Decreto Executivo 1.161/1996
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 27/09/1996
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.161, DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 816 de 14 de dezembro de 1995.
DECRETA
Art.1° – Fica aberto, por conta da reserva de contingência, um crédito no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrado:
02.01 – Gabinete do Prefeito
03.07.020.2002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil R$ 600,00
05.01 – Serviço de Ensino
08.045.216.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício
3.1.1.1 – Pessoal Civil R$ 360,00
TOTAL 960,00
Art.2° – Este Decreto, entra em vigor na data de sua Publicação Revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Setembro de 1996.
Walmor Lenzi
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente, em 27 de setembro de 1996
Lusimar M.B. Ropelatto
Chefe de Serviço de Expediente