Decreto Executivo SN2306-1/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.095 de 23 de Junho de 2020.

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0607.0110.2021 – Manutenção e Conservação Canais de Irrigação

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………..R$ 2.400,00

 

0020.0606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………R$ 40.000,00

 

0020.0606.0110.2056 – Aquis. de equipamentos, máquinas e veículos setor de Agricultura

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………R$ 10.000,00

 

0018.0541.0110.2091 – CIMVI – Recursos Naturais

333710000000000 – Transf. a consórcios públicos (1.000.000 – Recursos Ordinários) …….. ……………………………………R$ 633,08

 

344710000000000 – Transf. a consórcios públicos (1.000.000 – Recursos Ordinários) …….. ………………………………….R$ 3.362,76

 

04 – Secretaria de Infraestrutura

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………………………………………………R$ 19.000,00

 

0026.0782.0020.2050 – Manutenção de Pontes e Pontilhões

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………………………………………………R$ 15.000,00

 

0026.0782.0020.2051 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos.

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………………………………………………..R$ 5.000,00

 

003 – Diretoria de Obras e Serviço Urbanos

0028.0843.0020.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviço Urbano

346900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………..R$ 120.000,00

 

0017.0512.0020.2104 – AGIR – Taxa e Regularização

333930000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgão, fundos e entidades do OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.000.000 – Recursos Ordinários) … ……………………………………………………………………………………………………………….R$ 2.956,57

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………………………………………………R$218.352,41

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)….,………………………………………R$ 40.000,00

 

006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico        

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………………………………R$ 16.395,84

 

04 – Secretaria de Infraestrutura

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal           

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………………………………………R$ 79.000,00

 

003 – Diretoria do Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………………………………….R$ 82.956,57

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………………………………R$218.352,41

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Junho de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 23 de Junho de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete