Decreto Executivo 1.122/1996

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 01/02/1996

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.122, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1996

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 816/95 de 14 de dezembro de 1995,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto, por conta da reserva de contingência, um crédito no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), suplementar ao item orçamentário a seguir demonstrado.

                03.02 – Serviço da Fazenda

                03.08.032.2005 – Manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e orçamentárias

                3.2.6.6  – Encargos de outras dívidas                                                  20.000,00

                                                             

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de fevereiro 1996.

 

Walmor Lenzi – Prefeito Municipal

Lusimar M.B. Ropelatto – Chefe do serviço de Expediente