Decreto Executivo 633/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 04/07/1988
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 633, DE 04 DE JUNHO DE 1988.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado dela Lei Municipal n° 343 de 27 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1°- Fica aberto no 00.00- Câmara de Vereadores, um crédito no valor de CZ$.500.000,00; No 01.01- Gabinete do Prefeito, no valor de CZ$.600.000,00; No 02.01- Departamento de Administração, no valor de CZ$.700.000,00; No 03.01- Departamento de Finanças, no valor de CZ$.500.000,00; No 04.00- Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no valor de CZ$.2.500,000,00; No 05.00- Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de CZ$.850.000,00; No 06.01- Departamento de Agricultura, no valor de CZ$.310.000,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:
00.00- Câmara de Vereadores
3.1.1.1- Pessoal Civil 500.000,00
01.01- Gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal Civil 600.000,00
02.01- Departamento de Administração
3.1.1.1- Pessoal Civil 600.000,00
3.2.3.3- Contribuições Correntes 100.000,00
03.01- Departamento de Finanças
3.1.1.1- Pessoal Civil 500.000,00
04.01- Setor de Serviços Urbanos
3.1.1.1- Pessoal Civil 50.000,00
4.1.1.0- Obras e Instalações
04.02- Setor de Obras
3.1.1.1- Pessoal Civil 500.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 400.000,00
3.2.5.1- Inativos 50.000,00
05.01- Setor de Educação
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 500.000,00
05.02- Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.1.1- Pessoal Civil 150.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo 200.000,00
06.01- Departamento de Agricultura
3.1.1.1- Pessoal Civil 80.000,00
3.1.20- Material de Consumo 200.000,00
3.2.5.1- Inativos 30.000,00
TOTAL 5.960.000,00
Art. 2°- O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Julho de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal.
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, conforme determina a legislação vigente, em 04 de julho de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.