Decreto Executivo SN2306/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.095 de 23 de Junho de 2020.
DECRETA:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Receita de Imp.- Saúde)……..R$ 10.000,00
0010.0301.0150.2086 – CISAMVI – Manutenção
331710000000000 – Transf. à consórcios públicos mediante contrato de rateio (1.020.000 – Receita de Imp. – Saúde)……. R$ 758,96
333710000000000 – Transf. à consórcios públicos (1.020.000 – Receita de Imp. – Saúde) ………………………………………R$ 2.744,96
344710000000000 – Transf. à consórcios públicos (1.020.000 – Receita de Imp. – Saúde) ………………………………………R$ 3.200,43
0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica
333930000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgão, fundos e entidades do OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.020.000 – Receita de Imp.- Saúde) …………………………………………………………………………………………………………R$ 568,93
Total Geral ……………………………………………………………………………………………………………………………………R$17.273,28
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
333930000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgão, fundos e entidades do OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.020.000 – Receita de Imp.- Saúde) ……………………………………………………………………………………………………………..R$ 17.273,28
Total Geral……………………………………………………………………………………………………………………………………………..R$17.273,28
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Junho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 23 de Junho de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete