Decreto Executivo 1.121/1996

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 31/01/1996

EMENTA

  • CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO – CMDET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.121, DE 31 DE JANEIRO DE 1996

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO – CMDET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70º, inciso I da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei  nº823 de 30 de janeiro de 1996,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico – CMDET, e será composto de:

I – Um representante do Poder Executivo Municipal

II – Um representante do Poder legislativo Municipal

III – Um representante da Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí – ACIMVI

IV – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros;

V – Um representante da Associação Comercial e Industrial da Micro e Pequena Empresa do Val do Itajaí – ACIMPEVI – Setor Rio dos Cedros.

 

Parágrafo 1º – Os representantes mencionados nos incisos I e II, serão indicados pelos respectivos poderes, sendo um titular e dois suplentes de cada órgão. Os demais serão indicados por lista tríplice pelas entidades mencionadas, ficando a cargo do executivo municipal a escolha e nomeação do titular e suplentes.

Parágrafo 2º – O CMDET reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente quando necessário.

Parágrafo 3º – O mandato será de dois (dois), facultado o exercício em períodos consecutivos.

Parágrafo  4º – Os membros do conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico – CMDET, não perceberão qualquer remuneração, sendo os seus serviços considerados relevantes ao Município.

Parágrafo 5º – Em caso de vaga, impedimento definitivo ou falta injustificada de algum membro do CMDET, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, o Prefeito Municipal nomeará um substituto que tenham a mesma origem do substituído , podendo fazer uso da lista tríplice  apresentada.

 

Art. 2º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento econômico e turístico – CMDET, e um órgão consultor do município de Rio dos Cedros, criado para planejar, orientar e definir-se por meio de parecer, sobre concessão de incentivos econômicos e estímulos fiscais, objetivando o desenvolvimento econômico e turísticos do município.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de janeiro 1996.

 

Walmor Lenzi – Prefeito Municipal

Lusimar M.B. Ropelatto – Chefe do serviço de Expediente