Decreto Executivo 3.066/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/05/2020

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.032, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA HOLANDA (exclusivamente na extensão mencionada), PELO REGIME DE MUTIRÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº216, DE 10 DE JULHO DE 2012, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO LICITATÓRIO DE CREDENCIAMENTO Nº 89/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.066, DE 20 DE MAIO DE 2020.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.032, DE 10 DE  FEVEREIRO DE 2020  QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA HOLANDA (exclusivamente na extensão mencionada), PELO REGIME DE MUTIRÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº216, DE 10 DE JULHO DE 2012, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO LICITATÓRIO DE  CREDENCIAMENTO  Nº 89/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V da Lei Orgânica do Município, e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº216, de  10 de  julho de  2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Os  dispositivos  abaixo,  todos  do  Decreto nº 3.032, de 10 de fevereiro de 2020, passam a  vigorar com a  seguinte  redação:

 

Art.2º – Os interessados na pavimentação de vias públicas deverão dirigir  a  empresa   credenciada  Credenciamento  nº 89/2017, a  qual,  a  partir  da   adesão mínima de 52% (cinquenta  e  dois por cento)  dos proprietários de   imóveis (computado o percentual  por  imóvel),  ficará  autorizada  a  executar as  obras  de   pavimentação.

[...]

Art. 10 – Após a  aprovação dos  projetos  pela  Secretaria  de  Planejamento e a  demonstração  pela  Credenciada de  contratação  com 52% (cinquenta  e  dois por cento)  dos proprietários de   imóveis (computado o percentual  por  imóvel) de  adesão ao Poder  Executivo Municipal,  este, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, emitirá a ordem de início de serviços.

 

Art.2º  – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas  as  disposições  em  contrário.

 

Rio dos Cedros, em 20 de Maio de 2020.

MARILDO DOMINGOS  FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 20 de Maio de 2020.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete