Decreto Executivo 1.135/1996

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 27/03/1996

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI Nº 709 DE 07.07.94 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA – MELHOR VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.135, DE 27 DE MARÇO DE 1996

 

REGULAMENTA A LEI Nº 709 DE 07.07.94 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA – MELHOR VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.50,V, da Lei Orgânica, e de conformidades com o disposto no Art. 12, da Lei  nº 709, de 07.07.94;

 

DECRETA

 

Art. 1º – O Programa de Melhoria da Qualidade de Vida – Melhor Vida será executado através do cumprimento das ações  e créditos, ações incentivadas e pauta de preços, conforme os anexos I a III, da Lei nº 709 de 07 de julho de 1994.

                                                               

Art. 2º –  As inscrições para participar do Programa Melhor Vida serão realizadas após a publicação do edital convocatório. Os requerentes serão classificados obedecendo-se a pontuação obtida através do somatório dos créditos  constantes dos Anexos I a III.

 

Art. 3º –  Para análise do cumprimento das ações previstas no quadro de ações e créditos (anexo I), fica criada a Comissão Municipal de avaliação de serviços agropecuários – COMASA, cujos membros nomeados pelo executivo municipal.

 

Art. 4º –  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de março de 1996.

 

Walmor Lenzi – Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, na forma regulamentar em 27 de março de 1996.

Lusimar M.B. Ropelatto  –

Chefe de Serviço de Expediente