Decreto Executivo 652/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 01/11/1988
EMENTA
- APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE DORVAL LEITEMPERGHER, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA 7 DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO N° 652 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1988.
APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE DORVAL LEITEMPERGHER, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA 7 DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do Art. 70, da Lei Complementar Estadual n° 05, de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais,
DECRETA:
Art. 1° – Fica aprovado o Plano de Desmembramento de área no imóvel de propriedade de Dorval Leitempergher, situado do lado impar da Rua 7 de Setembro, nesta cidade, tendo como área alienável de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) e, 27.700,00 m² (vinte e sete mil e setecentos metros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário.
Art. 2° – O Desmembramento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula n° 7.813, do livro n° 2, distante 163,50 metros da Rua Adelino Fachini e está assim constituído:
Uma área de terras situado nos fundos da Rua 7 de Setembro, neste Município, com a área de 10.000,00 m², a qual será obrigatoriamente anexada ao imóvel registrado sob matrícula n° 7.490, livro n° 2, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.
Art. 3° – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 27.700,00 m² (vinte e sete mil e setecentos metros quadrados).
Art. 4° – Em virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de novembro de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais próprios da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 01 de novembro de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.