Decreto Executivo 3.079/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/07/2020

EMENTA

  • Constitui agentes de fiscalização ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação e regulamentos municipais para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19).

Integra da Norma

 DECRETO Nº 3.079, DE 07 DE JULHO DE 2020.

  

Constitui agentes   de   fiscalização   ao   cumprimento   das   normas   estabelecidas  na legislação e   regulamentos municipais  para  enfrentamento da  pandemia  do novo Coronavírus – COVID-19 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19).

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município  e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e

 

CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual nº. 515, de 17 de março de 2020, suas  alterações  e  ampliações,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que

configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense e dispôs sobre medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus – COVID-19, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

 

CONSIDERANDO a  necessidade  de  adoção de  medidas  para  conter o avanço da  pandemia  e   resguardar a  população;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam  constituídos  agentes   de   fiscalização   ao   cumprimento   das   normas   estabelecidas  na legislação e   regulamentos municipais  para  enfrentamento da  pandemia  do novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Rio dos Cedros,  além dos fiscais  da  Vigilância  Sanitária  e  Epidemiológica, os  fiscais de  Posturas, de  Meio Ambiente  do  município e  os  Agentes de  Defesa  Civil,  bem  como  os  agentes  da  Polícia  Militar,  Polícia Civil  e  do  Corpo de  Bombeiros  Militar,  lhes  cabendo  a  tomada  das  providências  necessárias  ao  fiel  cumprimento  das normativas  expedidas.

 

Art.2º.  Ato do Secretário de Saúde e Bem Estar  Social poderá  acometer as  atribuições do  Poder  de  Polícia  sanitária a  outros  servidores.

 

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário.

 

Rio dos Cedros, 07 de Julho de 2020.

 MARILDO  DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de Julho de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete