Decreto Executivo SN2402-1/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/02/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

 

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

3339300000000000000 – Aplicações diretas decorrentes de operação de órgão, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (3.386.500 – Transf. – Sus/união – MAC) …………………………………………………………………………………….. R$50.000,00

 

Total ……………………………………………………………………………………………………………… R$50.000,00

  

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Fevereiro de 2020.

ARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de Fevereiro de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete