Decreto Executivo 1.122/1996
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 01/02/1996
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.122, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1996
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 816/95 de 14 de dezembro de 1995,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto, por conta da reserva de contingência, um crédito no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), suplementar ao item orçamentário a seguir demonstrado.
03.02 – Serviço da Fazenda
03.08.032.2005 – Manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e orçamentárias
3.2.6.6 – Encargos de outras dívidas 20.000,00
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de fevereiro 1996.
Walmor Lenzi – Prefeito Municipal
Lusimar M.B. Ropelatto – Chefe do serviço de Expediente