Decreto Executivo 3.070/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/06/2020

EMENTA

  • Altera o Decreto nº 3.041, de 20 de março de 2020, que “amplia as medidas de prevenção em compatibilidade com o Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2020 que declara situação de emergência no município de Rio dos Cedros, bem como com os Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020 e nº 515, de 17 de março de 2020 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.070, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

  

Altera o Decreto nº 3.041, de 20 de março de 2020, que “amplia as medidas de prevenção em compatibilidade com o Decreto Municipal nº 3.039, de  18 de  março de 2020  que declara situação de emergência no município de Rio dos Cedros, bem como  com os Decretos  Estaduais  nº 509, de 17 de março de 2020 e nº 515, de 17 de março de 2020 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município  e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Em conformidade  com a  Notificação Recomendatório  nº 1.1/2020.39  do  Ministério Público  de  Contas  do   Estado de  Santa Catarina,  fica revogado  o  artigo 4º  e  seu parágrafo único  do  Decreto nº 3.041, de 20 de março de 2020, que “amplia as medidas de prevenção em compatibilidade com o Decreto Municipal nº 3.039, de  18 de  março de 2020  que declara situação de emergência no município de Rio dos Cedros, bem como  com os Decretos  Estaduais  nº 509, de 17 de março de 2020 e nº 515, de 17 de março de 2020 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.

 

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário.

 

Rio dos Cedros, 15 de Junho de 2020.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de Junho de 2020.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete