Decreto Executivo 626/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 24/06/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO Nº626 DE 06 DE JUNHO DE 1.988
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº343 de 27 de Outubro de 1.987,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto no 02.00 Departamento de Administração um crédito no valor de CZ$50.000,00, no 04.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de CZ$400.000,00, no 05.00 Departamento de Educação Saúde e Assistência Social no valor de CZ$350.000,00, no 06.00 Departamento de Agricultura no valor de CZ$40.000,00, suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados:
02.01- Departamento de Administração
3.2.5.2- Pensionistas 40.000,00
3.2.5.3- Salario Família 10.000,00
04.00– Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04.02- Setor de Obras
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 400.000,00
05.00- Departamento Educação Saúde e Assistência Social
05.01- Setor de Educação
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 300.000,00
05.02- Setor de Saúde e assistência social
3.2.5.9- Outras transferências a pessoas 300.00,00
06.01 – Departamento de Agricultura
3.1.1.3 – Obrigações patronais 40.00,00
TOTAL 840.000,00
Art.2°- O presente decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3°– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de junho de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal.
Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, de acordo com a legislação vigente, em 06 de junho de 1.988.
ANTONIO MATTEDI
Secretario Geral.