Decreto Executivo 1.151/1996

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 26/07/1996

EMENTA

  • APROVA O DESMEMBRAMENTO NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE DORVAL DALLABRIDA, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.151, DE 26 DE JULHO DE 1996.

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE DORVAL DALLABRIDA, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE.

  

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6766 de 19 de dezembro de 1.979.

 

DECRETA:

 

Art.1° – Fica aprovado o desmembramento de área no imóvel urbano de propriedade de Dorval Dallabrida, situado do lado impar da Rua Amazonas, nesta cidade, distante 245,00 metros da esquina formada pelas ruas Amazonas e Duque de Caxias, tendo como área total alienável 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados) e 23.860,00 m² (vinte e três mil, oitocentos e sessenta metros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado do requerimento n°  L/D- 002/96 de 12 de julho de 1.996.

 

Art.2° – O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula n° 1670 do livro n° 2, e está assim constituído;

            A) 15.000,00 m² de área alienável está assim constituída;  

            – Um lote de terras, situado nos fundos da Rua Amazonas, nesta cidade, com a área de 15.000,00 m², distante pela frente, 205,00 metros da Rua Amazonas e desta 245,00 metros da esquina formada pelas ruas Amazonas com Duque de Caxias, extremando pela frente, ao Sul, em 87,50 metros com a área remanescente de propriedade de Dorval Dallabrida, fundos, ao Norte, em 85,00 metros com a margem esquerda do Rio dos Cedros Lado Direito, à Oeste, em 189,00 metros com terras de herdeiros de Sigisfredo Lenzi e Lado Esquerdo, à Leste, em 159,00 metros com terras de herdeiros de Valdir Lazarin.

            B) A área remanescente, objeto do presente Decreto passa a contar com a área de 23.860,00 m² (Vinte e Três mil, oitocentos e sessenta metros quadrados) e está assim constituída;

Um terreno urbano, situado do lado ímpar da Rua Amazonas, nesta cidade, com a área de 23.860,00 m², distante 245,00 metros da esquina pelas ruas Amazonas com Duque de Caxias, extremando pela frente, em linha irregular que se inicia em 46,80 metros com terras de Dorval Dallabrida, se aprofunda em 57,50 metros e segue 13,20 metros com a Rua Amazonas e continua 33,00 metros com terras da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, fundos, em 87,50 metros com área desmembrada de propriedade de Dorval Dallabrida lado direito, em 264,70 metros com terras de sigisfredo (digo) de Herdeiros de Sigisfredo Lenzi e lado esquerdo, em 205,00 metros com terras de Herdeiros de Valdir Lazarin.

 

Art.3° – A área desmembrada, objeto do Presente Decreto, será destinada para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, para implantação de indústria.

 

Art.4° –  Em virtude do Presente Desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento de todas as Exigências da Lei Federal n°6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais bem como suas regularizações.

 

Art.5 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de julho de 1996.

 Walmor Lenzi

 Prefeito Municipal

 Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente, em 26 de julho de 1.996.

Lusimar M.B. Ropelatto  

Chefe de Serviço de Expediente