Decreto Executivo SN0206/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/06/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020.

 

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.086 de 31 de Março de 2020.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…R$50.000,00

 

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Mag.)……………… ……………………………………………………………………………………………………………R$ 200.000,00

 

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…R$13.990,81

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………..R$263.990,81

 

 Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Administração da Secretaria de Educação

0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…R$50.000,00

 

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)..R$ 13.990,81

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

  

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Mag.)……………… …………………………………………………………………………………………………………….R$200.000,00

 

Total Geral …………………………………………………………………………………………R$ 263.990,81

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de Junho de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de Junho de 2020.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete