Decreto Executivo 3.071/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/06/2020

EMENTA

  • Disciplina o retorno gradual do transporte coletivo municipal e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.071, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

 

Disciplina o retorno gradual do transporte coletivo municipal e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município  e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e

 

CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,

 

CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que

configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990, especialmente os artigos 6°, I e V; 39, V; 51, IV, §1°, I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal n. 12.529, de 2011, que versa sobre “Infrações da Ordem Econômica”;

   

CONSIDERANDO que estudos demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

 

CONSIDERANDO as informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;

 

CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos  Decretos  Estaduais  nº 509, de 17 de março de 2020 e nº 515, de 17 de março de 2020 foram  suspensos  os   serviços  de   transporte  coletivo,  motivando  a  suspensão do contrato, conforme   atos  ordinatórios  de  18/03/2020  e  23/03/2020;

 

CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, do Decreto  Estadual  nº 630, de 01 de junho de 2020 que  autorizou a  retomada  do  transporte  coletivo  municipal  a  partir  de 08 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO a  edição da Lei Estadual nº 17.950, de  03  de  junho de  2020  que  “reconhece  o transporte  coletivo urbano municipal e  intermunicipal de  passageiros  como essenciais  para  a  população,  ainda  que  em estado de  calamidade, emergência, epidemia  ou  pandemia”, bem como da Portaria SIE n° 321/2020, de 03/06/2020 do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, que traz  diretrizes  sobre  o funcionamento do  transporte  rodoviário intermunicipal, normas  que  deverão ser  observadas  em caso de  retomada  no dia 08/06  do transporte  coletivo  municipal;

 

CONSIDERANDO a  necessidade  de  adoção de  medidas  para  conter o avanço da  pandemia  e   resguardar a  população, bem  como  manter  o equilíbrio econômico financeiro do  contrato;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Em complementação as medidaspreconizadas  nos Decretos  Estaduais  nº 509, de 17 de março de 2020, nº 515, de 17 de março de 2020 e  suas  alterações, prorrogações, ampliações, bem  como  nos  Decretos Municipais nº 3.037, de 16 de março de 2020 e nº 3.039, de 18 de março de 2020, e  suas  alterações, prorrogações, ampliações,  fica autorizada  a  retomada  gradual  do serviço  de  transporte  coletivo  municipal, na  forma  como  previsto neste   Decreto.

 

 Art.2º. A retomada  do transporte  coletivo municipal ocorrerá  de  forma   gradual,  observando-se  as  medidas  de  prevenção e  combate  ao  novo coronavírus  (COVID-19) em especial,  no  que  forem  compatíveis,  as   estabelecidas  na Portaria SIE n° 321/2020, de 03/06/2020 do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, sem prejuízo de  outras  determinações  que  venham a  ser  emanadas  das  autoridades  de  saúde  e  vigilância  sanitária  Federal, Estadual ou Municipal.

 

Art.3º.  Os  serviços  ora  retomados  poderão ser  novamente suspensos  em  razão  de  fatos  imprevistos  e  imprevisíveis,  conforme   determinações  do  Poder  Público, em especial  diante  do  cenário  gerado  pela  pandemia  oriundo  do  novo coronavírus  (COVID-19).

 

Art.4º. A retomada dos  serviços  de  transporte   coletivo  municipal  ocorrerá de  forma  gradual  a  partir  do   dia  17/06/2020.

 

Art.5º. Diante da  circunstância de  que  as  aulas permanecem  suspensas,  havendo  previsão de  retorno   apenas   a  partir  de  02  de  agosto de  2020 (Decreto  Estadual  nº 630, de 01 de junho de 2020),  e   considerando que  o objeto  do  contrato  é a  “Concessão para Operação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, inclusive escolar, na modalidade  de  serviço convencional”, a  operação  gradual será  retomada  com a  disponibilização das   seguintes  linhas e  horários:

 

Horário

Linha

3:30

Alto Cedros / Rio Rosina /Rio Herta / Rio Esperança / Cedro Alto / São José / Centro / Carisma

3:30

Timbó (Capitais Dona Clara / Tiroleses) / Centro /1° de Maio / Santo Antônio  / Centro / Carisma (Grec)

5:45

Rio Herta Fundos / Rio Esperança / Cedro Alto / São José / Centro / Divinéia até Molas Marchetti                                                      

12:45

Rio Herta Fundos . Rio Esperança, Cedro Alto / São José,Rio Ada / retorna a São José (Textil RDC) / Centro / Carisma        

13:00

Timbó (Capitais / Dona Clara ,Tiroleses) / Centro / 1o de Maio / Santo Antônio / Ponte / Boa Vista / Tifa Berti / São Bernardo / Carisma

 

14:20

Carisma / Centro / São José / Cedro Alto / Rio Esperança / Rio Herta / Rio Rosina / Alto Cedros

 

14:20

Carisma /1º de Maio / Santo Antônio/Ponte / Centro / Tiroleses / Dona Clara / Capitais

 

17:00

Molas Marchetti / Divinéia / Centro / São José / Cedro Alto / Rio Esperança / Rio Herta Fundos

23:25

Carisma / Centro /São José / Rio Ada / São José / Cedro Alto / Rio Esperança / Rio Herta Fundos

23:25

Carisma / Centro / 1o de Maio / Santo Antônio / Ponte / Boa Vista / Tifa Berti / São Bernardo / Tiroleses / Dona Clara /Capitais

 

Art.6º. Os períodos de suspensão ocorridos serão repostos  prorrogando-se  automaticamente  o  contrato  de  concessão na  exata  quantidade  de   dias  paralisados por ato do  Poder  Público, em especial  os  decorrentes  da  pandemia  gerada  pelo novo coronavírus (COVID-19). 

  

Art. 7º. Os  termos  deste  Decreto  poderão ser reavaliados   a  qualquer  momento, de  acordo com a  situação epidemiológica  do Município.

 

Art.8º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2020.

 

Art.9º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário.

 

Rio dos Cedros, 15 de Junho de 2020.

 MARILDO  DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de Junho de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete