Decreto Executivo 3.070/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/06/2020
EMENTA
- Altera o Decreto nº 3.041, de 20 de março de 2020, que “amplia as medidas de prevenção em compatibilidade com o Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2020 que declara situação de emergência no município de Rio dos Cedros, bem como com os Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020 e nº 515, de 17 de março de 2020 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.070, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 3.041, de 20 de março de 2020, que “amplia as medidas de prevenção em compatibilidade com o Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2020 que declara situação de emergência no município de Rio dos Cedros, bem como com os Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020 e nº 515, de 17 de março de 2020 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
DECRETA:
Art. 1º. Em conformidade com a Notificação Recomendatório nº 1.1/2020.39 do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina, fica revogado o artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 3.041, de 20 de março de 2020, que “amplia as medidas de prevenção em compatibilidade com o Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2020 que declara situação de emergência no município de Rio dos Cedros, bem como com os Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020 e nº 515, de 17 de março de 2020 e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.
Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 15 de Junho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de Junho de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete