Decreto Executivo SN0206/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/06/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.086 de 31 de Março de 2020.
DECRETA:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…R$50.000,00
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Mag.)……………… ……………………………………………………………………………………………………………R$ 200.000,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…R$13.990,81
Total Geral…………………………………………………………………………………………..R$263.990,81
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…R$50.000,00
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)..R$ 13.990,81
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Mag.)……………… …………………………………………………………………………………………………………….R$200.000,00
Total Geral …………………………………………………………………………………………R$ 263.990,81
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de Junho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de Junho de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete