Decreto Executivo SN2306/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2020.

  

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.095 de 23 de Junho de 2020.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros     

0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Receita de Imp.- Saúde)……..R$ 10.000,00

 

0010.0301.0150.2086 – CISAMVI – Manutenção

331710000000000 – Transf. à consórcios públicos mediante contrato de rateio (1.020.000 – Receita de Imp. – Saúde)……. R$ 758,96

 

333710000000000 – Transf. à consórcios públicos (1.020.000 – Receita de Imp. – Saúde) ………………………………………R$ 2.744,96

 

344710000000000 – Transf. à consórcios públicos (1.020.000 – Receita de Imp. – Saúde) ………………………………………R$ 3.200,43

 

0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica

333930000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgão, fundos e entidades do OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.020.000 – Receita de Imp.- Saúde) …………………………………………………………………………………………………………R$ 568,93

 

 Total Geral ……………………………………………………………………………………………………………………………………R$17.273,28

 

 Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros     

0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares          

333930000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgão, fundos e entidades do OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.020.000 – Receita de Imp.- Saúde) ……………………………………………………………………………………………………………..R$ 17.273,28

  

Total Geral……………………………………………………………………………………………………………………………………………..R$17.273,28

  

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Junho de 2020.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 23 de Junho de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete