MARIA FORMIGARI e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar as Rodovia Municipal RCD-462 e Rodovia Municipal RCD-418, cujas áreas já vem sendo utilizadas como logradouro público, de propriedade de Marino Formigari, CPF nº 096.721.099-20 e Maria Formigari, CPF nº 095.592.169-28, residentes e domiciliados na Estrada Geral Rio Herta, s/nº, em Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam as referidas Rodovia Municipal RCD-462 e Rodovia Municipal RCD-418, tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição n° 180-Of, fls. 37, L° 3, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-462 e Rodovia Municipal RCD-418:
Rodovia Municipal RCD-462 – 378,61 m² (trezentos e setenta e oito metros e sessenta e um decímetros quadrados)
A Área da Rodovia Municipal RCD-462 faz frente à LESTE em linha irregular com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418 em 37,19 m; pelo lado direito ao SUL em segmentos de reta em 5,31 m, em 9,36 m, e em 6,61 m com a área 02 do proprietário; pelos fundos à OESTE em linha reta em 14,64 m com a própria Rodovia; pelo lado esquerdo ao NORTE em segmentos de reta em 15,75 m, em 9,76 m, em 10,17 m, e em 3,36 m com a área 03 do proprietário.
A Área de APP da Rodovia Municipal RCD-462 faz frente à LESTE em linha irregular iniciando no ponto 3 em 37,19 m até o ponto 0PP, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418; pelos fundos à OESTE em linha reta, iniciando no ponto 7 em 14,64 m até o ponto 14 confrontando com a própria Rodovia; pelo lado direito ao SUL em segmentos de reta, iniciando no ponto 0PP em 6,61 m até o ponto 16, segue em 9,36 m até o ponto 15, segue em 5,31 m até o ponto 14, confrontando com área 02 do proprietário; pelo lado esquerdo ao NORTE em segmentos de reta, iniciando no ponto 3 em 15,75 m até o ponto 4, segue em 9,76 m até o ponto 5, segue em 10,17 m até o ponto 6, segue em 3,36 m até o ponto 7, confrontando com a área 03 do proprietário.
Rodovia Municipal RCD-418 – 1.543,37 m² (mil, quinhentos e quarenta e três metros e trinta e sete decímetros quadrados)
A Área da Rodovia Municipal RCD-418, com 1.543,37 m², faz frente ao NORTE em linha reta com a própria Rodovia em 13,17 m; pelo lado direito à LESTE em segmentos de reta em 14,72 m, em 12,63 m, em 16,48 m, em 14,64 m, em 14,39 m, em 14,96 m, em 26,09 m, e em 10,11 m com a área 01 do proprietário; pelos fundos ao SUL em linha reta com a própria Rodovia em 12,00; pelo lado esquerdo à OESTE em segmentos de reta em 5,76 m, em 17,41 m, e em 2,13 m com a área 03 do proprietário, segue em linha irregular em 37,19 m com a ligação da Rodovia Municipal RCD-462, e segue em segmentos de reta em 16,47 m, em 18,40 m, em 26,51 m, e em 9,33 m com a área 02 do proprietário.
A Área da Rodovia Municipal RCD-418, faz frente ao NORTE em linha reta iniciando no ponto 0PP do imóvel 01 em 13,17 m até o ponto 0PP do imóvel 03 confrontando com a própria Rodovia; pelos fundos ao SUL em linha reta iniciando no ponto 8 em 12,00 m até o ponto 4; pelo lado direito à LESTE em segmentos de reta iniciando no ponto 0PP em 14,72 m até o ponto 1, segue em 12,63 m até o ponto 2, segue em 16,48 m até o ponto 3, segue em 14,64 m até o ponto 4, segue em 14,39 m até o ponto 5, segue em 8,17 m até o ponto A, confrontando com a área 01 do proprietário; pelo lado esquerdo à OESTE em segmentos de reta iniciando no ponto 0PP em 5,76 m até o ponto 1, segue em 17,41 m até o ponto 2, segue em 2,13 m até o ponto 3, confrontando com a área 03 do proprietário, segue em 37,19 m até o ponto 0PP, confrontando com o início da Rodovia Municipal RCD-462, segue em 16,47 m até o ponto 1, segue em 18,40 m até o ponto 2, segue em 10,64 m até o ponto A, confrontando com a área 02 do proprietário.
§1º. – As áreas acima desapropriadas, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Transcrição n° 180-Of, fls. 37, L° 3, com a área total escriturada de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados) e área total encontrada de 17.798,83 m² (dezessete mil setecentos e noventa e oito metros e oitenta e três decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-462 e Rodovia Municipal RCD-418, o imóvel objeto da Transcrição n° 180-Of, fls. 37, L° 3, com a área total escriturada de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados) e área total encontrada de 17.798,83 m² (dezessete mil setecentos e noventa e oito metros e oitenta e três decímetros quadrados), fica dividia em 03 (três) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA 01: 9.322,46 m2 (nove mil trezentos e vinte e dois metros e quarenta e seis decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418 (Rio Herta), distando pelo lado direito do imóvel em 991,00 metros do entroncamento formado entre as Rodovias Municipais RCD-418 lado ímpar e RCD-080 lado ímpar.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E:663052,197 m, N:7049693,295 m, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à OESTE em linha reta com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 190°49’35” em 14,72 m até o ponto 1 (E:663049,432 m, N:7049678,835 m); deste segue à esquerda em linha reta com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 179°35’16” em 12,63 m até o ponto 2 (E:663049,523 m, N:7049666,203 m); deste segue à direita em linha reta com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 199°07’35” em 16,48 m até o ponto 3 (E:663044,122 m, N:7049650,630 m); deste segue à direita em linha reta com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 209°01’50” em 14,64 m até o ponto 4 (E:663037,020 m, N:7049637,833 m); deste segue à esquerda em linha reta com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 205°55’59” em 14,39 m até o ponto 5 (E:663030,726 m, N:7049624,889 m); deste segue à esquerda em linha reta com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 186°27’21” em 14,96 m até o ponto 6 (E:663029,043 m, N:7049610,023 m); deste segue à esquerda em linha reta com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 173°22’23” em 26,09 m até o ponto 7 (E: 663032,055 m, N:7049584,104 m); deste segue à direita em linha reta com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 182°30’10” em 10,11 m até o ponto 8 (E:663031,613 m, N:7049574,006 m); deste segue à esquerda pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com azimute de 91°38’10” em 149,01 m confrontando com terras de Pedro Nunes de Barros Filho e Avelino Rosa – Transcrição n° 4.470, fls. 108, L° 3-B área remanescente até o ponto 9 (E:663180,562 m, N:7049569,752 m); deste segue à esquerda pelo lado direito ao NORTE em linha reta confrontando com terras de Feliciano Prusseck – Transcrição nº 7.242, fls. 93, L° 3-D, com azimute de 313°54’12” em 178,16 m até o ponto 0PP (E:663052,197 m, N:7049693,295 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 451,19 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 159,93 m2, constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Ribeirão Herta, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente APP faz frente à OESTE em segmentos de linha iniciando no ponto 0PP em 14,72 m até o ponto 1, segue em 12,63 m até o ponto 2, segue em 16,48 m até o ponto 3, segue em 14,64 m até o ponto 4, sengue em 14,39 m até o ponto 5, sem 8,17 m até o ponto A, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418; fundos à LESTE em linha irregular iniciando no ponto A em 78,14 m até o ponto B, confrontando com a área 01 do proprietário; lado direito ao NORTE em linha reta iniciando no ponto B em 4,45 m, até o ponto 0PP, confrontando com terras de Feliciano Prusseck – Transcrição nº 7.242, fls. 93, L° 3-D.
LIMÍTES DA ÁREA DE RESERVA LEGAL
Tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que a floresta ou forma de vegetação existente, correspondente a área não inferior a 20% (vinte porcento) do total da área da propriedade, totalizando 3.825,00 m², compreendidas nos limites indicados, fica compondo a RESERVA LEGAL gravada como de utilização limitada nos termos da legislação, possuindo as seguintes características e descrições sobre a área 01 do proprietário: De acordo com o protocolo 81.862 de 15/02/2013. À vista de prova arquivada, averba-se no imóvel transcrito o gravame da área de 3.825 m² de Reserva Legal – Lei n° 12.651/2012, correspondente a 20% do total da propriedade, cuja área será objeto de retificação – documentação arquivada, extensivo a herdeiros e sucessores.
ÁREA RESERVA LEGAL: 3.825,00 m² (três mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, Área da Reserva Legal, está inserida nos fundos do imóvel área 01, localizada no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418, distando do ponto PT-02 em 71,69 até o ponto 0PP situado na interseção da frente com o lado direito da área 01 do imóvel, localizado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418, distando em 991,00 metros do entroncamento formado entre as Rodovias Municipais RCD-418, lado ímpar e RCD-080, lado ímpar.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição da área de Reserva Legal no ponto PT-02, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 663.103,857 m e N= 7.049.643,576 m, fazendo frente à OESTE em linha reta em 76,91 m com terras do proprietário até o ponto PT-01 (E= 663.073,766 m e N= 7.049.572,803 m); deste segue à esquerda pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com terras de Pedro Nunes de Barros Filho e Avelino Rosa – Transcrição n° 4.470, fls. 108, L° 3-B área remanescente em 106,84 m até o ponto PT-03 (E= 663.180,562 m e N= 7.049.569,752 m); deste segue à direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta em 106,46 m com terras de Feliciano Prusseck – Transcrição nº 7.242, fls. 93, L° 3-D até o ponto PT-02 (E= 663.103,857 m e N= 7.049.643,576 m); fechando o perímetro do polígono acima descrito; tudo conforme planta.
ÁREA 02: 5.770,42 m2 (cinco mil setecentos e setenta metros e quarenta e dois decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD 418 esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-462.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E:663026,234 m, N:7049643,093 m, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à LESTE em linha reta confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-418, com azimute de 205°55’59” em 16,47 m até o ponto 1 (E:663019,033 m, N:7049628,285 m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 186°27’21” em 18,40 m até o ponto 2 (E:663016,965 m, N:7049610,005 m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 173°22’23” em 26,51 m até o ponto 3 (E:663020,024 m, N:7049583,671 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 182°30’10” em 9,33 m até o ponto 4 (E:663019,617 m, N:7049574,349 m); deste segue à direita pelo lado direito ao SUL em linha reta confrontando com terras de Pedro Nunes de Barros Filho e Avelino Rosa – Transcrição n° 4.470, fls. 108, L° 3-B área remanescente com azimute de 271°38’10” em 17,05 m até o ponto 5 (E:663002,573 m, N:7049574,836 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 191°30’50” em 43,54 m até o ponto 6 (E:662993,882 m, N:7049532,171 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com terras de Pedro Nunes de Barros Filho e Avelino Rosa – Transcrição n° 4.470, fls. 108, L° 3-B área remanescente com azimute de 273°38’57” em 82,43 m até o ponto 7 (E:662911,621 m, N:7049537,417 m); deste segue à direita pelos fundos à OESTE em linha reta confrontando com a margem direita do Ribeirão Herta com azimute de 16°51’02” em 19,57 m até o ponto 8 (E:662917,293 m, N:7049556,145 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com a margem direita do Ribeirão Herta com azimute de 80°26’43” em 7,59 m até o ponto 9 (E:662924,773 m, N:7049557,404m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com a margem direita do Ribeirão Herta com azimute de 30°57’50” em 33,91 m até o ponto 10 (E:662942,221 m, N:7049586,484 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com a margem direita do Ribeirão Herta com azimute de 68°26’25” em 14,48 m até o ponto 11 (E:662955,685 m, N:7049591,804m); deste segue à direita em linha reta confrontando com a margem direita do Ribeirão Herta com azimute de 71°28’36” em 22,68 m até o ponto 12 (E:662977,192 m, N:7049599,009 m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com a margem direita do Ribeirão Herta com azimute de 42°22’28” em 31,67 m até o ponto 13 (E:662998,536 m, N:7049622,405m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com a margem direita do Ribeirão Herta com azimute 29°27’58” em 15,96m até o ponto 14 (E:663006,385 m, N:7049636,298 m); deste segue à direita pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-462 com azimute de 83°44’45” em 5,31 m até o ponto 15 (E:663011,662 m, N:7049636,876 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 73°01’14” em 9,36 m até o ponto 16 (E:663020,613 m, N:7049639,609 m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-462, com azimute de 58°12’46” em 6,61 m até o ponto 0PP (E:663026,234 m, N:7049643,093 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 380,87 m. A Área de Reserva Legal deste imóvel correspondente a 20% da área situada sobre a área 01.
Neste imóvel fica reservada a área total de 3.971,06 m², constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Ribeirão Herta, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente faz frente à LESTE em segmentos de linha iniciando no ponto 0PP em 16,47 m até o ponto 1, segue em 18,40 m até o ponto 2, segue em 10,64 m até o ponto A, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418, segue em 100,55 m até o ponto B com a área 02 do proprietário; fundos à OESTE em segmentos de linha iniciando no ponto 14 em 15,96 m até o ponto 13, segue em 31,67 m até o ponto 12, segue em 22,68 m até o ponto 11, segue em 14,48 m até o ponto 10, segue em 33,91 m até o ponto 9, segue em 7,59 m até o ponto 8, segue em 19,57 m até o ponto 7, com a margem direita do Ribeirão Herta; lado direito ao SUL em linha reta iniciando no ponto B em 34,88 m até o ponto 7 com terras de Pedro Nunes de Barros Filho e Avelino Rosa – Transcrição n° 4.470, fls. 108, L° 3-B área remanescente; lado esquerdo ao NORTE em segmentos de linha iniciando no ponto 0PP em 6,61 m até o ponto 16, segue em 9,36 m até o ponto 15, segue em 5,31 até o ponto 14, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-462.
ÁREA 03: 783,97 m2 (setecentos e oitenta e três metros e noventa e sete decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-418, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 991,00 metros do entroncamento formado entre as Rodovias Municipais RCD-418 lado par e RCD-080 lado ímpar.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E:663042,707 m, N:7049702,429 m, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente à LESTE em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 200°26’22” em 5,76 m até o ponto 1 (E:663040,694 m, N:7049697,029 m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418 com azimute de 190°49’35” em 17,41 m até o ponto 2 (E:663037,424 m, N:7049679,930 m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-462 confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418, com azimute de 179°35’16” em 2,13 m até o ponto 3 (E:663037,439 m, N:7049677,796 m); deste segue à direita pelo lado direito ao SUL em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-462 com azimute de 209°16’40” em 15,75 m até o ponto 4 (E:663029,737 m, N:7049664,058 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-462 com azimute de 214°09’46” em 9,76 m até o ponto 5 (E:663024,259 m, N:7049655,986 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-462 com azimute de 238°12’46” em 10,17 m até o ponto 6 (E:663015,617 m, N:7049650,631 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-462 com azimute de 253°01’14” em 3,36 m até o ponto 7 (E:663012,401 m, N:7049649,649 m); deste segue à direita pelos fundos à OESTE em linha reta confrontando com a margem direita do Ribeirão Herta com azimute de 21°21’03” em 13,39 m até o ponto 8 (E:663017,276 m, N:7049662,121 m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com a margem direita do Ribeirão Herta com azimute de 11°43’01” em 27,40 m até o ponto 9 (E:663022,841 m, N:7049688,950 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com a margem direita do Ribeirão Herta com azimute de 20°46’46” em 25,54 m até o ponto 10 (E:663031,901 m, N:7049712,829 m); deste segue à direita pelo lado direito ao NORTE em linha reta confrontando com terras de Feliciano Prusseck – Transcrição nº 7.242, fls. 93, L° 3-D, com azimute 133°54’12” em 15,00 m até o ponto 0PP (E:663042,707 m, N:7049702,429 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 145,67 m. A Área de Reserva Legal deste imóvel correspondente a 20% da área situada sobre a área 01.
Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 783,97 m2 ocupada pela Área 03 do proprietário se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 30,00 m da margem direita do Ribeirão Herta, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.
A Área de Preservação Permanente faz frente à OESTE em segmentos de linha, iniciando no ponto 0PP em 5,76 m até o ponto 1, segue em 17,41 m até o ponto 2, segue em 2,13 m até o ponto 3, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418; fundos à LESTE em segmentos de linha iniciando no ponto 10 em 25,54 m até o ponto 9, segue em 27,40 m até o ponto 8, segue em 13,39 m até o ponto 7, confrontando com a margem direita do Ribeirão Herta; lado direito ao NORTE em linha reta iniciando no ponto 0PP em 15,00 m até o ponto 10, confrontando com Feliciano Prusseck – Transcrição n° 7.242, fls. 93, L° 3-D; e lado esquerdo ao SUL em segmentos de linha iniciando no ponto 3 em 15,75 m até o ponto 4, segue em 9,76 m até o ponto 5, segue em 10,17 m até o ponto 6, segue em 3,36 m até o ponto 7, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-462.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 08 de Julho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 08 de Julho de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete