Decreto Executivo SN0606/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/06/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Integra da Norma

DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020.

 

 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.

  

DECRETA:

 

 Art.1º. Fica suplementada por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS CEDROS

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0303.0152.2088 – CISAMVI – Medicamentos

3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.630.000 – Transf. Convênio – Estado/Saúde) ……………………………………………………………………….. R$ 70.000,00

 
Total ……………………………………………………………………………………………………… R$ 70.000,00

  

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de Junho de 2020.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de Junho de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete