Decreto Executivo 626/1988

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 24/06/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Integra da Norma

DECRETO Nº626 DE 06 DE JUNHO DE 1.988

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº343 de 27 de Outubro de 1.987,

 

 DECRETA:

 

Art.1º- Fica aberto no 02.00 Departamento de Administração um crédito no valor de CZ$50.000,00, no 04.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de CZ$400.000,00, no 05.00 Departamento de Educação Saúde e Assistência Social no valor de CZ$350.000,00, no 06.00 Departamento de Agricultura no valor de CZ$40.000,00, suplementar aos itens orçamentários abaixo discriminados:

02.01- Departamento de Administração

3.2.5.2- Pensionistas                                                                                40.000,00

3.2.5.3- Salario Família                                                                            10.000,00

04.00– Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04.02- Setor de Obras

3.1.3.2- Outros serviços e encargos                                                       400.000,00

05.00- Departamento Educação Saúde e Assistência Social

05.01- Setor de Educação

3.1.3.2- Outros serviços e encargos                                                       300.000,00

05.02- Setor de Saúde e assistência social

3.2.5.9- Outras transferências a pessoas                                                  300.00,00

06.01 – Departamento de Agricultura

3.1.1.3 – Obrigações patronais                                                                  40.00,00

            TOTAL                                                                                     840.000,00

Art.2°- O presente decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art.3°– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de junho de 1988.

 WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal.

Este decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, de acordo com a legislação vigente, em 06 de junho de 1.988.

        ANTONIO MATTEDI

Secretario Geral.