Decreto Executivo SN1604-3/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/04/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

 

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS

0008.0244.0140.2035 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000000 – Aplic. Diretas (3.350.201 – Transf, Sus/União – AFM Assistência Social) ……………………….. R$ 332,72

  

Total …………………………………………………………………………………………………………… R$ 332,72

  

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Abril de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de Abril de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete