Decreto Executivo 648/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 04/10/1988
EMENTA
- APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE IGNÁCIO TRISOTTO, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA MATO GROSSO, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO N° 648 DE 04 DE OUTUBRO DE 1988.
APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE IGNÁCIO TRISOTTO, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA MATO GROSSO, NESTA CIDADE.
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do Art. 70, da Lei Complementar Estadual n°05, de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais,
DECRETA:
Art. 1°- Fica aprovado o Plano de Desmembramento no imóvel de propriedade de Ignácio Trisotto, situado do lado impar da Rua Mato Grosso, nesta cidade, distante 62,50 metros da Rua Duque de Caxias, tendo como área total alienável 1.400,00 m² (hum mil e quatrocentos metros quadrados) e 1.400,00 m² (hum mil e quatrocentos metros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário.
Art. 2°- O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula n° R.1-561, do Livro n° 2 e está assim constituído:
Um lote de terras, situado do lado impar da Rua Mato Grosso, nesta cidade, distante 101,00 metros da Rua Duque de Caxias, com a área de 1,400,00 m².
Art. 3°- A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de hum mil e quatrocentos metros quadrados (1.400,00 m²);
Art. 4°- Em virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766, de 19-12-79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art. 5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de outubro de 1988.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em exercício
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 04 de outubro de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.