Decreto Executivo 661/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 12/12/1988
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 661, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas Leis Municipais nº 343, de 27-10-87; nº 371, de 08-08-88 e nº 382, de 07-11-88,
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 00.00 – Câmara de Vereadores, um crédito no valor de CZ$. 1.472.200,00; No 01.00 – Gabinete do Prefeito no valor de CZ$. 1.335.920,00; No 02.00 – Departamento de Administração, no valor de CZ$. 804.650,00; No 03.00 – Departamento de Finanças, no valor de CZ$. 681.440,00; No 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no valor de CZ$. 8.535.180,00; No 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de CZ$. 4.693.295,00, no 06.00 – Departamento de Agricultura, no valor de CZ$. 373.960,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
00.00 – Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.472.200,00
01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.335.920,00
02.01 – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil 541.380,00
3.2.3.3 – Contribuições Correntes 162.930,00
3.2.5.2 – Pensionistas 32.710,00
3.2.8.0 – Contribuição p/ Formação do PASEP 67.630,00
03.01 – Departamento de Finanças
3.1.1.1 – Pessoal Civil 681.440,00
04.00 – Departamento de Obras e Serviço Urbanos
04.01 – Setor de Serviços Urbanos
3.1.1.1 – Pessoal Civil 228.030,00
3.1.3.2 – Outros Serviços ou Encargos 6.850,00
04.02 – Setor de Obras
3.1.1.1 – Pessoal Civil 8.037.950,00
3.2.5.1 – Inativos 262.350,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação
3.1.1.1 – Pessoal Civil 4.066.050,00
3.2.5.1 – Inativos 227.245,00
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.1.1 – Pessoal Civil 400.000,00
06.01 – Departamento de Agricultura
3.1.1.1 – Pessoal Civil 264.000,00
3.2.5.1 – Inativos 109.960,00
TOTAL 17.896.645,00
Art.2° – O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de dezembro de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado conforme a legislação vigente, em 12 de dezembro de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.