Decreto Executivo 3.076/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/06/2020
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1321-Arq DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE HERICH SONNEMBERG e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.076, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1321-Arq DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE HERICH SONNEMBERG e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RODOVIA MUNICIPAL RCD-430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade do ESPOLIO DE HERICH SONNENBERG, brasileiro, inscrito no CPF nº 800.911.409-00, portador da cédula de identidade nº 230919, expedida pela SSP/SC, tendo sua última residência na Estrada Geral Alto Cedros, s/nº, Bairro Alto Cedros, em Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RODOVIA MUNICIPAL RCD-430 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da TRANSCRIÇÃO Nº 1321-Arq, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a RODOVIA MUNICIPAL RCD-430:
ÁREA RODOVIA: 5.749,57 m2 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove metros e cinquenta e sete decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal, situado no interior imóvel, dista pelo lado ímpar da mesma, em 1.222,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0265 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de longitude -49°18’32,564″ de latitude -26°41’26,816″ e de altitude 123,57m; situado na interseção da frente com o lado direito da área, deste segue pelo frente ao Sudeste cruzando a Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 46°19’ e distância de 19,27m até o vértice BRN-M-0264, de longitude -49°18’32,067″ de latitude -26°41’26,377″ e de altitude 123,25m; deste segue pelo lado esquerdo à Nordeste confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 357°44′ e distância de 14,86m até o vértice BRN-V-0211 de longitude –49°18’32,088″ de latitude -26°41’25,895″ e de altitude 126,58m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 03°58′ e distância de 13,19m até o vértice BRN-V-0212 de longitude –49°18’32,055″ de latitude -26°41’25,468″ e de altitude 127,16m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 10°53′ e distância de 22,62m até o vértice BRN-V-0213 de longitude -49°18’31,900″ de latitude -26°41’24,746″ e de altitude 127,9m com azimute de 20°33′ e distância de 29,09m até o vértice BRN-V-0214 de longitude -49°18’31,530″ de latitude -26°41’23,861″ e de altitude 130,92m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 11°52′ e distância de 17,82m até o vértice BRN-V-0215 de longitude -49°18’31,398″ de latitude -26°41’23,294″ e de altitude 132,24m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 344°44′ e distância de 21,82m até o vértice BRN-V-0216 de longitude -49°18’31,605″ de latitude -26°41’22,610″ e de altitude 130,32m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 340°53′ e distância de 29,21m até o vértice BRN-V-0217 de longitude -49°18’31,951″ de latitude -26°41’21,714″ e de altitude 132,7m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 327°39′ e distância de 44,56m até o vértice BRN-V-0218 de longitude –49°18’32,813″ de latitude -26°41’20,491″ e de altitude 134,22m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 335°15′ e distância de 64,16m até o vértice BRN-V-0219 de longitude –49°18’33,785″ de latitude -26°41’18,597″ e de altitude 146,14m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 347°32′ e distância de 30,89m até o vértice BRN-V-0220 de longitude –49°18’34,026″ de latitude -26°41’17,617″ e de altitude 146,69m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 322°00′ e distância de 24,88m até o vértice BRN-V-0221 de longitude –49°18’34,580″ de latitude -26°41’16,980″ e de altitude 146,07m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 306°50′ e distância de 22,73m até o vértice BRN-V-0222 de longitude –49°18’35,238″ de latitude -26°41’16,537″ e de altitude 145,22m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 320°17′ e distância de 62,92m até o vértice BRN-V-0223 de longitude –49°18’36,692″ de latitude -26°41’14,964″ e de altitude 140,2m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 329°00′ e distância de 11,46m até o vértice BRN-M-0263 de longitude –49°18’36,905″ de latitude -26°41’14,645″ e de altitude 144,98m; deste segue pelos fundos à Noroeste confrontando com a própria Rodovia com azimute de 225°7′ e distância de 14,17 m até o vértice BRN-M-0262 de longitude -49°18’37,263″ de latitude -26°41’14,974″ e de altitude 133,86m; segue pelo lado direito à Sudoesteconfrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 150°20′ e distância de 9,44m até o vértice BRN-V-0224 de longitude -49°18’37,095″ de latitude -26°41’15,241″ e de altitude 140,2m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 140°17′ e distância de 63,64m até o vértice BRN-V-0225 de longitude -49°18’35,624″ de latitude -26°41’16,832″ e de altitude 145,22m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 127°45′ e distância de 24,09m até o vértice BRN-V-0226 de longitude -49°18’34,935″ de latitude -26°41’17,311″ e de altitude 146,07m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 142°01′ e distância de 19,49m até o vértice BRN-V-0227 de longitude -49°18’34,501″ de latitude -26°41’17,810″ e de altitude 146,69m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 167°06′ e distância de 30,01m até o vértice BRN-V-0228 de longitude -49°18’34,259″ de latitude -26°41’18,760″ e de altitude 146,14m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 155°15′ e distância de 65,97m até o vértice BRN-V-0229 de longitude -49°18’33,260″ de latitude -26°41’20,707″ e de altitude 134,22m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 147°40′ e distância de 43,94m até o vértice BRN-V-0230 de longitude -49°18’32,410″ de latitude -26°41’21,914″ e de altitude 132,7m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 160°52′ e distância de 27,08m até o vértice BRN-V-0231 de longitude -49°18’32,089″ de latitude -26°41’22,745″ e de altitude 130,32m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 164°45′ e distância de 17,96m até o vértice BRN-V-0232 de longitude -49°18’31,918″ de latitude -26°41’23,308″ e de altitude 132,24m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 191°53′ e distância de 13,39m até o vértice BRN-V-0233 de longitude -49°18’32,018″ de latitude -26°41’23,734″ e de altitude 130,92m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 200°33′ e distância de 29,22m até o vértice BRN-V-0234 de longitude -49°18’32,389″ de latitude -26°41’24,623″ e de altitude 127,9m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 190°54′ e distância de 24,64m até o vértice BRN-V-0235 de longitude -49°18’32,558″ de latitude -26°41’25,409″ e de altitude 127,16m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 183°59′ e distância de 14,75m até o vértice BRN-V-0236 de longitude -49°18’32,595″ de latitude -26°41’25,887″ e de altitude 126,58m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de 178°17′ e distância de 28,6m até o vértice BRN-M-0265 ponto inicial da descrição deste perímetro de 855,87 m .
Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 5.749,57 m2 ocupada pela Rodovia Municipal RCD-430 se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.
§1º. – As áreas acima desapropriadas, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob TRANSCRIÇÃO Nº 1321-Arq, com a área total escriturada de 225.147,00 m² (duzentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e sete metros quadrados) e área total encontrada de 224.609,57 m² (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e nove metros e cinquenta e sete decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da RODOVIA MUNICIPAL RCD 070, o imóvel objeto da TRANSCRIÇÃO Nº 1321-Arq, com a área total escriturada de 225.147,00 m² (duzentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e sete metros quadrados) e área total encontrada de 224.609,57 m² (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e nove metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), fica dividia em 03 (três) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA PARCELA 01: 163.920,00 m2 (cento e sessenta e três mil e novecentos e vinte metros quadrados)
16,3920 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 2.165,43 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 1.307,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.
EDIFICAÇÕES: uma casa residencial, em alvenaria, um pavimento, com 66,00 m²; e dois ranchos mistos (madeira e alvenaria), um pavimento, com 287,00 m² e 24,75 m², edificados em 1947.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 23a5c47b-d543-45d4-a30b-064ec4cc6a7a
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0215 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude –49°18’19,498″ de latitude -26°40’58,459″ e de altitude 276,77m; situado na interseção dos fundos com o lado direito do imóvel, deste segue pelos fundos à NORDESTE confrontando com Elmia Teske – Matrícula nº 12.133, Lº 2 com azimute de 153°23′ e distância de 208,99m até o vértice BRN-M-0338 de longitude –49°18’16,111″ de latitude -26°41’04,530″ e de altitude 213,25m; deste segue pelo lado esquerdo à SUDESTE confrontando Hari Butzke – Matrícula nº 1.850, Lº 2 – Área Remanescente, com azimute de 205°30′ e distância de 56,21m até o vértice BRN-M-0214 de longitude –49°18’16,987″ de latitude -26°41’06,178″ e de altitude 192,65m; deste segue confrontando com Lamberto Meyer – Matrícula nº 8.118, Lº 2 com azimute de 293°23′ e distância de 45,67m até o vértice BRN-M-0260 de longitude -49°18’18,503″ de latitude -26°41’05,589″ e de altitude 203,35m, segue confrontando com Lamberto Meyer – Matrícula nº 8.118, Lº 2 com azimute de 218°58′ e distância de 233,67m até o vértice BRN-M-0212 de longitude –49°18’23,820″ de latitude -26°41’11,491″ e de altitude 161,44m; deste segue confrontando com Edmundo Lach e Hilda Lach – Matrícula nº 4.741, Lº 2 com azimute de 198°48′ e distância de 193,54m até o vértice BRN-M-0460 de longitude –49°18’26,078″ de latitude -26°41’17,443″ e de altitude 132,0m, segue confrontando com Edmundo Lach e Hilda Lach – Matrícula nº 4.741, Lº 2 com azimute de 203°33′ e distância de 115,19m até o vértice BRN-M-0458 de longitude –49°18’27,742″ de latitude -26°41’20,874″ e de altitude 130,97m, segue confrontando com Edmundo Lach e Hilda Lach – Matrícula nº 4.741, Lº 2 com azimute de 209°08′ e distância de 129,37m até o vértice BRN-M-0211 de longitude -49°18’30,022″ de latitude -26°41’24,545″ e de altitude 125,01m; deste segue confrontando com Ingoberto Lach – Matrícula nº 26.928, Lº 2 com azimute de 225°04′ e distância de 79,87m até o vértice BRN-M-0264 de longitude -49°18’32,067″ de latitude -26°41’26,377″ e de altitude 123,25m; deste segue pela frente à OESTE confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 357°44′ e distância de 14,86m até o vértice BRN-V-0211 de longitude –49°18’32,088″ de latitude -26°41’25,895″ e de altitude 126,58m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 03°58′ e distância de 13,19m até o vértice BRN-V-0212 de longitude –49°18’32,055″ de latitude -26°41’25,468″ e de altitude 127,16m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 10°53′ e distância de 22,62m até o vértice BRN-V-0213 de longitude -49°18’31,900″ de latitude -26°41’24,746″ e de altitude 127,9m com azimute de 20°33′ e distância de 29,09m até o vértice BRN-V-0214 de longitude -49°18’31,530″ de latitude -26°41’23,861″ e de altitude 130,92m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 11°52′ e distância de 17,82m até o vértice BRN-V-0215 de longitude -49°18’31,398″ de latitude -26°41’23,294″ e de altitude 132,24m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 344°44′ e distância de 21,82m até o vértice BRN-V-0216 de longitude -49°18’31,605″ de latitude -26°41’22,610″ e de altitude 130,32m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 340°53′ e distância de 29,21m até o vértice BRN-V-0217 de longitude -49°18’31,951″ de latitude -26°41’21,714″ e de altitude 132,7m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 327°39′ e distância de 44,56m até o vértice BRN-V-0218 de longitude –49°18’32,813″ de latitude -26°41’20,491″ e de altitude 134,22m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 335°15′ e distância de 64,16m até o vértice BRN-V-0219 de longitude –49°18’33,785″ de latitude -26°41’18,597″ e de altitude 146,14m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 347°32′ e distância de 30,89m até o vértice BRN-V-0220 de longitude –49°18’34,026″ de latitude -26°41’17,617″ e de altitude 146,69m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 322°00′ e distância de 24,88m até o vértice BRN-V-0221 de longitude –49°18’34,580″ de latitude -26°41’16,980″ e de altitude 146,07m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 306°50′ e distância de 22,73m até o vértice BRN-V-0222 de longitude –49°18’35,238″ de latitude -26°41’16,537″ e de altitude 145,22m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 320°17′ e distância de 62,92m até o vértice BRN-V-0223 de longitude –49°18’36,692″ de latitude -26°41’14,964″ e de altitude 140,2m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 329°00′ e distância de 11,46m até o vértice BRN-M-0263 de longitude –49°18’36,905″ de latitude -26°41’14,645″ e de altitude 144,98m; deste segue pelo lado direito à NOROESTE confrontando com Rudiberto Lach – Matrícula nº 7.571, Lº 2com azimute de 44°00′ e distância de 692,7m até o vértice BRN-M-0215 ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.165,43 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 11.963,55 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1a, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP1a, faz frente à Sudeste em linha reta em 68,59 metros confrontando com Lamberto Meyer – Matrícula nº 8.118, Lº 2; fundos à Noroeste em linha reta em 60,46 metros confrontando com Rudiberto Lach – Matrícula n° 7.571, L° 2; lado direito ao Sul em linha irregular em 202,51 metros confrontando coma Parcela 01 do proprietário; e lado esquerdo ao Norte em linha irregular em 196,29 metros confrontando com a Parcela 01 do proprietário.
Neste imóvel fica reservada a área de 10.870,01 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1b, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP1b, faz frente à Sudeste em linha reta em 47,75 metros confrontando com Ingoberto Lach – Matrícula n° 26.928, L° 2; fundos à Noroeste em linha reta em 14,87 metros confrontando com Rudiberto Lach – Matrícula n° 7.571, L° 2; lado direito à Oeste em segmentos de reta em 14,86 m, em 13,19 m, em 22,62 m, em 29,09 m, em 17,82 m, em 21,82 m, em 29,21 m, em 44,56 m, em 64,16 m, em 30,89 m, em 24,88 m, em 22,73 m, em 62,92 m, e em 11,46 m confrontando como lado par da Rodovia Municipal RCD-430; e lado esquerdo à Leste em linha irregular em 396,83 metros confrontando com a Parcela 01 do proprietário.
ÁREA PARCELA 02: 3.941,00 m2 (três mil, novecentos e quarenta e um metros quadrados)
0,3941 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 877,28 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado direito do imóvel em 1.110,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 7b59fbf8-a155-44f5-8150-1f2a4d832755
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0262 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’37,263″ de latitude -26°41’14,974″ e de altitude 133,86m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente à LESTEconfrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 150°20′ e distância de 9,44m até o vértice BRN-V-0224 de longitude -49°18’37,095″ de latitude -26°41’15,241″ e de altitude 140,2m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 140°17′ e distância de 63,64m até o vértice BRN-V-0225 de longitude -49°18’35,624″ de latitude -26°41’16,832″ e de altitude 145,22m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 127°45′ e distância de 24,09m até o vértice BRN-V-0226 de longitude -49°18’34,935″ de latitude -26°41’17,311″ e de altitude 146,07m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 142°01′ e distância de 19,49m até o vértice BRN-V-0227 de longitude -49°18’34,501″ de latitude -26°41’17,810″ e de altitude 146,69m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 167°06′ e distância de 30,01m até o vértice BRN-V-0228 de longitude -49°18’34,259″ de latitude -26°41’18,760″ e de altitude 146,14m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 155°15′ e distância de 65,97m até o vértice BRN-V-0229 de longitude -49°18’33,260″ de latitude -26°41’20,707″ e de altitude 134,22m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 147°40′ e distância de 43,94m até o vértice BRN-V-0230 de longitude -49°18’32,410″ de latitude -26°41’21,914″ e de altitude 132,7m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 160°52′ e distância de 27,08m até o vértice BRN-V-0231 de longitude -49°18’32,089″ de latitude -26°41’22,745″ e de altitude 130,32m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 164°45′ e distância de 17,96m até o vértice BRN-V-0232 de longitude -49°18’31,918″ de latitude -26°41’23,308″ e de altitude 132,24m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 191°53′ e distância de 13,39m até o vértice BRN-V-0233 de longitude -49°18’32,018″ de latitude -26°41’23,734″ e de altitude 130,92m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 200°33′ e distância de 29,22m até o vértice BRN-V-0234 de longitude -49°18’32,389″ de latitude -26°41’24,623″ e de altitude 127,9m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 190°54′ e distância de 24,64m até o vértice BRN-V-0235 de longitude -49°18’32,558″ de latitude -26°41’25,409″ e de altitude 127,16m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 183°59′ e distância de 14,75m até o vértice BRN-V-0236 de longitude -49°18’32,595″ de latitude -26°41’25,887″ e de altitude 126,58m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 178°17′ e distância de 28,6m até o vértice BRN-M-0265 de longitude -49°18’32,564″ de latitude -26°41’26,816″ e de altitude 123,57m; deste segue pelo lado direito à SUDESTE confrontando com Gerhard Janke – Matrícula nº 26.929, Lº 2 com azimute de 223°56′ e distância de 22,57m até o vértice BRN-M-0210 de longitude -49°18’33,130″ de latitude -26°41’27,343″ e de altitude 122,26m; deste segue pelos fundos à OESTE confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 357°46′ e distância de 13,34m até o vértice BRN-P-0123 de longitude -49°18’33,149″ de latitude -26°41’26,911″ e de altitude 121,94m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 13°21′ e distância de 48,26m até o vértice BRN-P-0124 de longitude -49°18’32,746″ de latitude -26°41’25,385″ e de altitude 124,88m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 14°52′ e distância de 22,9m até o vértice BRN-P-0125 de longitude -49°18’32,533″ de latitude -26°41’24,666″ e de altitude 124,54m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 11°08′ e distância de 13,24m até o vértice BRN-P-0126 de longitude -49°18’32,441″ de latitude -26°41’24,244″ e de altitude 125,21m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 04°23′ e distância de 47,22m até o vértice BRN-P-0127 de longitude -49°18’32,310″ de latitude -26°41’22,714″ e de altitude 127,58m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 336°17′ e distância de 15,5m até o vértice BRN-P-0128 de longitude -49°18’32,535″ de latitude -26°41’22,253″ e de altitude 128,62m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 335°10′ e distância de 28,14m até o vértice BRN-P-0129 de longitude -49°18’32,962″ de latitude -26°41’21,423″ e de altitude 129,56m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 324°26′ e distância de 59,19m até o vértice BRN-P-0130 de longitude -49°18’34,207″ de latitude -26°41’19,859″ e de altitude 130,25m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 348°04′ e distância de 40,29m até o vértice BRN-P-0131 de longitude -49°18’34,508″ de latitude -26°41’18,578″ e de altitude 133,08m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 336°17′ e distância de 12,96m até o vértice BRN-P-0132 de longitude -49°18’34,697″ de latitude -26°41’18,193″ e de altitude 132,44m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 320°48′ e distância de 37,61m até o vértice BRN-P-0133 de longitude -49°18’35,556″ de latitude -26°41’17,246″ e de altitude 132,47m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 303°20′ e distância de 18,93m até o vértice BRN-P-0134 de longitude -49°18’36,128″ de latitude -26°41’16,908″ e de altitude 130,91m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 318°35′ e distância de 20,3m até o vértice BRN-P-0135 de longitude -49°18’36,613″ de latitude -26°41’16,413″ e de altitude 133,96m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 309°53′ e distância de 18,64m até o vértice BRN-P-0136 de longitude -49°18’37,131″ de latitude -26°41’16,025″ e de altitude 131,69m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 313°25′ e distância de 25,06m até o vértice BRN-M-0261 de longitude -49°18’37,789″ de latitude -26°41’15,465″ e de altitude 131,51m; deste segue pelo lado esquerdo NOROESTE confrontando com Rudiberto Lach – Matrícula nº 7.571, Lº 2 com azimute de 43°54′ e distância de 20,95m até o vértice BRN-M-0262 ponto inicial da descrição deste perímetro de 877,28 m .
Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 3.941,00 m² ocupada pela Parcela 02 do proprietário se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2.
ÁREA PARCELA 03: 50.999,00 m2 (cinquenta mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados)
5,0999 ha (Sistema Geodésico Local)
PERÍMETRO: 1.236,25 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno de formato irregular, dista do vértice BRN-P-0159 (ponto de referência) em 31,00 metros, cruzando o Rio dos Cedros, e terras de Gerhard Janke – Matrícula nº 26.929, Lº 2, do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, e deste dista pelo lado ímpar da mesma em 1.110,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 7e350de8-069d-4d89-ac4e-58d2ac79d6ce
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-P-0137 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’39,726″ de latitude -26°41’14,127″ e de altitude 131,45m; situado na interseção da frente com os fundos do imóvel, deste segue pela frente À LESTE confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 149°58′ e distância de 33,78m até o vértice BRN-P-0138 de longitude -49°18’39,115″ de latitude -26°41’15,077″ e de altitude 130,97m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 141°34′ e distância de 31,85m até o vértice BRN-P-0139 de longitude -49°18’38,399″ de latitude -26°41’15,888″ e de altitude 130,97m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 134°48′ e distância de 48,39m até o vértice BRN-P-0140 de longitude -49°18’37,157″ de latitude -26°41’16,996″ e de altitude 127,7m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 126°14′ e distância de 29,76m até o vértice BRN-P-0141 de longitude -49°18’36,288″ de latitude -26°41’17,567″ e de altitude 133,9m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 121°56′ e distância de 24,59m até o vértice BRN-P-0142 de longitude -49°18’35,534″ de latitude -26°41’17,990″ e de altitude 132,09m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 145°01′ e distância de 18,14m até o vértice BRN-P-0143 de longitude -49°18’35,157″ de latitude -26°41’18,473″ e de altitude 130,81m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 175°55′ e distância de 33,25m até o vértice BRN-P-0144 de longitude -49°18’35,072″ de latitude -26°41’19,550″ e de altitude 129,3m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 153°39′ e distância de 23,56m até o vértice BRN-P-0145 de longitude -49°18’34,694″ de latitude -26°41’20,236″ e de altitude 129,05m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 145°15′ e distância de 72,92m até o vértice BRN-P-0146 de longitude -49°18’33,191″ de latitude -26°41’22,184″ e de altitude 127,37m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 159°39′ e distância de 24,88m até o vértice BRN-P-0147 de longitude -49°18’32,878″ de latitude -26°41’22,942″ e de altitude 125,42m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 155°38′ e distância de 7,44m até o vértice BRN-P-0148 de longitude -49°18’32,767″ de latitude -26°41’23,162″ e de altitude 125,97m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 197°18′ e distância de 26,45m até o vértice BRN-P-0149 de longitude -49°18’33,052″ de latitude -26°41’23,982″ e de altitude 125,19m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 187°49′ e distância de 23,93m até o vértice BRN-P-0150 de longitude -49°18’33,169″ de latitude -26°41’24,752″ e de altitude 124,2m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 187°21′ e distância de 22,15m até o vértice BRN-P-0151 de longitude -49°18’33,272″ de latitude -26°41’25,466″ e de altitude 123,94m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 207°26′ e distância de 23,87m até o vértice BRN-P-0152 de longitude -49°18’33,670″ de latitude -26°41’26,154″ e de altitude 121,6m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 188°48′ e distância de 26,73m até o vértice BRN-P-0153 de longitude -49°18’33,818″ de latitude -26°41’27,013″ e de altitude 121,2m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 173°20′ e distância de 26,01m até o vértice BRN-P-0154 de longitude -49°18’33,709″ de latitude -26°41’27,852″ e de altitude 120,96m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 167°34′ e distância de 26,91m até o vértice BRN-P-0155 de longitude -49°18’33,500″ de latitude -26°41’28,706″ e de altitude 120,24m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 167°09′ e distância de 43,17m até o vértice BRN-P-0156 de longitude -49°18’33,153″ de latitude -26°41’30,073″ e de altitude 120,46m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 135°30′ e distância de 12,7m até o vértice BRN-P-0157 de longitude -49°18’32,831″ de latitude -26°41’30,368″ e de altitude 120,89m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 134°58′ e distância de 14,99m até o vértice BRN-P-0158 de longitude -49°18’32,447″ de latitude -26°41’30,712″ e de altitude 120,16m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de 137°07′ e distância de 13,38m até o vértice BRN-P-0159 de longitude -49°18’32,118″ de latitude -26°41’31,030″ e de altitude 120,13m, deste segue pelos fundos à OESTEconfrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 273°15′ e distância de 15,87m até o vértice BRN-P-0160 de longitude -49°18’32,691″ de latitude -26°41’31,001″ e de altitude 118,04m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 275°44′ e distância de 17,93m até o vértice BRN-P-0161 de longitude -49°18’33,336″ de latitude -26°41’30,943″ e de altitude 118,37m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 285°12′ e distância de 21,7m até o vértice BRN-P-0162 de longitude -49°18’34,094″ de latitude -26°41’30,758″ e de altitude 118,57m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 295°49′ e distância de 25,77m até o vértice BRN-P-0163 de longitude -49°18’34,933″ de latitude -26°41’30,393″ e de altitude 119,11m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 311°02′ e distância de 33,9m até o vértice BRN-P-0164 de longitude -49°18’35,858″ de latitude -26°41’29,670″ e de altitude 119,73m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 333°20′ e distância de 23,92m até o vértice BRN-P-0165 de longitude -49°18’36,246″ de latitude -26°41’28,975″ e de altitude 120,45m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 346°12′ e distância de 25,78m até o vértice BRN-P-0166 de longitude -49°18’36,468″ de latitude -26°41’28,162″ e de altitude 120,66m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 347°20′ e distância de 22,98m até o vértice BRN-P-0167 de longitude -49°18’36,650″ de latitude -26°41’27,434″ e de altitude 121,28m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 346°26′ e distância de 18,92m até o vértice BRN-P-0168 de longitude -49°18’36,811″ de latitude -26°41’26,836″ e de altitude 120,87m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 348°56′ e distância de 33,99m até o vértice BRN-P-0169 de longitude -49°18’37,047″ de latitude -26°41’25,752″ e de altitude 121,51m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 347°23′ e distância de 29,51m até o vértice BRN-P-0170 de longitude -49°18’37,280″ de latitude -26°41’24,817″ e de altitude 121,85m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 345°11′ e distância de 16,68m até o vértice BRN-P-0171 de longitude -49°18’37,434″ de latitude -26°41’24,293″ e de altitude 122,27m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 342°26′ e distância de 16,16m até o vértice BRN-P-0172 de longitude -49°18’37,610″ de latitude -26°41’23,792″ e de altitude 122,92m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 336°49′ e distância de 28,71m até o vértice BRN-P-0173 de longitude -49°18’38,019″ de latitude -26°41’22,934″ e de altitude 122,68m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 336°08′ e distância de 30,69m até o vértice BRN-P-0174 de longitude -49°18’38,468″ de latitude -26°41’22,022″ e de altitude 122,83m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 350°08′ e distância de 26,37m até o vértice BRN-P-0175 de longitude -49°18’38,631″ de latitude -26°41’21,178″ e de altitude 124,09m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 335°32′ e distância de 28,88m até o vértice BRN-P-0176 de longitude -49°18’39,064″ de latitude -26°41’20,324″ e de altitude 124,2m com azimute de 330°53′ e distância de 26,19m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros até o vértice BRN-P-0177 de longitude -49°18’39,525″ de latitude -26°41’19,581″ e de altitude 125,43m com azimute de 324°16′ e distância de 29,67m até o vértice BRN-P-0178 de longitude -49°18’40,151″ de latitude -26°41’18,798″ e de altitude 125,57m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 336°15′ e distância de 33,7m até o vértice BRN-P-0179 de longitude -49°18’40,642″ de latitude -26°41’17,796″ e de altitude 126,26m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 350°09′ e distância de 25,73m até o vértice BRN-P-0180 de longitude -49°18’40,801″ de latitude -26°41’16,972″ e de altitude 127,9m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 12°24′ e distância de 44,25m até o vértice BRN-P-0181 de longitude -49°18’40,457″ de latitude -26°41’15,568″ e de altitude 130,71m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 06°44′ e distância de 18,17m até o vértice BRN-P-0182 de longitude -49°18’40,380″ de latitude -26°41’14,982″ e de altitude 131,49m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de 34°30′ e distância de 31,94m até o vértice BRN-P-0137 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.236,25 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 47.025,46 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem esquerda e da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP3, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP3, de formato irregular faz frente, circundando a área do imóvel, em segmentos de reta em 33,78 m, em 31,85 m em 48,39 m, em 29,76 m, em 24,59 m, em 18,14 m, em 33,25 m, em 23,56 m, em 72,92 m, em 24,88 m, em 7,44 m, em 26,45 m, em 23,93 m, em 22,15 m, em 23,87 m, em 26,73 m, em 26,01 m, em 26,91 m, em 43,17 m, em 12,7 m, em 14,99 m, e em 13,38 m confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; e segue em 15,87 m, em 17,93 m, em 21,7 m, em 25,77 m, em 33,9 m, em 23,92 m, em 25,78 m, em 22,98 m, em 18,92 m, em 33,99 m, em 29,51 m, em 16,68 m, em 16,16 m, em 28,71 m, em 30,69 m, em 26,37 m, em 28,88 m, em 26,19 m, em 29,67 m, em 33,7 m, em 25,73 m, em 44,25 m, em 18,17 m, e em 31,94 m confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; e, fundos, em linha irregular em 266,39 m, e, em 249,12 m confrontando com terras do proprietário.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 26 de Junho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Junho de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete