Decreto Executivo 3.076/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/06/2020

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1321-Arq DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE HERICH SONNEMBERG e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.076, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1321-Arq  DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA  COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE HERICH SONNEMBERG e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RODOVIA MUNICIPAL RCD-430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade do ESPOLIO DE HERICH SONNENBERG, brasileiro, inscrito no CPF nº 800.911.409-00, portador  da  cédula  de  identidade nº 230919, expedida  pela SSP/SC, tendo  sua última residência na Estrada Geral Alto Cedros,  s/nº, Bairro  Alto Cedros, em Rio dos Cedros/SC;

  

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RODOVIA MUNICIPAL RCD-430 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

  

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da TRANSCRIÇÃO Nº 1321-Arq, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 A)                Áreas desapropriadas para a RODOVIA MUNICIPAL RCD-430:  

 

ÁREA RODOVIA:              5.749,57 m2 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove metros e cinquenta e sete decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:                 A área da Rodovia Municipal, situado no interior imóvel, dista pelo lado ímpar da mesma, em 1.222,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.

MUNICÍPIO:                        Rio dos Cedros        UF:   Santa Catarina

  

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0265 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de longitude -49°18’32,564″ de latitude -26°41’26,816″ e de altitude 123,57m; situado na interseção da frente com o lado direito da área, deste segue pelo frente ao Sudeste cruzando a Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 46°19’ e distância de 19,27m até o vértice BRN-M-0264, de longitude  -49°18’32,067″ de latitude  -26°41’26,377″ e de altitude  123,25m; deste segue pelo lado esquerdo à Nordeste confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  357°44′ e distância de  14,86m até o vértice BRN-V-0211 de longitude  –49°18’32,088″ de latitude  -26°41’25,895″ e de altitude 126,58m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  03°58′ e distância de  13,19m até o vértice BRN-V-0212 de longitude  –49°18’32,055″ de latitude  -26°41’25,468″ e de altitude  127,16m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  10°53′ e distância de  22,62m até o vértice BRN-V-0213 de longitude  -49°18’31,900″ de latitude  -26°41’24,746″ e de altitude  127,9m com azimute de  20°33′ e distância de  29,09m até o vértice BRN-V-0214 de longitude  -49°18’31,530″ de latitude  -26°41’23,861″ e de altitude  130,92m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  11°52′ e distância de  17,82m até o vértice BRN-V-0215 de longitude  -49°18’31,398″ de latitude  -26°41’23,294″ e de altitude  132,24m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  344°44′ e distância de  21,82m até o vértice BRN-V-0216 de longitude  -49°18’31,605″ de latitude  -26°41’22,610″ e de altitude  130,32m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  340°53′ e distância de  29,21m até o vértice BRN-V-0217 de longitude  -49°18’31,951″ de latitude  -26°41’21,714″ e de altitude  132,7m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  327°39′ e distância de  44,56m até o vértice BRN-V-0218 de longitude  –49°18’32,813″ de latitude  -26°41’20,491″ e de altitude  134,22m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  335°15′ e distância de  64,16m até o vértice BRN-V-0219 de longitude  –49°18’33,785″ de latitude  -26°41’18,597″ e de altitude  146,14m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  347°32′ e distância de  30,89m até o vértice BRN-V-0220 de longitude  –49°18’34,026″ de latitude  -26°41’17,617″ e de altitude  146,69m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  322°00′ e distância de  24,88m até o vértice BRN-V-0221 de longitude  –49°18’34,580″ de latitude  -26°41’16,980″ e de altitude  146,07m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  306°50′ e distância de  22,73m até o vértice BRN-V-0222 de longitude  –49°18’35,238″ de latitude  -26°41’16,537″ e de altitude  145,22m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  320°17′ e distância de  62,92m até o vértice BRN-V-0223 de longitude  –49°18’36,692″ de latitude  -26°41’14,964″ e de altitude  140,2m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  329°00′ e distância de  11,46m até o vértice BRN-M-0263 de longitude  –49°18’36,905″ de latitude  -26°41’14,645″ e de altitude  144,98m; deste segue pelos fundos à Noroeste confrontando com a própria Rodovia com azimute de  225°7′ e distância de  14,17 m até o vértice BRN-M-0262 de longitude  -49°18’37,263″ de latitude  -26°41’14,974″ e de altitude  133,86m; segue pelo lado direito à Sudoesteconfrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  150°20′ e distância de  9,44m até o vértice BRN-V-0224 de longitude  -49°18’37,095″ de latitude  -26°41’15,241″ e de altitude  140,2m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  140°17′ e distância de  63,64m até o vértice BRN-V-0225 de longitude  -49°18’35,624″ de latitude  -26°41’16,832″ e de altitude  145,22m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  127°45′ e distância de  24,09m até o vértice BRN-V-0226 de longitude  -49°18’34,935″ de latitude  -26°41’17,311″ e de altitude  146,07m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  142°01′ e distância de  19,49m até o vértice BRN-V-0227 de longitude  -49°18’34,501″ de latitude  -26°41’17,810″ e de altitude  146,69m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  167°06′ e distância de  30,01m até o vértice BRN-V-0228 de longitude  -49°18’34,259″ de latitude  -26°41’18,760″ e de altitude  146,14m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  155°15′ e distância de  65,97m até o vértice BRN-V-0229 de longitude  -49°18’33,260″ de latitude  -26°41’20,707″ e de altitude  134,22m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  147°40′ e distância de  43,94m até o vértice BRN-V-0230 de longitude  -49°18’32,410″ de latitude  -26°41’21,914″ e de altitude  132,7m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  160°52′ e distância de  27,08m até o vértice BRN-V-0231 de longitude  -49°18’32,089″ de latitude  -26°41’22,745″ e de altitude  130,32m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  164°45′ e distância de  17,96m até o vértice BRN-V-0232 de longitude  -49°18’31,918″ de latitude  -26°41’23,308″ e de altitude  132,24m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  191°53′ e distância de  13,39m até o vértice BRN-V-0233 de longitude  -49°18’32,018″ de latitude  -26°41’23,734″ e de altitude  130,92m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  200°33′ e distância de  29,22m até o vértice BRN-V-0234 de longitude  -49°18’32,389″ de latitude  -26°41’24,623″ e de altitude  127,9m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  190°54′ e distância de  24,64m até o vértice BRN-V-0235 de longitude  -49°18’32,558″ de latitude  -26°41’25,409″ e de altitude  127,16m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  183°59′ e distância de  14,75m até o vértice BRN-V-0236 de longitude  -49°18’32,595″ de latitude  -26°41’25,887″ e de altitude  126,58m, segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Herich Sonnemberg – Transcrição nº 1.321-Arq, fl. 205, Livro nº 3 com azimute de  178°17′ e distância de  28,6m até o vértice BRN-M-0265 ponto inicial da descrição deste perímetro de  855,87 m .

 

Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 5.749,57 m2 ocupada pela Rodovia Municipal RCD-430 se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.

  

§1º. – As áreas acima desapropriadas, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob TRANSCRIÇÃO Nº 1321-Arq, com a área total escriturada de 225.147,00 m² (duzentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e sete metros quadrados) e área total encontrada de 224.609,57 m² (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e nove metros e cinquenta e sete decímetros quadrados).

  

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da RODOVIA MUNICIPAL RCD 070, o imóvel objeto da TRANSCRIÇÃO Nº 1321-Arq, com a área total escriturada de 225.147,00 m² (duzentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e sete metros quadrados) e área total encontrada de 224.609,57 m² (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e nove metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), fica dividia em 03 (três) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

  

ÁREA PARCELA 01:                                         163.920,00 m2 (cento e sessenta e três mil e novecentos e vinte metros quadrados)

                                      16,3920 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:              2.165,43 m

LOCALIZAÇÃO:                                                 O terreno, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 1.307,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.

EDIFICAÇÕES:          uma casa residencial, em alvenaria, um pavimento, com 66,00 m²; e dois ranchos mistos (madeira e alvenaria), um pavimento, com 287,00 m² e 24,75 m², edificados em 1947.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:     SIRGAS 2000

COORDENADAS:     Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:       Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 23a5c47b-d543-45d4-a30b-064ec4cc6a7a

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0215 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude 49°18’19,498″ de latitude -26°40’58,459″ e de altitude 276,77m; situado na interseção dos fundos com o lado direito do imóvel, deste segue pelos fundos à NORDESTE confrontando com Elmia Teske – Matrícula nº 12.133, Lº 2 com azimute de 153°23′ e distância de 208,99m até o vértice BRN-M-0338 de longitude 49°18’16,111″ de latitude -26°41’04,530″ e de altitude 213,25m; deste segue pelo lado esquerdo à SUDESTE confrontando Hari Butzke – Matrícula nº 1.850, Lº 2 – Área Remanescente, com azimute de 205°30′ e distância de 56,21m até o vértice BRN-M-0214 de longitude 49°18’16,987″ de latitude -26°41’06,178″ e de altitude 192,65m; deste segue confrontando com Lamberto Meyer – Matrícula nº 8.118, Lº 2 com azimute de 293°23′ e distância de 45,67m até o vértice BRN-M-0260 de longitude -49°18’18,503″ de latitude -26°41’05,589″ e de altitude 203,35m, segue confrontando com Lamberto Meyer – Matrícula nº 8.118, Lº 2 com azimute de 218°58′ e distância de 233,67m até o vértice BRN-M-0212 de longitude 49°18’23,820″ de latitude -26°41’11,491″ e de altitude 161,44m; deste segue confrontando com Edmundo Lach e Hilda Lach – Matrícula nº 4.741, Lº 2 com azimute de 198°48′ e distância de 193,54m até o vértice BRN-M-0460 de longitude 49°18’26,078″ de latitude -26°41’17,443″ e de altitude 132,0m, segue confrontando com Edmundo Lach e Hilda Lach – Matrícula nº 4.741, Lº 2 com azimute de 203°33′ e distância de 115,19m até o vértice BRN-M-0458 de longitude 49°18’27,742″ de latitude -26°41’20,874″ e de altitude 130,97m, segue confrontando com Edmundo Lach e Hilda Lach – Matrícula nº 4.741, Lº 2 com azimute de  209°08′ e distância de  129,37m até o vértice BRN-M-0211 de longitude  -49°18’30,022″ de latitude  -26°41’24,545″ e de altitude  125,01m; deste segue confrontando com  Ingoberto Lach – Matrícula nº 26.928, Lº 2 com azimute de  225°04′ e distância de  79,87m até o vértice BRN-M-0264 de longitude  -49°18’32,067″ de latitude  -26°41’26,377″ e de altitude  123,25m; deste segue pela frente à OESTE confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  357°44′ e distância de  14,86m até o vértice BRN-V-0211 de longitude  –49°18’32,088″ de latitude  -26°41’25,895″ e de altitude 126,58m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  03°58′ e distância de  13,19m até o vértice BRN-V-0212 de longitude  –49°18’32,055″ de latitude  -26°41’25,468″ e de altitude  127,16m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  10°53′ e distância de  22,62m até o vértice BRN-V-0213 de longitude  -49°18’31,900″ de latitude  -26°41’24,746″ e de altitude  127,9m com azimute de  20°33′ e distância de  29,09m até o vértice BRN-V-0214 de longitude  -49°18’31,530″ de latitude  -26°41’23,861″ e de altitude  130,92m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  11°52′ e distância de  17,82m até o vértice BRN-V-0215 de longitude  -49°18’31,398″ de latitude  -26°41’23,294″ e de altitude  132,24m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  344°44′ e distância de  21,82m até o vértice BRN-V-0216 de longitude  -49°18’31,605″ de latitude  -26°41’22,610″ e de altitude  130,32m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  340°53′ e distância de  29,21m até o vértice BRN-V-0217 de longitude  -49°18’31,951″ de latitude  -26°41’21,714″ e de altitude  132,7m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  327°39′ e distância de  44,56m até o vértice BRN-V-0218 de longitude  –49°18’32,813″ de latitude  -26°41’20,491″ e de altitude  134,22m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  335°15′ e distância de  64,16m até o vértice BRN-V-0219 de longitude  –49°18’33,785″ de latitude  -26°41’18,597″ e de altitude  146,14m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  347°32′ e distância de  30,89m até o vértice BRN-V-0220 de longitude  –49°18’34,026″ de latitude  -26°41’17,617″ e de altitude  146,69m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  322°00′ e distância de  24,88m até o vértice BRN-V-0221 de longitude  –49°18’34,580″ de latitude  -26°41’16,980″ e de altitude  146,07m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  306°50′ e distância de  22,73m até o vértice BRN-V-0222 de longitude  –49°18’35,238″ de latitude  -26°41’16,537″ e de altitude  145,22m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  320°17′ e distância de  62,92m até o vértice BRN-V-0223 de longitude  –49°18’36,692″ de latitude  -26°41’14,964″ e de altitude  140,2m, segue confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  329°00′ e distância de  11,46m até o vértice BRN-M-0263 de longitude  –49°18’36,905″ de latitude  -26°41’14,645″ e de altitude  144,98m; deste segue pelo lado direito à NOROESTE confrontando com  Rudiberto Lach – Matrícula nº 7.571, Lº 2com azimute de  44°00′ e distância de  692,7m até o vértice BRN-M-0215 ponto inicial da descrição deste perímetro de  2.165,43 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 11.963,55 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1a, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

  

A Área De Preservação Permanente-APP1a, faz frente à Sudeste em linha reta em 68,59 metros confrontando com Lamberto Meyer – Matrícula nº 8.118, Lº 2; fundos à Noroeste em linha reta em 60,46 metros confrontando com Rudiberto Lach – Matrícula n° 7.571, L° 2; lado direito ao Sul em linha irregular em 202,51 metros confrontando coma Parcela 01 do proprietário; e lado esquerdo ao Norte em linha irregular em 196,29 metros confrontando com a Parcela 01 do proprietário.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 10.870,01 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1b, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

A Área De Preservação Permanente-APP1b, faz frente à Sudeste em linha reta em 47,75 metros confrontando com Ingoberto Lach – Matrícula n° 26.928, L° 2; fundos à Noroeste em linha reta em 14,87 metros confrontando com Rudiberto Lach – Matrícula n° 7.571, L° 2; lado direito à Oeste em segmentos de reta em 14,86 m, em 13,19 m, em 22,62 m, em 29,09 m, em 17,82 m, em 21,82 m, em 29,21 m, em 44,56 m, em 64,16 m, em 30,89 m, em 24,88 m, em 22,73 m, em 62,92 m, e em 11,46 m confrontando como lado par da Rodovia Municipal RCD-430; e lado esquerdo à Leste em linha irregular em 396,83 metros confrontando com a Parcela 01 do proprietário.

  

ÁREA PARCELA 02:                                         3.941,00 m2 (três mil, novecentos e quarenta e um metros quadrados)

                                      0,3941 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:              877,28 m

LOCALIZAÇÃO:       O terreno situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, distando pelo lado direito do imóvel em 1.110,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:     SIRGAS 2000

COORDENADAS:     Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:       Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 7b59fbf8-a155-44f5-8150-1f2a4d832755

            

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0262 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude  -49°18’37,263″ de latitude  -26°41’14,974″ e de altitude  133,86m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente à LESTEconfrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  150°20′ e distância de  9,44m até o vértice BRN-V-0224 de longitude  -49°18’37,095″ de latitude  -26°41’15,241″ e de altitude  140,2m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  140°17′ e distância de  63,64m até o vértice BRN-V-0225 de longitude  -49°18’35,624″ de latitude  -26°41’16,832″ e de altitude  145,22m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  127°45′ e distância de  24,09m até o vértice BRN-V-0226 de longitude  -49°18’34,935″ de latitude  -26°41’17,311″ e de altitude  146,07m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  142°01′ e distância de  19,49m até o vértice BRN-V-0227 de longitude  -49°18’34,501″ de latitude  -26°41’17,810″ e de altitude  146,69m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  167°06′ e distância de  30,01m até o vértice BRN-V-0228 de longitude  -49°18’34,259″ de latitude  -26°41’18,760″ e de altitude  146,14m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  155°15′ e distância de  65,97m até o vértice BRN-V-0229 de longitude  -49°18’33,260″ de latitude  -26°41’20,707″ e de altitude  134,22m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  147°40′ e distância de  43,94m até o vértice BRN-V-0230 de longitude  -49°18’32,410″ de latitude  -26°41’21,914″ e de altitude  132,7m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  160°52′ e distância de  27,08m até o vértice BRN-V-0231 de longitude  -49°18’32,089″ de latitude  -26°41’22,745″ e de altitude  130,32m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  164°45′ e distância de  17,96m até o vértice BRN-V-0232 de longitude  -49°18’31,918″ de latitude  -26°41’23,308″ e de altitude  132,24m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  191°53′ e distância de  13,39m até o vértice BRN-V-0233 de longitude  -49°18’32,018″ de latitude  -26°41’23,734″ e de altitude  130,92m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  200°33′ e distância de  29,22m até o vértice BRN-V-0234 de longitude  -49°18’32,389″ de latitude  -26°41’24,623″ e de altitude  127,9m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  190°54′ e distância de  24,64m até o vértice BRN-V-0235 de longitude  -49°18’32,558″ de latitude  -26°41’25,409″ e de altitude  127,16m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  183°59′ e distância de  14,75m até o vértice BRN-V-0236 de longitude  -49°18’32,595″ de latitude  -26°41’25,887″ e de altitude  126,58m, segue confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de  178°17′ e distância de  28,6m até o vértice BRN-M-0265 de longitude  -49°18’32,564″ de latitude  -26°41’26,816″ e de altitude  123,57m; deste segue pelo lado direito à SUDESTE confrontando com  Gerhard Janke – Matrícula nº 26.929, Lº 2 com azimute de  223°56′ e distância de  22,57m até o vértice BRN-M-0210 de longitude  -49°18’33,130″ de latitude  -26°41’27,343″ e de altitude  122,26m; deste segue pelos fundos à OESTE confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  357°46′ e distância de  13,34m até o vértice BRN-P-0123 de longitude  -49°18’33,149″ de latitude  -26°41’26,911″ e de altitude  121,94m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  13°21′ e distância de  48,26m até o vértice BRN-P-0124 de longitude  -49°18’32,746″ de latitude  -26°41’25,385″ e de altitude  124,88m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  14°52′ e distância de  22,9m até o vértice BRN-P-0125 de longitude  -49°18’32,533″ de latitude  -26°41’24,666″ e de altitude  124,54m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  11°08′ e distância de  13,24m até o vértice BRN-P-0126 de longitude  -49°18’32,441″ de latitude  -26°41’24,244″ e de altitude  125,21m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  04°23′ e distância de  47,22m até o vértice BRN-P-0127 de longitude  -49°18’32,310″ de latitude  -26°41’22,714″ e de altitude  127,58m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  336°17′ e distância de  15,5m até o vértice BRN-P-0128 de longitude  -49°18’32,535″ de latitude  -26°41’22,253″ e de altitude  128,62m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  335°10′ e distância de  28,14m até o vértice BRN-P-0129 de longitude  -49°18’32,962″ de latitude  -26°41’21,423″ e de altitude  129,56m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  324°26′ e distância de  59,19m até o vértice BRN-P-0130 de longitude  -49°18’34,207″ de latitude  -26°41’19,859″ e de altitude  130,25m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  348°04′ e distância de  40,29m até o vértice BRN-P-0131 de longitude  -49°18’34,508″ de latitude  -26°41’18,578″ e de altitude  133,08m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  336°17′ e distância de  12,96m até o vértice BRN-P-0132 de longitude  -49°18’34,697″ de latitude  -26°41’18,193″ e de altitude  132,44m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  320°48′ e distância de  37,61m até o vértice BRN-P-0133 de longitude  -49°18’35,556″ de latitude  -26°41’17,246″ e de altitude  132,47m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  303°20′ e distância de  18,93m até o vértice BRN-P-0134 de longitude  -49°18’36,128″ de latitude  -26°41’16,908″ e de altitude  130,91m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  318°35′ e distância de  20,3m até o vértice BRN-P-0135 de longitude  -49°18’36,613″ de latitude  -26°41’16,413″ e de altitude  133,96m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  309°53′ e distância de  18,64m até o vértice BRN-P-0136 de longitude  -49°18’37,131″ de latitude  -26°41’16,025″ e de altitude  131,69m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  313°25′ e distância de  25,06m até o vértice BRN-M-0261 de longitude  -49°18’37,789″ de latitude  -26°41’15,465″ e de altitude  131,51m; deste segue pelo lado esquerdo NOROESTE confrontando com Rudiberto Lach – Matrícula nº 7.571, Lº 2 com azimute de  43°54′ e distância de  20,95m até o vértice BRN-M-0262 ponto inicial da descrição deste perímetro de  877,28 m .

 

 Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 3.941,00 m² ocupada pela Parcela 02 do proprietário se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2.

  

ÁREA PARCELA 03:                                         50.999,00 m2 (cinquenta mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados)

                                      5,0999 ha (Sistema Geodésico Local)

PERÍMETRO:              1.236,25 m

LOCALIZAÇÃO:       O terreno de formato irregular, dista do vértice BRN-P-0159 (ponto de referência) em 31,00 metros, cruzando o Rio dos Cedros, e terras de Gerhard Janke – Matrícula nº 26.929, Lº 2, do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430, e deste dista pelo lado ímpar da mesma em 1.110,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:     SIRGAS 2000

COORDENADAS:     Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                Azimutes geodésicos

OBSERVAÇÕES:       Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 7e350de8-069d-4d89-ac4e-58d2ac79d6ce

 

     Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-P-0137 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude  -49°18’39,726″ de latitude  -26°41’14,127″ e de altitude  131,45m; situado na interseção da frente com os fundos do imóvel, deste segue pela frente À LESTE confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  149°58′ e distância de  33,78m até o vértice BRN-P-0138 de longitude  -49°18’39,115″ de latitude  -26°41’15,077″ e de altitude  130,97m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  141°34′ e distância de  31,85m até o vértice BRN-P-0139 de longitude  -49°18’38,399″ de latitude  -26°41’15,888″ e de altitude  130,97m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  134°48′ e distância de  48,39m até o vértice BRN-P-0140 de longitude  -49°18’37,157″ de latitude  -26°41’16,996″ e de altitude  127,7m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  126°14′ e distância de  29,76m até o vértice BRN-P-0141 de longitude  -49°18’36,288″ de latitude  -26°41’17,567″ e de altitude  133,9m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  121°56′ e distância de  24,59m até o vértice BRN-P-0142 de longitude  -49°18’35,534″ de latitude  -26°41’17,990″ e de altitude  132,09m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  145°01′ e distância de  18,14m até o vértice BRN-P-0143 de longitude  -49°18’35,157″ de latitude  -26°41’18,473″ e de altitude  130,81m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  175°55′ e distância de  33,25m até o vértice BRN-P-0144 de longitude  -49°18’35,072″ de latitude  -26°41’19,550″ e de altitude  129,3m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  153°39′ e distância de  23,56m até o vértice BRN-P-0145 de longitude  -49°18’34,694″ de latitude  -26°41’20,236″ e de altitude  129,05m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  145°15′ e distância de  72,92m até o vértice BRN-P-0146 de longitude  -49°18’33,191″ de latitude  -26°41’22,184″ e de altitude  127,37m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  159°39′ e distância de  24,88m até o vértice BRN-P-0147 de longitude  -49°18’32,878″ de latitude  -26°41’22,942″ e de altitude  125,42m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  155°38′ e distância de  7,44m até o vértice BRN-P-0148 de longitude  -49°18’32,767″ de latitude  -26°41’23,162″ e de altitude  125,97m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  197°18′ e distância de  26,45m até o vértice BRN-P-0149 de longitude  -49°18’33,052″ de latitude  -26°41’23,982″ e de altitude  125,19m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  187°49′ e distância de  23,93m até o vértice BRN-P-0150 de longitude  -49°18’33,169″ de latitude  -26°41’24,752″ e de altitude  124,2m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  187°21′ e distância de  22,15m até o vértice BRN-P-0151 de longitude  -49°18’33,272″ de latitude  -26°41’25,466″ e de altitude  123,94m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  207°26′ e distância de  23,87m até o vértice BRN-P-0152 de longitude  -49°18’33,670″ de latitude  -26°41’26,154″ e de altitude  121,6m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  188°48′ e distância de  26,73m até o vértice BRN-P-0153 de longitude  -49°18’33,818″ de latitude  -26°41’27,013″ e de altitude  121,2m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  173°20′ e distância de  26,01m até o vértice BRN-P-0154 de longitude  -49°18’33,709″ de latitude  -26°41’27,852″ e de altitude  120,96m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  167°34′ e distância de  26,91m até o vértice BRN-P-0155 de longitude  -49°18’33,500″ de latitude  -26°41’28,706″ e de altitude  120,24m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  167°09′ e distância de  43,17m até o vértice BRN-P-0156 de longitude  -49°18’33,153″ de latitude  -26°41’30,073″ e de altitude  120,46m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  135°30′ e distância de  12,7m até o vértice BRN-P-0157 de longitude  -49°18’32,831″ de latitude  -26°41’30,368″ e de altitude  120,89m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  134°58′ e distância de  14,99m até o vértice BRN-P-0158 de longitude  -49°18’32,447″ de latitude  -26°41’30,712″ e de altitude  120,16m, segue confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros com azimute de  137°07′ e distância de  13,38m até o vértice BRN-P-0159 de longitude  -49°18’32,118″ de latitude  -26°41’31,030″ e de altitude  120,13m, deste segue pelos fundos à OESTEconfrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  273°15′ e distância de  15,87m até o vértice BRN-P-0160 de longitude  -49°18’32,691″ de latitude  -26°41’31,001″ e de altitude  118,04m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  275°44′ e distância de  17,93m até o vértice BRN-P-0161 de longitude  -49°18’33,336″ de latitude  -26°41’30,943″ e de altitude  118,37m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  285°12′ e distância de  21,7m até o vértice BRN-P-0162 de longitude  -49°18’34,094″ de latitude  -26°41’30,758″ e de altitude  118,57m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  295°49′ e distância de  25,77m até o vértice BRN-P-0163 de longitude  -49°18’34,933″ de latitude  -26°41’30,393″ e de altitude  119,11m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  311°02′ e distância de  33,9m até o vértice BRN-P-0164 de longitude  -49°18’35,858″ de latitude  -26°41’29,670″ e de altitude  119,73m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  333°20′ e distância de  23,92m até o vértice BRN-P-0165 de longitude  -49°18’36,246″ de latitude  -26°41’28,975″ e de altitude  120,45m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  346°12′ e distância de  25,78m até o vértice BRN-P-0166 de longitude  -49°18’36,468″ de latitude  -26°41’28,162″ e de altitude  120,66m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  347°20′ e distância de  22,98m até o vértice BRN-P-0167 de longitude  -49°18’36,650″ de latitude  -26°41’27,434″ e de altitude  121,28m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  346°26′ e distância de  18,92m até o vértice BRN-P-0168 de longitude  -49°18’36,811″ de latitude  -26°41’26,836″ e de altitude  120,87m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  348°56′ e distância de  33,99m até o vértice BRN-P-0169 de longitude  -49°18’37,047″ de latitude  -26°41’25,752″ e de altitude  121,51m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  347°23′ e distância de  29,51m até o vértice BRN-P-0170 de longitude  -49°18’37,280″ de latitude  -26°41’24,817″ e de altitude  121,85m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  345°11′ e distância de  16,68m até o vértice BRN-P-0171 de longitude  -49°18’37,434″ de latitude  -26°41’24,293″ e de altitude  122,27m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  342°26′ e distância de  16,16m até o vértice BRN-P-0172 de longitude  -49°18’37,610″ de latitude  -26°41’23,792″ e de altitude  122,92m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  336°49′ e distância de  28,71m até o vértice BRN-P-0173 de longitude  -49°18’38,019″ de latitude  -26°41’22,934″ e de altitude  122,68m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  336°08′ e distância de  30,69m até o vértice BRN-P-0174 de longitude  -49°18’38,468″ de latitude  -26°41’22,022″ e de altitude  122,83m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  350°08′ e distância de  26,37m até o vértice BRN-P-0175 de longitude  -49°18’38,631″ de latitude  -26°41’21,178″ e de altitude  124,09m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  335°32′ e distância de  28,88m até o vértice BRN-P-0176 de longitude  -49°18’39,064″ de latitude  -26°41’20,324″ e de altitude  124,2m com azimute de  330°53′ e distância de  26,19m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros até o vértice BRN-P-0177 de longitude  -49°18’39,525″ de latitude  -26°41’19,581″ e de altitude  125,43m com azimute de  324°16′ e distância de  29,67m até o vértice BRN-P-0178 de longitude  -49°18’40,151″ de latitude  -26°41’18,798″ e de altitude  125,57m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  336°15′ e distância de  33,7m até o vértice BRN-P-0179 de longitude  -49°18’40,642″ de latitude  -26°41’17,796″ e de altitude  126,26m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  350°09′ e distância de  25,73m até o vértice BRN-P-0180 de longitude  -49°18’40,801″ de latitude  -26°41’16,972″ e de altitude  127,9m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  12°24′ e distância de  44,25m até o vértice BRN-P-0181 de longitude  -49°18’40,457″ de latitude  -26°41’15,568″ e de altitude  130,71m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  06°44′ e distância de  18,17m até o vértice BRN-P-0182 de longitude  -49°18’40,380″ de latitude  -26°41’14,982″ e de altitude  131,49m, segue confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com azimute de  34°30′ e distância de  31,94m até o vértice BRN-P-0137 ponto inicial da descrição deste perímetro de  1.236,25 m.

  

Neste imóvel fica reservada a área de 47.025,46 m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem esquerda e da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP3, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 A Área De Preservação Permanente-APP3, de formato irregular faz frente, circundando a área do imóvel, em segmentos de reta em 33,78 m, em 31,85 m  em 48,39 m, em 29,76 m, em 24,59 m, em 18,14 m, em 33,25 m, em 23,56 m, em 72,92 m, em 24,88 m, em 7,44 m, em 26,45 m, em 23,93 m, em 22,15 m, em 23,87 m, em 26,73 m, em 26,01 m, em 26,91 m, em 43,17 m, em 12,7 m, em 14,99 m, e em 13,38 m confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; e segue em 15,87 m, em 17,93 m, em 21,7 m, em 25,77 m, em 33,9 m, em 23,92 m, em 25,78 m, em 22,98 m, em 18,92 m, em 33,99 m, em 29,51 m, em 16,68 m, em 16,16 m, em 28,71 m, em 30,69 m, em 26,37 m, em 28,88 m, em 26,19 m, em 29,67 m, em 33,7 m, em 25,73 m, em 44,25 m, em 18,17 m, e em 31,94 m confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; e, fundos, em linha irregular em 266,39 m, e, em 249,12 m confrontando com terras do proprietário.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 26 de Junho de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de Junho de 2020.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete