Decreto Executivo SN2906-2/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/06/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º. Fica suplementada por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – SECRETARIA DE FAZENDA
006 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
3319000000000000000 – Aplic. Diretas (1.530.000– COVID-19 – Transf. da União sem destinação específica (LC 173/2020 -Art. 5°, II-b) ……………………………………….. R$ 50.546,82
Total ………………………………………………………………………………………………………..R$ 50.546,82
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Junho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de Junho de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete