Decreto Executivo 3.063/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/04/2020

EMENTA

  • DESVINCULA RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – PRINCIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 76-B DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.063, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

 

DESVINCULA RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – PRINCIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 76-B DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de  Rio dos  Cedros,  Estado de  Santa  Catarina, no uso de suas atribuições legais,e

  

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, acrescentou o art. 76-B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – ADCT/CF;

CONSIDERANDO, por fim, os impactos econômicos causados pelas medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19 no Município de Rio dos Cedros,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desvinculado no Município de Rio dos Cedros, da receita 412400011 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Principal, no exercício financeiro de 2020, o valor de R$82.579,13 (OITENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS  E  SETENTA E  NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS), passando a integrar a destinação ordinária do município (0100 – Recursos Ordinários).

 

Art. 2º No histórico do documento contábil da transferência deverá ser citado este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio dos Cedros, em 28 de Abril de 2020.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 O presente Decreto  foi publicado na  forma   regulamentar  em 28 de Abril de 2020.

  MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete