Decreto Executivo 819/1992

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1992
Data da Publicação: 17/02/1992

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

Integra da Norma

DECRETO N° 819 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.992

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

 

         WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 536 de 09 de dezembro de 1.991.

 

DECRETA

 

Art.1º Fica aberto no 03.01 – Setor de Serviços Urbanos, um crédito no valor de cr$ 12.000.000,00, no 04.01 – Setor de Serviços de Ensino, no valor de cr$ 10.000.000,00, no 04.03 – Setor de Serviços de Saúde e Assistência Social  no valor de cr$ 2.000,000,00 no 04.00 Diretoria de Educação e Promoção social, no valor de cr$ 20.000.000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:

           03.01 – Serviços Urbanos

           10603232.006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

           3.2.6.2- Outros encargos da dívida contratada                                    6.000.000,00

           4.3.5.1 – Amortização da dívida contratada                                        6.000.000,00

           04.01 – Serviços de Ensino

            08041882.011 – manutenção do Ensino Regular no município

           4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente                                 10.000.000,00

           04.03 – Serviços de Saúde e Assistência Social              

           13754282.013 – Manutenção dos serviços gerais de saúde

           3.1.3.2 – Outros serviços e encargos                                                 10.000.000,00

           3.2.5.9 – Outras transferência a pessoas                                              5.000.000,00                                          

           06.00 – Câmara de Vereadores

           01010012.001 – Atividades Legislativas

           3.1.3.1- Remuneração de serviços pessoais                                         2.000.000,00                                          

           TOTAL                                                                                             39.000.000,00

 

Art.2º O presidente Decreto, será coberto com recursos originados pela redução da reserva de contingência.

 

Art.3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros em 17 de fevereiro de 1.992.

 

Walmor Lenzi

Prefeito Municipal em Exercício

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente, 17 de fevereiro de 1.992.

Lusimar M° B. Ropelatto

Chefe do serviço de Expediente