Decreto Executivo 1.161/1996

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 27/09/1996

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.161, DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 816 de 14 de dezembro de 1995.

 

                                     DECRETA

 

Art.1° – Fica aberto, por conta da reserva de contingência, um crédito no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrado:

 02.01 – Gabinete do Prefeito

03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                                          R$ 600,00

05.01 – Serviço de Ensino

08.045.216.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                                                          R$ 360,00

            TOTAL                                                                                                          960,00

 

Art.2° – Este Decreto, entra em vigor na data de sua Publicação Revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Setembro de 1996.

 Walmor Lenzi

 Prefeito Municipal

 Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente, em 27 de setembro de 1996

 Lusimar M.B. Ropelatto  

Chefe de Serviço de Expediente