Decreto Executivo 1.159/1996
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 02/09/1996
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.159, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 816 de 14 de dezembro de 1995.
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto, por conta da Reserva de Contingência, um crédito no valor de R$ 27.350,00 (vinte e sete mil trezentos e cincoenta reais), suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
03.01- Diretoria de Administração
03.07.021.2004- Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 6.000,00
03.02 – Diretoria da fazenda
03.08.032.2005 – Manutenção das Atividades Administrativas, financeiras e Orçamentárias
3.2.6.6 – Encargos de outras dividas 1.500,00
04.01 – Serviço Urbanos
10.58.575-1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e Instalações 1.200,00
11.62.346.2031 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico Industrial e Comercial do Município
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 1.000,00
05.01 – Serviços de Ensino
08.41.190.2012 – Manutenção e Conservação de Pré-Escolares
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 1.500,00
08.42.188.2010 – Manutenção do Ensino Regular no Município
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 4.000,00
3.2.5.3 – Salário Família 1.000,00
08.42.216.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 150,00
08.47.239.213 – Apoio Financeiro a Estudantes do Município
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 10.000,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
04.14.078.1012 – Formação e Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
3.1.2.0 – Material de Consumo 500,00
04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 500,00
TOTAL 27.350,00
Art. 2° – Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação Revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 02 de Setembro de 1996.
Walmor Lenzi
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente, em 02 de setembro de 1996
Lusimar M.B. Ropelatto
Chefe de Serviço de Expediente