Decreto Executivo SN2402/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/02/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT
Integra da Norma
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
0010.0301.0150.2014 – Manutenção Dos Serviços Gerais de Saúde
3339000000000000000 – Aplicações Diretas (3.386.414 – Transf. – Sus/união – P. Saúde Escola)……………………… R$5.504,55
3339000000000000000 – Aplicações Diretas (3.386.419 – Transf. – Sus/união – Incentivo Crescer Saudável) ………. R$7.000,00
3339000000000000000 – Aplicações Diretas (3.386.420 – Transf. – Sus/união – PSE – Programa Saúde Escola) ……. R$6.676,00
Total ………………………………………………………………………………………………………………………………………. R$19.180,55
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Fevereiro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de Fevereiro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete