Decreto Executivo 624/1988

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 18/05/1988

EMENTA

  • REVALIDA O DECRETO Nº 599 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987 QUE APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS DALLABRIDA FILHO E GEROLD ITTNER, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA SETE DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº624, DE 18 DE MAIO DE 1988.

 

REVALIDA O DECRETO Nº 599 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987 QUE APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS DALLABRIDA FILHO E GEROLD ITTNER, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA SETE DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.

 

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos ítens XXIX e XXXV do art.70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

 

DECRETA :

 

Art.1º)- Fica revalidado o Decreto nº 599, de 03 de novembro de 1987, que aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Domingos Dallabrida Filho e Gerold Ittner, situado do lado impar da Rua sete de Setembro, nesta cidade, distante 40,00 metros da Rua Adelino Fachini, tendo como área total alienável 9.092,79 m² (nove mil,e noventa e dois metros e setenta e nove decímetros quadrados), 4.246,42 m² (quatro mil, duzentos e quarenta e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados) de área remanescente e, 4.093,79 m² (quatro mil e noventa e treis metros e setenta e nove decímetros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados pelos proprietários.

Art.2º- O loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel  registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula nº 7.628 do Livro nº 2 e está assim constituído:

            A)- A área destinada para os logradouros públicos está assim constituída:

                        1º- Uma área de terras destinada ao alargamento da Rua sete de                                       Setembro, com a área de 1.273,33 m²;

                        2º- Uma faixa de terras de 14:00 metros de largura, que se inicia do lado                          impar da Rua Sete de Setembro e segue 131,50 metros na direção                                               Sul, com a área de 1.864,96 m², a qual passa a ter a denominação de                            Rua Bolívia;

                        3º- Uma faixa de terras de 14,00 metros de largura, que se inicia do lado                          direito             do imóvel e segue 70,00 metros na direção Oeste, com a área de                           955,50 m², a qual passa a ter a denominação de Rua Argentina.

            B)- 9.092,79 m² de área alienável, distribuída em 17 (dezessete) lotes numerados            de 1 a 17, sendo:

                        1)- O lote de nº 1 (um), situado do lado impar da Rua Sete de Setembro,                         nesta cidade, com a área de 453,75 m²;

                        2)- O lote de nº 2 (dois), situado do lado impar da Rua Sete de Setembro,                                   esquina com o lado impar da Rua Bolívia, nesta cidade, com a área de                             453,51 m²;

                        3)- O lote de nº 3 (treis), situado do lado impar da Rua Bolívia, nesta                               cidade, com a área de 480.00 m²;

                        4)- O lote de nº 4 (quatro), situado do lado impar da Rua Bolívia, nesta                           cidade, com a área de 480,00 m²;

                        5)- O lote de nº 5 (cinco), situado do lado impar da Rua Bolívia, nesta                             cidade, com a área de 450,00 m², destinado para a Prefeitura Municipal                           de Rio dos Cedros, como área de utilidade pública;

                        6)- O lote de nº 6 (seis), situado do lado impar da Rua Bolívia, nesta                                cidade, com a área de 510,00 m²;

                        7)- O lote de nº 7 (sete), situado do lado impar da Rua Bolívia, nesta                               cidade, com a área de 480,00 m²;

                        8)- O lote de nº 8 (oito), situado do lado impar da Rua Bolívia, esquina                            com o lado par da Rua Argentina, nesta cidade, com a área de 606,66 m²;

                        9)- O lote de nº 9 (nove), situado do lado impar da Rua Sete de Setembro,                      esquina com o lado par da Rua Bolívia, nesta cidade, com a área de                               566,01 m²;

                        10)- O lote de nº 10 (dez), situado do lado impar da Rua Sete de                                      Setembro, nesta cidade, com a área de 766,35 m², edificado com uma                                   casa residencial;

                        11)- O lote de nº 11 (onze), situado do lado impar da Rua Sete de                                                Setembro, nesta cidade, com a área de 567,00 m²;

                        12)- O lote de nº 12 (doze), situado do lado par da Rua Bolívia, nesta                              cidade, com a área de 652,50 m²;

                        13)- O lote de nº 13 (treze), situado do lado par da Rua Bolívia, nesta                              cidade, com a área de 606,75 m²;

                        14)- O lote de nº 14 (catorze), situado do lado par da Rua Bolívia, nesta                          cidade, com a área de 560,25 m²;

                        15)- O lote de nº 15 (quinze), situado do lado par da Rua Bolívia, nesta                           cidade, com a área de 513,75 m²;

                        16)- O lote de nº 16 (dezesseis), situado do lado par da Rua Bolívia, nesta                       cidade, com a área de 467,25 m²;

                        17)- O lote de nº 17 (dezessete), situado do lado par da Rua Bolívia,                                esquina com o lado par da Rua Argentina, nesta cidade, com a área de                          479,01 m².

            C)- A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 4.246,42 m², (quatro mil, duzentos e quarenta e seis metros e quarenta e dois             decímetros quadrados).

Art.3º- Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento de acordo com a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de maio de 1988.

 WALMOR BUSARELLO

Prefeitura Municipal

 O presente Decreto, foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 18 de maio de 1988.

 ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral