Decreto Executivo 3.066/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/05/2020
EMENTA
- ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.032, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA HOLANDA (exclusivamente na extensão mencionada), PELO REGIME DE MUTIRÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº216, DE 10 DE JULHO DE 2012, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO LICITATÓRIO DE CREDENCIAMENTO Nº 89/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.066, DE 20 DE MAIO DE 2020.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.032, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA HOLANDA (exclusivamente na extensão mencionada), PELO REGIME DE MUTIRÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº216, DE 10 DE JULHO DE 2012, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO LICITATÓRIO DE CREDENCIAMENTO Nº 89/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V da Lei Orgânica do Município, e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº216, de 10 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo, todos do Decreto nº 3.032, de 10 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º – Os interessados na pavimentação de vias públicas deverão dirigir a empresa credenciada Credenciamento nº 89/2017, a qual, a partir da adesão mínima de 52% (cinquenta e dois por cento) dos proprietários de imóveis (computado o percentual por imóvel), ficará autorizada a executar as obras de pavimentação.
[...]
Art. 10 – Após a aprovação dos projetos pela Secretaria de Planejamento e a demonstração pela Credenciada de contratação com 52% (cinquenta e dois por cento) dos proprietários de imóveis (computado o percentual por imóvel) de adesão ao Poder Executivo Municipal, este, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, emitirá a ordem de início de serviços.
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 20 de Maio de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 20 de Maio de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete