Decreto Executivo 647/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 26/09/1988
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 647 DE 26 DE SETEMBRO DE 1988.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelas Leis Municipais n° 343, de 27-10- 1987 e 371 de 08 de agosto de 1988,
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos, um crédito no valor de CZ$ 3.700.000,00; No 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de CZ$ 1.050.000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.02 – Setor de Obras
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 700.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 3.000.000,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01 – Setor de Educação
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.2.5.9 – Outras transferências a Pessoas 50.000,00
TOTAL 4.750.000,00
Art.2° – Este Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de setembro de 1988.
NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma de conformidade com a legislação vigente, em 26 de setembro de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.