Decreto Executivo 3.061/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/04/2020

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008 PARA PERMITIR O USO COMPARTILHADO DE IMÓVEL OBJETO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.061, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

 

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008 PARA PERMITIR O USO  COMPARTILHADO DE  IMÓVEL OBJETO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº. 151, de 05 de novembro de 2008.

 

DECRETA,

 

Art.1º. Emconformidade com o requerimento protocolado  sob nº 809, de  28 de  abril de  2020,  que   foi formalizado  pelo Presidente do Circolo Trentino de Rio dos Cedros, pessoa jurídica  de  direito privado, inscrita  no CNPJ sob nº 79.373.734/0001-76 e  pelo Presidente  do  Rotary  Club de  Rio dos Cedros,  pessoa jurídica  de  direito privado,  inscrita  no  CNPJ sob nº 05.812.808/0001-97,  fica  autorizado  o   USO COMPARTILHADO por   estas  duas  entidades  do  imóvel cujo uso   foi  autorizado àquela primeira  através  da Lei Complementar Municipal nº. 151, de 05 de novembro de 2008.

 

Art.2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 28 de Abril  de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 28 de Abril de 2020.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete