Decreto Executivo SN1905/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/05/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.093 de 19 de Maio de 2020.
DECRETA:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2102 – CIMVI – Acolhimento Institucional
333710000000000 – Transf. Consórcios Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários) ……………… …………………………………………………………………………………………………………….. R$ 53.986,87
344710000000000 – Transf. Consórcios Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários) ……………… …………………………………………………………………………………………………………….. R$ 17.102,57
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
344900000000000 – Aplic. Diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa) …………………… R$ 5.543,12
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta de Lixo
344900000000000 – Aplic. Diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa) …………………. R$ 69.359,12
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
003 – Diretoria de Cultura
0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
333500000000000 – Transf. Instituições privadas s/ fins lucrativos (1.000.000 – Rec. Ordinários) ………………………………………………………………………………………………. R$ 15.000,00
Total Geral …………………………………………………………………………………………… R$ 160.991,68
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários) ……………….R$ 53.986,87
0008.0244.0140.2035 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários) ……………….R$ 17.102,57
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplic. Diretas (3.500.000 – Cessão Onerosa) …………….. R$ 74.902,24
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
003 – Diretoria de Esportes
0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal da Cultura
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários) ……………… R$ 15.000,00
Total Geral ……………………………………………………………………………………….. R$ 160.991,68
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Maio de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de Maio de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete