Decreto Executivo 3.069/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/06/2020
EMENTA
- INSTITUI FAIXA SANITÁRIA NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.719, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, ESTADO DE SANTA CATARINA, SITUADO NO LADO PAR DA RUA 1º DE MAIO, DE PROPRIEDADE DE PURIN PARTICIPAÇÕES LTDA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.069, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
INSTITUI FAIXA SANITÁRIA NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.719, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, ESTADO DE SANTA CATARINA, SITUADO NO LADO PAR DA RUA 1º DE MAIO, DE PROPRIEDADE DE PURIN PARTICIPAÇÕES LTDA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o que disciplina a Lei nº 6.766, de 19 de setembro de 1979 (art.7º, IV), Lei Complementar Municipal nº 269, de 26 de agosto de 2015 (art. 17, IX, alínea “e”) e Lei Complementar Municipal nº 271, de 27 de outubro de 2015 (art.32);
DECRETA:
Art.1º – Fica instituída, em conformidade com o que disciplina a Lei nº 6.766, de 19 de setembro de 1979 (art.7º, IV), Lei Complementar Municipal nº 269, de 26 de agosto de 2015 (art. 17, IX, alínea “e”) e Lei Complementar Municipal nº 271, de 27 de outubro de 2015 (art.32), uma faixa sanitária no imóvel objeto da matrícula nº 6.360, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, situado no lado par da Rua Duque de Caxias, de propriedade Heitor Carlos Purin, CPF nº 444.991.759-68, RG nº 389.987-4 SSP/SC, Orlando Purin, CPF nº 218.747.949-87, RG nº 4.787.511 SSP/SC e Purin Participações Ltda, CNPJ nº 07.732.108/0001-18, a qual tem as seguintes descrições:
Faixa Sanitária (FS)
1) A Faixa Sanitária passa a ter as seguintes descrições: Neste imóvel fica reservada a área não edificável, constituída uma faixa de 3,00 metros de ambas as margens da faixa sanitária, conforme Lei Municipal Complementar nº 271/2015, Art. 32 – “Art. 32.
2) A Faixa Sanitária está localizada entre as Ruas Duque de Caxias e Rondônia, cortando a Rua Primeiro de Maio e desaguando no Rio dos Cedros, sendo encontrado trechos já tubulados.
3) Coordenada de localização da Faixa Sanitária: 26°44’29.64″S/ 49°15’55.27″O.
4) Área da Faixa Sanitária e Descrição Perimetral: Neste imóvel fica reservada uma faixa com 3,00 metros de largura, com a área total de 390,57m², destinada à Faixa Sanitária, com a seguinte descrição: distante pelo lado esquerdo 3,02 metros do ponto 03, segue pela frente, em 130,02 metros confrontando com o lado interno da propriedade; deste segue pelo lado direito, defletindo à direita com o ângulo interno de 102°43’59” em 3,08 metros confrontando com o imóvel de propriedade de Lino Tomasini, matriculado sob o nº 15.645, Livro nº 2; deste segue pelos fundos, defletindo à direita com o ângulo interno de 77°16’10” em 130,36 metros confrontando com a área interna da propriedade; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita com o ângulo interno de 99°12’46” em 3,02 metros confrontando com o imóvel de propriedade de Sadi Paulo Giovanella, matriculado sob nº 1.797, livro nº 2, até o ponto inicial.
As descrições acima estão conforme parágrafo nº 14, inciso II, do artigo 213 da Lei nº 6.015/73 de 31 de dezembro de 1973 – Dispõe sobre os registros públicos e dá providências.
Art.2º – Deverá a Secretaria de Planejamento e Infraestrutura adotar as medidas necessárias à execução desta instituição, averbação da faixa sanitária junto à matrícula do bem assim como as necessárias à observância das limitações administrativas oriundas do gravame.
Art.3º – Este decreto não autoriza a implantação de tubulação das águas pluviais locais, que deverá ser em ocasião própria autorizada pelo Município de Rio dos Cedros após a realização de estudos hidrológicos, evitando assim a sobrecarga e falência do sistema de drenagem de águas pluviais já existente.
Art.4º – As despesas oriundas do presente Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 08 de Junho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 08 de Junho de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete