Decreto Executivo 3.064/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020

EMENTA

  • Homologa e dá força normativa as deliberações da reunião do GRAC (Grupo de Ações Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19, designados pela Portaria Municipal nº 222, de 16 de março de 2020 em conjunto com os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil designados pela Portaria Municipal nº 212, de 05 de março de 2020, realizada em 12 de maio de 2020 para restabelecer a redação originária do artigo 13 do Decreto Municipal nº 3.039, de 18 de março de 2020 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.064, DE 13 DE MAIO DE 2020.

 

 Homologa e dá força  normativa  as   deliberações  da  reunião do GRAC (Grupo de Ações Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19, designados  pela Portaria Municipal  nº 222, de 16 de março de 2020 em conjunto com os   membros  do Conselho Municipal de  Defesa  Civil designados  pela Portaria Municipal  nº 212, de 05 de março de 2020, realizada em 12 de  maio de 2020  para restabelecer  a  redação originária  do  artigo 13  do  Decreto Municipal  nº 3.039, de 18 de março de 2020 e  dá  outras  providências.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município  e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e

 

CONSIDERANDO as competências municipais estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como a necessidade do Município de Rio dos Cedros estabelecer recomendações e determinações em face do atual cenário de emergência de saúde pública;  

 

 DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica homologada a ata (cópia em anexo) e as  deliberações  da   reunião  por  vídeo  conferência  ocorrida  em  12  de maio  de  2020,  do GRAC (Grupo de Ações Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19, designados  pela Portaria Municipal  nº 222, de 16 de março de 2020 em conjunto com os   membros  do Conselho Municipal de  Defesa  Civil designados  pela Portaria Municipal  nº 212, de 05 de março de 2020 as  quais  se  dá  força  normativa pelo presente  Decreto

  

Art.2º. Em conformidadecom o disposto no  artigo anterior,  fica repristinada a  redação do  artigo  13  do Decreto Municipal  nº 3.039, de 18 de março de 2020, abaixo citada:

 

Art.13 – Fica determina o afastamento temporário de funcionários com idade igual ou superior a 65 anos (concursados, comissionados e terceirizados), sem prejuízo dos vencimentos, observando-se a possibilidade de realização dos trabalhos em home office, quando cabível, nos termos deste Decreto.

  

Art.3º. Para o retorno as  atividades  dos  agentes  públicos  entre  60 (sessenta) e 65 sessenta e  cinco) anos ficam  determinadas  as  seguintes  medidas:

 

a)      Os  agentes  públicos  deverão ser  submetidos a  prévia  avaliação  médica;

b)      Os agentes públicos deverão observar  e  adotar  todas as  medidas  de  prevenção ao contágio.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário.

 

Rio dos Cedros, 13 de  maio de 2020.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 13 de  maio de 2020.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete

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