Decreto Executivo 1.135/1996
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 27/03/1996
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI Nº 709 DE 07.07.94 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA – MELHOR VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.135, DE 27 DE MARÇO DE 1996
REGULAMENTA A LEI Nº 709 DE 07.07.94 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA – MELHOR VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.50,V, da Lei Orgânica, e de conformidades com o disposto no Art. 12, da Lei nº 709, de 07.07.94;
DECRETA
Art. 1º – O Programa de Melhoria da Qualidade de Vida – Melhor Vida será executado através do cumprimento das ações e créditos, ações incentivadas e pauta de preços, conforme os anexos I a III, da Lei nº 709 de 07 de julho de 1994.
Art. 2º – As inscrições para participar do Programa Melhor Vida serão realizadas após a publicação do edital convocatório. Os requerentes serão classificados obedecendo-se a pontuação obtida através do somatório dos créditos constantes dos Anexos I a III.
Art. 3º – Para análise do cumprimento das ações previstas no quadro de ações e créditos (anexo I), fica criada a Comissão Municipal de avaliação de serviços agropecuários – COMASA, cujos membros nomeados pelo executivo municipal.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de março de 1996.
Walmor Lenzi – Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, na forma regulamentar em 27 de março de 1996.
Lusimar M.B. Ropelatto –
Chefe de Serviço de Expediente