Decreto Executivo 822/1992
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 04/03/1992
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da Norma
DECRETO N° 822 DE 04 DE MARÇO DE 1.992
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
WALMOR LENZI, Prefeito municipal em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 544 de 24 de fevereiro de 1.992.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 04.02 – Serviço de Esporte e Cultura, um crédito no valor de cr$ 900.000,00, suplementar ao item orçamentário abaixo demonstrado:
04.00 – Diretoria de Educação e Promoção Social
04.02 – Serviço de Cultura e Esporte
08.46.224.2012 – Apoio financeiro a Estudantes
3.2.3.1 – Subvenções Sociais 5.500.000,00
Art.2º Este Decreto, será coberto com recursos originados pela redução da reserva de contingência.
Art.3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de março de 1.992.
Walmor Lenzi
Prefeito Municipal em Exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente, em 04 de março de 1.992.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente